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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 - Página 2767

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TJSP 25/05/2016 -Pág. 2767 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2123

2767

Crédito - Coperativa de Credito de Guarulhos - Francisco Monica Costa dos Santos - - Darcio Chiovatto - - Guiomar H. Chiovatto
- “Vistos. Deverá o nobre causídico, Sr. RODRIGO SOARES RABELO, regularizar sua representação processual, bem como
proceder ao recolhimento da taxa pertinente. Anote-se o nome no sistema, para fins de recebimento desta intimação. Int.” ADV: RODRIGO SOARES RABELO (OAB 332816/SP), RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 200274/SP),
EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP), FRANCISCO JOSE DA COSTA RIBEIRO (OAB 123847/SP)
Processo 0093694-16.2012.8.26.0224 (022.42.0120.093694) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Construtora Zl S/A - Setima do Brasil Ltda - Vistos.Trata-se de exceção de incompetência proposta por Valter Nogueira da
Silva nos autos da ação de execução de titulo extrajudicial lhe é movida por Construtora ZI S/A, arguindo, em suma, que o
juízo competente para julgar os presentes autos é da Comarca de Goiania-GO, onde possui domicilio (fls. 374/378). Resposta
da excepta às fls. 395/400, aduzindo que o excepiente é parte ilegítima para tal pedido, além da intempestividade da presente
exceção, requerendo, assim, a rejeição desta.O Ministério Público em sua manifestação de fls. 410/412 opinou pela rejeição
e indeferimento da exceção. É o relatório. Decido. A presente exceção de incompetência não merece prosperar. Note-se que
a executada Setima do Brasil Ltda quando citada no presente feito de execução de titulo extrajudicial, por seu representante
legal Valter Nogueira da Silva, através da petição de fl.; 51/52, datada de 16/05/2013 requereu a suspensão da execução ante
o deferimento da recuperação judicial. Na oportunidade, não arguiu qualquer incompetência relativa do juízo. É certo que a
incompetência relativa deve ser arguida, no prazo para resposta (CPC, art.335), por exceção (CPC, art. 337, II), cuja ausência
conduz à prorrogação da competência (CPC, art. 65), consumando-se a preclusão sobre o tema. Portanto, tratando-se os autos
de execução de titulo extrajudicial, tal exceção deveria ter sido arguida no prazo dos embargos à execução, o que não ocorreu,
já que o único pedido da executada, na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, através de seu sócio Valter
Nogueira da Silva foi o de suspensão da execução ante o deferimento da recuperação judicial. Assim, em que pese o foro de
eleição no contrato de locação ser o da Comarca de São Paulo, ante a preclusão consumativa, a competência está prorrogada.
Além disto, conforme decisão de fls. 346/347, a desconsideração da personalidade jurídica recaiu sobre a empresa Bank Log
do Brasil Ltda também denominada 3W Logistica Criativa Ltda, cujos sócios são Willer Reggys Vivela e Silva (principal sócio) e
Mariane Bittencourt Cury, não sendo portanto ainda, Valter, parte no presente processo. Diante do exposto, julgo improcedente a
presente exceção.Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 346/347, procedendo-se ao arresto executivo em ativos financeiros
de Bank Log do Brasil Ltda e seus sócios, ante a juntada das taxas pertinentes as fls. 369/373. Sem prejuízo, ante o interesse da
executada (fl. 359) e, nos termos do novo Código de Processo Civil que deu maior ênfase a autocomposição, designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 14 de junho de 2016, às 17:30 hs, a ser realizada no CEJUSC - Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - sito na Avenida São Luiz, 315 - Vila Rosalia - Guarulhos-SP.Intimem-se as
partes, pela Imprensa Oficial, para comparecimento, podendo fazer-se representar por preposto ou procurador com poderes
para transigir.Intime-se. - ADV: CELINA SOBRAL DE MENDONÇA (OAB 128255/SP), MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO
(OAB 182834/SP), LEONARDO BARBOSA ROCHA (OAB 20876/GO)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE FÁTIMA DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0582/2016 Precatórios Físicos
Processo 0028877-50.2006.8.26.0224/01 - Precatório - Desapropriação - Eda Franco - Vistos.Os dados da requisição estão
de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais.Int. - ADV: AUREA CORREIA DE ANDRADE (OAB 93657/SP)
Processo 0028877-50.2006.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação - Aurea Correia de Andrade Aurea Correia de Andrade - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se
ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: EDSON RUBENS POLILLO (OAB 53629/SP), AUREA CORREIA DE ANDRADE
(OAB 93657/SP)
Processo 0028877-50.2006.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação - Aurea Correia de Andrade PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - Aurea Correia de Andrade - “Ofício Requisitório de Pequeno Valor disponível para
impressão e encaminhamento.” - ADV: EDSON RUBENS POLILLO (OAB 53629/SP), AUREA CORREIA DE ANDRADE (OAB
93657/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE ANDRETA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLAVIA RUBIA DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2016
Processo 0000390-58.2016.8.26.0535 - Embargos de Terceiro - Posse - MARIA DO CARMO MARQUES - IMOBILIARIA
E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Fls. 131/141: Manifeste-se o (a) Autor(a), no prazo de 15(dez) dias úteis, sobre a
contestação. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), VICTOR TADEU DOS SANTOS MORAES
MARCONI (OAB 360497/SP)
Processo 0002125-75.2005.8.26.0224 (224.01.2005.002125) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao
Soares da Silva - Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) João Soares da Silva
para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo. ADV. Samuel Solomca Júnior - OAB/ SP 70.756. - ADV: MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO (OAB 135504/SP),
ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ (OAB 171904/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 0004368-45.2012.8.26.0224 (224.01.2012.004368) - Procedimento Comum - Transporte de Pessoas - Maria Amelia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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