TJSP 23/05/2016 -Pág. 643 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
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264607/SP)
Processo 0016135-48.2012.8.26.0073 (007.32.0120.016135) - Inventário - Inventário e Partilha - David Guido - Vistos.Fls.
188 verso - Providencie a parte autora em dez dias, comprovando-se nos autos.Na inércia, arquive-se.Int. - ADV: EDSON DIAS
LOPES (OAB 113218/SP)
Processo 0017281-27.2012.8.26.0073 (007.32.0120.017281) - Arrolamento Sumário - Sucessão - Manoel Jaulino Filho Vistos.Fls. 225/32 - Ao C.R.I.Int. - ADV: AILTON CESAR CAMILO DE SOUZA (OAB 127618/SP)
Processo 0193023-82.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Fica a autora, na pessoa de sua procuradora intimada a se manifestar nos autos acerca da devolução das
cartas de citação - negativas, no prazo legal. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 2050002-92.1975.8.26.0073 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Lopes de Medeiros Netto - Evangelina
Lopes Pimazoni e outro - Vistos.Fls. 232 - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo requerido(60 dias).Decorrido o prazo e nada
postulado, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: CELIO PIACENTINI CRUZ (OAB 47242/SP), MARIA OTILIA NORONHA CRUZ
(OAB 203428/SP), JOSE WILSON MENCK (OAB 19433/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON LOPES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA HELENA CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2016 PROCESSO DIGITAL
Processo 1003239-48.2015.8.26.0073 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituição Chaddad de Ensino Ltda
- Thiago Renan Aparecido - Tendo em vista que houve o correto recolhimento, fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
intimado(a) que o Edital expedido as fls. 62 foi encaminhado para publicação na imprensa oficial, nesta data, devendo o mesmo
ser publicado na imprensa local, conforme disposto no artigo 257, inciso II, do CPC. - ADV: ALEXANDRE FARALDO (OAB
130430/SP), CLÁUDIA REGINA PERUZIN (OAB 201358/SP), MARIA ASSUNTA CONTRUCCI DE CAMPLI (OAB 290297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON LOPES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA HELENA CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2016 PROCESSO DIGITAL
Processo 4001496-20.2013.8.26.0073 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Ronir Correa Pinto - Rosa Yuri Kawakami Pinto - Kijóia Administração de Bens Próprios LTDA - AGRALE S/A - “Vistos.Fls. 410/12: Ciência.Fls.
413/14: A despeito das alegações da terceira, verifico que sua irresignação não merece prosperar, posto que não houve
qualquer irregularidade na deliberação que determinou a expedição da guia, senão vejamos: 1- os autos foram recebidos
do E. Tribunal no dia 27/04/2016; 2- em 28/04/2016 houve a juntada do comprovante de depósito espontâneo realizado às
fls. 291/94, quando o processo ainda estava no E. Tribunal de Justiça (fls. 401); 3- em 02/05/2016, foi juntada a petição da
parte exequente requerendo a liberação do valor depositado, bem como prazo para se manifestar acerca da suficiência do
depósito (fls. 402/03); 4- prosseguindo, em 06/05/2016, às fls. 404, foi proferida a decisão que deferiu o levantamento do valor
depositado, determinando, ainda, que a exequente se manifestasse acerca da suficiência do depósito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 924, II, do CPC, cuja guia foi expedida na sequência em 09/05/2016;5 em 10/05/2016, houve a juntada do
ofício comunicando a retificação da penhora no rosto dos autos, contudo não havia qualquer informação no processo acerca
da penhora.Diante disso, nada poderia ser feito pelo Juízo, a não ser a determinação para liberação da guia em favor do
exequente, posto que as decisões judiciais, baseiam-se em documentos concretos, existentes nos autos, portanto, nenhuma
irregularidade houve na decisão que determinou a expedição da guia e tampouco na certidão que certificou a expedição (fls.
406), posto que a despeito da liberação da referida certidão ter sido na mesma data da juntada do ofício de fls. 405, a expedição
se deu em momento anterior, ou seja, em 09/05/2016, conforme, inclusive constou no referido documento.Contudo, diante
da comunicação da retificação da penhora, apesar de não ter sido formalizada nestes, ante a ausência do mandado, visando
evitar maiores prejuízos a parte, considerando, ainda, que a parte exequente, ora executado nos autos que advieram a ordem
da penhora, foi devidamente intimada, conforme certidão da publicação juntada às fls. 418, na pessoa de seu procurador,
que, inclusive é o mesmo que patrocina este feito, sendo assim, não pode alegar o desconhecimento da ordem de penhora
emanada da 2ª Vara Cível, processo nº 4003001-46.2013.8.26.0073/01. Diante disso, determino que o patrono restitua o valor
levantado, devidamente corrigido da data do levantamento até a data da depósito judicial, comprovando-se nos autos, no prazo
de 48 horas, sob pena de encaminhamento de cópia ao representante do Ministério Público para eventual apuração de crime.
Ademais, insta, ressaltar, ainda, que compete às partes e a todos aqueles que atuam em juízo proceder com lealdade e boafé processual, consoante artigo 5º, do CPC, abstendo-se de adotar condutas tais como as constatadas nestes autos.Cuide
a serventia para que da publicação desta deliberação, conste o nome da subscritora de fls. 43/14, excluindo-a do sistema
SAJ, posteriormente, por se tratar de terceira estranha à lide. Fls. 422: Aguarde-se a devolução do valor, conforme supra
determinado. Int.” - ADV: JULIANA RESENDE CARDOSO PIVA (OAB 187601/SP), RENATO JACOB DA ROCHA (OAB 195600/
SP), LUCILENE GONÇALVES JACOB DA ROCHA (OAB 204709/SP), LUIZ GUSTAVO MENDES (OAB 90968/SP), MAYARA
MARQUES BERNARDES (OAB 319797/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO JORGE DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2016
Processo 0000245-31.1996.8.26.0073 (053.01.1996.000245) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bb
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