TJSP 30/05/2016 -Pág. 922 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2124
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necessários à execução da medida.Int. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 0007290-07.2010.8.26.0070 (070.01.2010.007290) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sergio
Donizete Xavier Me - Shirley Alves Tostes Trevisani - Aguarda-se manifestação do credor, no prazo legal, acerca do termino
do prazo solicitado, requerendo o que de direito. - ADV: KARINA MARCELA CAPATO DO NASCIMENTO (OAB 216580/SP),
RICARDO MANSUR VENTUROSO (OAB 165043/SP), MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/
SP)
Processo 0007747-68.2012.8.26.0070 (070.01.2012.007747) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabiano
Henrique Rodrigues - Carlos de Sousa - Vistos.Intime-se o exequente, para cumprimento do determinado nos autos dos
Embargos de Terceiro nº 1001337-69.2015 depositando, em juízo, a meação da embargante observada a avaliação de fls.
57.Int. - ADV: FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP)
Processo 0007752-66.2007.8.26.0070 (070.01.2007.007752) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio
Jurídico - Rc Confecções e Calçados Ltda Me - Vander Luís Alves - Certidão de credito disponível no SAJPG5, para impressão
- ADV: ALESSANDRA DA CRUZ BOTELHO (OAB 194154/SP)
Processo 0009654-88.2006.8.26.0070 (070.01.2006.009654) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rc
Confecções e Calçados Ltda Me - Simone Cristina Alves Novarro - - Adriano da Silva Novarro - Aguarda-se manifestação do(a)
autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito.* - ADV:
ALESSANDRA DA CRUZ BOTELHO (OAB 194154/SP)
Processo 0010619-27.2010.8.26.0070/01">0010619-27.2010.8.26.0070/01 (apensado ao processo 0010619-27.2010.8.26) - Cumprimento de sentença José Eduardo Lança Batatais Me - Maria Aparecida Pereira - Vistos.O exequente intimado para fornecer o atual endereço do
executado, transcorrido o prazo, permaneceu inerte, conforme certidão de f. 143vº.Ante o exposto, com fundamento no artigo
53, §4º da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente processo, consignando o crédito existente.Oficie-se a SERASA (Centralização
de Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros, especificando ainda que, na
eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de proteção ao crédito, fica sob sua
responsabilidade o devido cancelamento.Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.R.P.I.” - ADV:
LORIMAR FREIRIA (OAB 201428/SP), MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP), ALEXANDRE CESAR JORDÃO (OAB
185706/SP)
Processo 3000026-77.2013.8.26.0070/01">3000026-77.2013.8.26.0070/01 (apensado ao processo 3000026-77.2013.8.26) - Cumprimento de sentença
- Rogerio Luiz Lança de Moraes Batatais Me - Gustavo Daniel da Silva - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a) em
prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do acordo.* - ADV: LÚCIA
HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP), GISELE TOSTES STOPPA (OAB 296155/SP)
Processo 3000084-80.2013.8.26.0070/01">3000084-80.2013.8.26.0070/01 (apensado ao processo 3000084-80.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Taiane de Fatima Reis - Josiane Pereira de Andrade - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo
de cinco dias, tendo em vista a pesquisa realizada através do RENAJUD, juntada aos autos.* - ADV: LÚCIA HELENA FIOCCO
(OAB 109697/SP)
Processo 3000114-18.2013.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concurso Público / Edital - Jose Rafael
Franco - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Centro Concursos Publicos - Aguarda-se manifestação do credor, no prazo
legal acerca da impugnação apresentada pela Fazenda Pública. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 3000388-79.2013.8.26.0070/01">3000388-79.2013.8.26.0070/01 (apensado ao processo 3000388-79.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Evae
Borches - - Maria Lucia Borches - Daniela Patricia Furlani - Vistos.Sobre a proposta apresentada pela executada ás fls. 118,
manifeste-se a credora em 5 dias.Intime-se com urgência. - ADV: JOÃO APARECIDO BUENO DE CAMARGO (OAB 263556/SP),
MARIA TERESA POPULIN (OAB 171946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EWERTON MEIRELIS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO AUGUSTO PEDRUCCI,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2016
Processo 1000009-70.2016.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - André Luís da Silva- Me
- Juliana da Silva - Vistos.ANDRÉ LUIS DA SILVA ME ajuizou ação de cobrança em face de JULIANA DA SILVA visando o
recebimento da importância de R$ 179,00, relativa a venda de mercadorias, conforme documentos de fls. 6.O(a) requerido(a)
foi devidamente citado(a) e intimado(a) (fls. 17) e advertido(a) dos efeitos da revelia, conforme se verifica no mandado de fls.
16, deixando de comparecer na audiência designada, não oferecendo qualquer defesa.É o relatório. DECIDO.A ação procede,
visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), na forma do artigo 20 da Lei dos
Juizados Especiais.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o(a) requerido(a) JULIANA DA SILVA a pagar
a empresa autora o valor de R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do
ajuizamento da ação, além de acréscimos dos juros legais a partir da citação.P.R.I.C. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI
DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000018-32.2016.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - André Luís da Silva- Me Manoela Mantovani Milani - Vistos.ANDRÉ LUIS DA SILVA ME ajuizou ação de cobrança em face de MANOELA MANTOVANI
MILANI visando o recebimento da importância de R$ 288,00, relativa a venda de mercadorias, conforme documentos de fls.
6.O(a) requerido(a) foi devidamente citado(a) e intimado(a) (fls. 17) e advertido(a) dos efeitos da revelia, conforme se verifica no
mandado de fls. 16, deixando de comparecer na audiência designada, não oferecendo qualquer defesa.É o relatório. DECIDO.A
ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), na forma do artigo
20 da Lei dos Juizados Especiais.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o(a) requerido(a) MANOELA
MANTOVANI MILANI a pagar a empresa autora o valor de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), que deverá ser corrigido
monetariamente a partir do ajuizamento da ação, além de acréscimos dos juros legais a partir da citação.P.R.I.C. - ADV:
MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000048-04.2015.8.26.0070/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - G. G. FIBRAS LTDA - ME AGROPLANTA FERTILIZANTES E INOVACOES LTDA - Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias,
tendo em vista a pesquisa realizada através do Bacen-Jud, com resultado negativo. - ADV: JOSE AUGUSTO BERTOLUCI (OAB
82628/SP), JOSE VILELA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 94915/SP), IVAN HERBERT MARÇAL BERTOLUCI (OAB 337801/SP),
THIAGO ANTONIO QUARANTA (OAB 208708/SP)
Processo 1000065-40.2015.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Heloisa de Andrade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º