TJSP 20/05/2016 -Pág. 2094 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2120
2094
seguintes despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, observado o previsto no art. 2º:I - importâncias pagas em
dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial,
de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divorcio consensual realizado por escritura pública; eII - contribuições
para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.”3.1.ADVIRTO que o silêncio da parte
autora será interpretado como AUSÊNCIA DE VALORES PARA DEDUÇÕES INDIVIDUAIS.4.Cumprido o item 3, com ou sem
manifestação da parte autora, e, considerando que o cálculo foi apresentado pelo INSS e contou com a anuência da parte
credora, EXPEÇAM-SE, imediatamente, OFÍCIOS requisitando (PRECATORIO/RPV) o pagamento dos valores apurados no
cálculo mencionado no item 1, um EM FAVOR DA PARTE AUTORA, mencionando-se as deduções individuais que, por ventura,
tenham sido informadas e comprovadas, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, e outro (PRECATÓRIO/
RPV) em favor de UM DE SEUS ADVOGADOS (SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO), atualizado monetariamente até
a data do efetivo pagamento, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região.5.Considerando o disposto no art. 10 da
Resolução CJF nº 168/2011, após a elaboração da(s) minuta(s) do(s) ofício(s):5.1.intime-se a parte autora para tomar ciência
do inteiro teor da minuta;5.2..ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para que também tome ciência do
inteiro teor da(s) minuta(s) do(s) ofício(s).6.Cumprido o item 5 e decorridos cinco dias sem que haja impugnação ao teor da(s)
minuta(s) pelas partes, providencie a remessa dos autos ao Magistrado para que seja(m) VALIDADO(S) E REMETIDO o(s)
ofício(s) ao Egrégio Tribunal.7.Cumprido o item 6, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 01 ano.Int.Paraguacu Paulista, 05
de abril de 2016.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP), SELMA
APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 2680/RO)
Processo 0003736-03.2004.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Moacir Tavares - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS.Desnecessária a manifestação do(a) credor(a) acerca dos valores depositados
judicialmente pelo INSS, pois já havia manifestado concordância por ocasião da expedição dos ofícios requisitórios (PRECATÓRIO
ou RPV).Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA
que Moacir Tavares moveu em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.Expeça-se, independentemente do
trânsito em julgado, ALVARÁ JUDICIAL no tocante ao VALOR PRINCIPAL (fls. 257), autorizando SOMENTE a parte autora,
pois a(o)(s) advogada(o)(s) NÃO possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme procuração (fls. 19).Expeça-se,
independentemente do trânsito em julgado, ALVARÁ JUDICIAL relativamente aos HONORÁRIOS CONTRATUAIS (destaque de
fls. 257) em nome de um dos advogados do(a) autor(a) (RAFAEL FRANCHON ALPHONSE).Expeça-se, independentemente do
trânsito em julgado, ALVARÁ JUDICIAL relativamente aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS (fls. 256) em nome
de um dos advogados do(a) autor(a) (RAFAEL FRANCHON ALPHONSE).Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais e cautelas de estilo.P.R.I.C.Paraguacu Paulista, 02 de maio de 2016.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de
Direito - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0004072-73.2014.8.26.0120 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.P. - L.L.B. - VISTOS.
