TJSP 30/05/2016 -Pág. 2632 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2124
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Carlos Roberto Carioca - - Trevisan Cred Intermediação de Créditos Ltda - - Op de Medonça Caminhões Me - Intimando a
parte exequente para que se manifeste sobre a Carta de Intimação juntada a fls. 207/208, devolvida com o seguinte motivo: (x)
Mudou-se. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 0004177-08.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004177) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Certifico e dou fé que embora intimado às fls. 78 às partes não se manifestaram sobre a certidão de fls. 77. Certifico
ainda que decorreu o prazo de citação (fls. 76) sem manifestação dos requeridos. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do novo
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência à parte credora sobre
a certidão supra, requerendo expressamente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
- ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0004214-98.2014.8.26.0210 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Euripedes Garcia de Paula
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 dias, sobre a
PROPOSTA DE TRANSAÇÃO apresentada pelo INSS às fls. 198/204. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA
(OAB 116699/SP)
Processo 0004222-12.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004222) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- ATIVOS S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - Álvaro Henrique Ferreira - Vistos.Defiro o pedido retro. Expeça-se
mandado de penhora e avaliação do bem indicado. Prov. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: AO EXEQUENTE PARA RECOLHER A
DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIR O MANDADO DE PENHORA) - ADV: JOSE VICENTE LOPES DO
NASCIMENTO (OAB 52186/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0004306-47.2012.8.26.0210 (apensado ao processo 0004895-39.2012.8.26) (210.01.2012.004306) - Procedimento
Comum - Sustação de Protesto - Rcf Construções e Serviços Ltda Epp - Mb Paiva Construtora Me - Vistos.Arquivem-se os
autos procedendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP), PAULO ROBERTO DE
CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP)
Processo 0004344-25.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004344) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Tamires Guimaraes
Rodrigues - - Tarcisio Guimarães Rodrigues - - João Rodrigues - Alessandra Aparecida Borba Rosa - - Banco Bradesco Sa - Junior Cesar Magrão Clemente - - Guaíra Empreendimentos Imobiliários e Consultoria de Imóveis Ltda - Vistos.Fls. 480: indefiro o
pedido formulado pelo Banco Bradesco S/A. O pedido é posterior a designação da audiência de fls. 463.Considerando a certidão
retro, defiro o pedido formulado pela requerida Alessandra Aparecida Borba Rosa à fls. 372/373 quanto ao depoimento pessoal
da parte ex adversa e dos demais requeridos, bem como defiro o pedido formulado pela parte autora à fls. 380, determinando
o depoimento pessoal das requeridas.Assim, o despacho de fls. 463 fica aditado para deferir a colheita de depoimento pessoal
das partes na forma acima explicitada. No mais, mantenho o despacho de fls. 463.Cumpra-se com urgência. Prov. Int. - ADV:
EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP), JOAO DIOGENES FORNEL (OAB 96480/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), ROBERTA GARCIA PARIZI (OAB 284303/SP)
Processo 0004473-59.2015.8.26.0210 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura do Município de Guaíra - SP
- Donizete dos Santos Marques - VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
de fls. 13 celebrado entre a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA e DONIZETE DOS SANTOS MARQUES.Por
esta razão, suspendo a execução, nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo convencionado para cumprimento voluntário
da obrigação pelo devedor que dar-se-á, em 23/12/2017, devendo-se aguardar em arquivo.Decorrido o prazo, aguarde-se por
30 dias, informações sobre o cumprimento da avença, cientificando as partes de que no silêncio o acordo será considerado
como cumprido e o feito extinto, independente de nova intimação.Proceda o levantamento de eventuais penhoras, bem como
desbloqueio de valores e/ou veículos, caso haja.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Concedo os benefícios do art. 212, do CPC. INT. - ADV: PAULO CESAR ROMANELLI (OAB
167642/SP)
Processo 0004565-52.2006.8.26.0210 (210.01.2006.004565) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Delcides
Alves Ferreira - Vistos. Fls. 311: Não compete ao juiz determinar que a citação se faça com hora certa, pois ao Oficial de Justiça
é que cabe verificar se é caso ou não de aplicação do art.227 do CPC (JTA 120/44). No mais, desentranhe e adite-se o mandado
de fls. 290/306 para que o sr. Oficial de justiça proceda nova diligência, na tentativa de se efetivar a citação da requerida,
atentando à informação prestada pelo credor e com os benefícios do artigo 172 do CPC, se necessário. Prov. Int. - ADV:
HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), MARCIO AUGUSTO DE MELO MATOS (OAB 212618/SP)
Processo 0004823-57.2009.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - Joao Alberto Rocha - Fazenda
Pública do Município de Guaira - Vistos.Presentes os requisitos legais, defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se.No
mais, aguarde-se a resolução do incidente nos termos do despacho de fls. 654.Prov. Int. - ADV: PAULO CESAR ROMANELLI
(OAB 167642/SP), FREDERICO AUGUSTO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 217748/SP)
Processo 0004829-88.2014.8.26.0210 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Edimar Junior Teixeira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 dias, sobre o laudo
pericial de fls. 148/153: Conclusão: Não há incapacitante atual. Não há redução da capacidade laborativa. - ADV: RODRIGO
ANTONIO NEVES BATISTA (OAB 220698/SP)
Processo 0004837-41.2009.8.26.0210 (210.01.2009.004837) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Jose Rodrigues
Delmone Junior - Eliana Maria Rodrigues Delmone Silva - Ana Rodrigues Delmone - Adelino Delmone Neto - - Cooperativa
dos Agricultores da Região de Orlândiacarol - - Eliana Maria Rodrigues Delmone Silva - Luiz Jose Rodrigues Delmone Junior
- Vistos.Defiro o pedido de fls. 363/364. Expeça-se o Alvará judicial com urgência.Oficie-se ao Juízo da comarca de Orlândia/
SP solicitando informação a respeito da penhora de fls. 149, diante da decisão de fls. 270.Prov. Int. - ADV: HELIO RUBENS
PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), EDSON FERREIRA QUIRINO (OAB 246469/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES
(OAB 77167/SP), JOANILSON SILVA DE AQUINO (OAB 257670/SP), RICARDO LELIS LOPES (OAB 262155/SP), ALEXANDRE
DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES DELMONE JUNIOR (OAB 341056/SP), PAULO DE
CARVALHO KALINAUSKAS (OAB 54329/SP), JULIANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 183569/SP), CARLOS ALBERTO DE DEUS
SILVA (OAB 123748/SP)
Processo 0004838-55.2011.8.26.0210 (210.01.2011.004838) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - M B Paiva Construtora Me e outros - Banco Bradesco Sa - Isso posto e tudo mais que dos autos
consta, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno o Embargante em custas processuais e ao pagamento de 10% sobre o valor à causa, com base
no artigo 85, paragrafo 2º do CPC. Levante-se a penhora de fls. 75, oficiando-se.P.R.I.C. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), PEDRO
GASPARINO RIBEIRO (OAB 58887/SP)
Processo 0004958-74.2006.8.26.0210 (210.01.2006.004958) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nortox Sa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º