TJSP 31/05/2016 -Pág. 2840 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2125
2840
Institucional - M.P.E.S.P. - T.G.S. - Ciente do relatório e PIA apresentados.Observo que na última audiência concentrada foram
tomadas todas as medidas e cautelas necessárias visando proteger os superiores interesses do menor, mantendo este Juízo o
controle da reavaliação. Assim, e em atenção ao Provimento CG n. 13/2016, não se faz necessária a realização de audiência
concentrada neste semestre, porque a situação fática continua inalterada, inexistindo qualquer indício de possibilidade de
desacolhimento, ao menos por ora.Posto isto, independente da realização de audiência concentrada, HOMOLOGO o Plano
Individual de atendimento apresentado pela ACLA (fls. 265/266) e autorizo, expressamente, a manutenção dos contatos iniciados
com padrinhos (E. M. L. e A. dos S. L.), a fim de retomarem e estreitarem os vínculos com o menor T. G. dos S.Ciência ao SAPS.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP)
Processo 0003740-50.2015.8.26.0483 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Destituição de Poder Familiar A.A.F. e outro - Ciente do relatório apresentado às fls. 204/208.Ciência à defesa do relatório apresentadoAguarde-se o decurso
do edital de citação do requerido, bem como a apresentação de contestação.Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP)
Processo 0004531-24.2012.8.26.0483 (483.01.2012.004531) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - D.S.M. e outro - Com a prolação da sentença exaure neste Juízo a prestação jurisdicional, sendo desnecessária
a vinda de relatórios semestrais, conforme determinado na sentença proferida nestes autos (fls. 147/148). Arquivem-se estes
autos.Intime-se.Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP), BRUNO THIAGO
LINHARES ARCÂNGELO (OAB 160003/SP)
Processo 0010711-27.2010.8.26.0483 (483.01.2010.010711) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - J.I.J.P.V. - C.M.S. - Ciente do relatório e PIA apresentados.Observo que na última audiência concentrada foram
tomadas todas as medidas e cautelas necessárias visando proteger os superiores interesses do menor, mantendo este Juízo o
controle da reavaliação. Assim, e em atenção ao Provimento CG n. 13/2016, não se faz necessária a realização de audiência
concentrada neste semestre, porque a situação fática continua inalterada, inexistindo qualquer indício de possibilidade de
desacolhimento, ao menos por ora.Posto isto, independente da realização de audiência concentrada, HOMOLOGO o Plano
Individual de atendimento apresentado pela ACLA (fls. 109/113) e DETERMINO a manutenção do acolhimento institucional da
menor.Observo que a sugestão do Setor Técnico, consistente permitir à adolescente visitar quinzenalmente a Senhora A. P. de
S., visa fortalecer os vínculos afetivos entre a menor acolhida e sua irmã Linda, como bem pontuado pelo Promotor de Justiça.
Posto isto, AUTORIZO que C. M. DOS S. possa realizar visitas quinzenais na residência da Senhora A. P. de S., residente à
..., nesta cidade e Comarca de Presidente Venceslau/SP, no período vespertino, local que reside sua irmã L. G. M. dos S..
Outrossim, autorizo também que, nos finais de semana em que não ocorra a saída de C., a sua irmã L. possa realizar visitas
no Lar Aconhego local.Ciência ao SAPS.Servirá esta de autorização e ofício.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0668/2016
Processo 0002489-60.2016.8.26.0483 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins S.P.S. - Cuida-se de processo de apuração de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas em que se determinou
a internação provisória da adolescente S. P. S..A adolescente foi apreendida no dia 23/05/2016.O prazo estabelecido para a
custódia da adolescente em Distrito Policial aguardando vaga expira no próximo dia 27/05 (sexta-feira), ocasião em que não
haverá expediente forense.Não houve até o momento disponibilização de vaga houve pelo sistema NUMOVA, diante do que este
Juízo, a fim de salvaguardar também os interesses da adolescente, em presumida situação de risco acaso de volta à sociedade
e considerando quena data que se completa o quinquídio legal,previsto para a permanência provisória da adolescente em
repartição policial, não haverá expediente forense e tendo em conta que se trata de crime grave, equiparado ao hediondo, hei
por bemPRORROGAR a permanência na Cadeia Pública de Dracena da adolescente infratora S. P. S., ...., por mais cinco dias.
SERVINDO A PRESENTE COMO OFÍCIO (REQUISIÇÃO), determino à autoridade Policial responsável pela Cadeia Pública de
Dracena que, alcançada a data limite (27/05/2016), sem que tenha recebido comunicação deste Juízo pela disponibilização
de vaga pela Fundação, mantenha a adolescente Sara Pereira Siqueira, custodiada em cela apropriada para menores, ante
a determinação de prorrogação da internação provisória.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAPHAEL VINHOTO
MUCHON (OAB 247842/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0669/2016
Processo 1001097-05.2015.8.26.0483 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - B.M.S.A.A. - Defiro de dilação de prazo
solicitada pelo autor.Aguarde-se o prazo de seis meses. Decorrido “in albis”, intime-se o autor para requerer o que de direito.
Intime-se. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES (OAB 169197/SP)
PROMISSÃO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PROMISSÃO EM 24/05/2016
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