As partes foram intimadas para constituir advogados para dar andamento ao processo e os autos aguardam a regularização da
representação processual do autor.A ré, citada em 18/11/2014 (fls.45) constituiu novo advogado, contestou a ação e requereu
a revogação da liminar concedida em novembro/2014 (fls 27). Alegou que o autor somente contribui com a “mantença” de sua
filha, quando coagido judicialmente com mandado de prisão, não tendo nenhuma intenção de zelar e ampará-la financeira e
afetivamente, haja vista que sequer exerceu seu direito de visitas. Alega que o autor visitou sua filha somente uma única vez,
demonstrando inexistência de afeto e interesse pela criança. Afirmou, finalmente, que a criança não conhece o pai biológico e,
em razão de sua tenra idade, sofrerá com a possibilidade de ser retirada da esfera de vigilância materna, Por isso, requereu
a revogação da liminar.Ora, a ré tomou conhecimento da decisão que concedeu a liminar há mais de um ano, porém deixou
de exercer seu direito de interpor o recurso cabível.O convívio do pai com seu filho é fundamental para o desenvolvimento da
criança. Além disso, para a criação de vínculo afetivo entre pai e filho é primordial que o pai possa visita-lo.Cabe ressaltar que o
filho não pode ser privado de conviver com o pai, pois a convivência é muito importante para o desenvolvimento e bem-estar da
criança.A convivência entre pai e filho não pode, de maneira nenhuma, ser negada, sob pena de se atingir de maneira direta, não
somente o pai, mas principalmente a criança, a qual tem seus direitos assegurados por lei.Ante o exposto, por ora, INDEFIRO
o pedido de revogação da liminar.Aguarde-se o decurso do prazo para o autor regularizar sua representação processual e dar
regular andamento ao feito.Decorrido o prazo sem regularização da representação processual do autor, abra-se vista dos autos
ao MINISTÉRIO PÚBLICO e tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do CPC) .Int.Paraguacu Paulista, 11 de maio
de 2016.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: THIAGO ANTUNES RIBEIRO ALVES (OAB 326367/SP),
MARINA SACHETTI FONTANA DIAS (OAB 264567/SP), IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP)
Processo 0004083-84.2014.8.26.0417 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANA LUCIA ROSA - APARECIDA
FERREIRA ROSA - Vistos.Fls. 80: Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Cumpra-se a sentença e arquivem-se os autos.Int.Paraguacu Paulista, 13 de maio de 2016.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael Juiz(a) de Direito - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 0004169-94.2010.8.26.0417 (417.01.2010.004169) - Procedimento Comum - Revisão - Rogerio Pereira Alvim Isabela Pereira Alvim - Vistos.INTIME-SE a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado (via DJE), de que os autos foram
desarquivados e se encontram em Cartório para que sejam consultados, bem como de que tem o prazo de 30 (trinta) dias
para, querendo, se manifestar (art. 186, parágrafo único, das NSCGJ).Decorridos 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação,
RETORNEM os autos ao arquivo.Int.Paraguacu Paulista, 13 de maio de 2016.Zander Barbosa Dalcin - Juiz de Direito - ADV:
VAGNER ANTONIO SALVIAN (OAB 232033/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 0004748-81.2006.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Maria de Lourdes Nogueira dos Anjos Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada Sa - MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DOS ANJOS - - JOCIANA NOGUEIRA
DOS ANJOS - - JANAINA NOGUEIRA SPINOSA - - JACKSON NOGUEIRA DOS ANJOS - Vistos.A exequente informou que
não houve a intimação das partes sobre os cálculos de fls. 345vº para que ocorresse a preclusão declarada na decisão de
fls. 449. Requereu a restituição do prazo para manifestação e cancelamento das guias de levantamento.Compulsando os
autos, verifica-se que a decisão de fls. 343/344 determinou a remessa dos autos ao Contador e, em seguida, que retornassem
conclusos para sentença, sem dar ciência às partes dos cálculos que seriam elaborados.Ante o exposto, em atendimento ao
contraditório e ampla defesa, postulados consubstanciados no art. 9º do NCPC, RECONSIDERO a decisão proferida às fls. 449.
Recolham-se os mandados de levantamento expedidos às fls. 450.Diante dos cálculos apresentados pelo Contador Judicial às
fls. 345v, manifestem-se as partes, no PRAZO COMUM de 15 dias.Int.Paraguacu Paulista, 13 de maio de 2016.Zander Barbosa
Dalcin - Juiz(a) de Direito - ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), VAGNER DA SILVA (OAB 249758/
SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), TAÍS APARECIDA ALVES (OAB 200933/SP), MARCOS APARECIDO
BERNARDES (OAB 229130/SP)
Processo 0004951-96.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004951) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º