TJSP 30/05/2016 -Pág. 261 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2124
261
de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
e, em especial André Reginaldo Delospital, atualmente em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente edital que será
publicado de dois em dois meses, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 1161 do Código de Processo Civil e afixado na
forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Ribeirão Preto em 23 de outubro de 2015.
RIO CLARO
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NELSON ANDRILI,
REQUERIDO POR MARIA GERTRUDES MARTINS E OUTRO - PROCESSO Nº0002699-89.2000.8.26.0510.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. Alexandre Dalberto Barbosa, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20 de janeiro
de 2016, foi decretada a INTERDIÇÃO de NELSON ANDRILI, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. MARIA DE FÁTIMA CUSTÓDIO GÓES, em
substituição ao anteriormente nomeado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 22 de março de 2016
2ª Vara Cível
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO
JUIZ TITULAR: DR. JOÉLIS FONSECA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ODILA DA SILVA
OLIVEIRA, REQUERIDO POR NILSON VANDERLEI DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº0001874-91.2013.8.26.0510. (231/13)
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Joélis Fonseca, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/10/2014 ,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ODILA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 062.869.838-05, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Nilson
Vanderlei de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 30 de abril de 2015.
ROSANA
COMARCA DE ROSANA
VARA UNICA DE ROSANA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000947-42.2015.8.26.0515 - Nº. de Ordem: 902/2015
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rosana, Estado de São Paulo, Dr(a). Victor Trevizan Cove, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JHONATAN ALVES MARTINS, GLEBA XV DE NOVEMBRO, Setor 02 - Quadra B - Lote 02 - CEP 19274000, Rosana-SP, RG 460453713/SP, que lhe foi proposta uma Ação de Exoneração de Alimentos, por parte de ADEMIR
MARTINS, alegando em síntese: que os alimentos oneram por demais o autor, que o menor já atingiu a maioridade, que não
tem conhecimento de deficiência, incapacidade ou que o requerido esteja prestando curso superior. Requereu: a citação do
requerido, a procedência do pedido, a condenação do requerido em custas e honorários, o pedido de justiça gratuita, todas
as provas em direito admitidas. Deu à causa o valor de R$ 2.880,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como
verdadeiros, os fatos alegados na inicial, a teor do Artigo 344, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rosana, aos 24 de maio de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º