TJSP 02/06/2016 -Pág. 2342 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
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contrarrazões. Após, devidamente regularizados, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São
Paulo. Int. - ADV: LEONARDO DE PAULA MATHEUS (OAB 173903/SP)
Processo 0007778-46.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Waldemar Ribeiro dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diga o autor sobre laudo medico - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB
205914/SP)
Processo 0007901-44.2015.8.26.0438 (processo principal 0010266-76.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - José Viveiros Junior - - Bruno Moraes Dumbra - Wagner Reinaldo Giembinsky - Marivalda Faria Giembinsk - - Fernando Alberto Meluzzi - - Walter Roberto Giembinsky - - Maria da Penha Meluzzi Giembinsky
- - Eloisa de Fátima GiembinsKy Meluzzi - - Wilson Tarciso Giembinsky - - Benedita de Paula Junqueira Giembinsky - Vistos.
Manifeste-se os exequentes, de maneira expressa, a respeito de eventual compensação de créditos e débitos entre as partes, no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, comprovando inclusive, se o caso, que pagaram o valor a que foram condenados.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), FABIANO AUGUSTO SAMPAIO
VARGAS (OAB 160440/SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA
(OAB 231525/SP), BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP), JOSE VIVEIROS JUNIOR (OAB 113135/SP), RODRIGO
DURAN VIDAL (OAB 172823/SP)
Processo 0007903-14.2015.8.26.0438 (processo principal 0007480-59.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - José Viveiros Junior - - Bruno Moraes Dumbra - Wagner Reinaldo Giembinsky - Marivalda Faria Giembinsk - - Fernando Alberto Meluzzi - - Walter Roberto Giembinsky - - Maria da Penha Meluzzi Giembinsky
- - Eloisa de Fátima Giembinsy Meluzzi - - Wilson Tarciso Giembinsky - - Benedita de Paula Junqueira Giembinsky - Vistos.
Tendo em vista eventual compensação de crédito e débito, comprovem os exequentes o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, a que foram condenados na ação de arbitramento e cobrança de honorários.
Tal diligência deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, inclusive com manifestação expressa
acerca do depósito do valor de R$ 500,00 já efetuado pelos executados.Intime-se. - ADV: WAGNER CASTILHO SUGANO
(OAB 119298/SP), BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP), RODRIGO DURAN VIDAL (OAB 172823/SP), FABIANO
AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP), JOSE VIVEIROS
JUNIOR (OAB 113135/SP)
Processo 0007917-03.2012.8.26.0438 (438.01.2012.007917) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tla Comércio
de Pneumáticos Ltda - Mario Aparecido Beneciuti - Ante o recolhimento na guia de fl. 103 proceda-se à pesquisa Bacenjud,
conforme requerido às fls. 102. Frutífera a diligência Bacenjud, transfira-se para conta judicial o valor apurado (até o limite do
débito atualizado, desbloqueando-se o restante) e na sequência intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu Procurador,
ou na ausência deste, pessoalmente por carta ou mandado, do bloqueio efetivado. Se o resultado for infrutífero, intime-se
o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 10 dias, interpretado o silêncio como não localização
de bens passíveis de penhora, autorizada a suspensão da execução com fundamento no artigo 921, III, do Novo Código de
Processo Civil, e o arquivamento independentemente de nova conclusão. Int.-Digam as partes osbre bloqueio on line no valor de
R$ 2.766,81. - ADV: GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO (OAB 250755/SP), ALAIN VILLENEUVE MEDINA DE OLIVEIRA (OAB
63036/PR), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR)
Processo 0007987-15.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.H. e outro - J.M.H. - Tipo de local de destino:
Psicólogo(a) Especificação do local de destino: Psicólogo(a) - ADV: ANA CAROLINA BATISTA MARQUES (OAB 285046/SP),
ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP)
Processo 0007987-15.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.H. - - I.H. - J.M.H. - Digam as partes sobre
laudo psicologico... - ADV: ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP), ANA CAROLINA BATISTA MARQUES (OAB
285046/SP)
Processo 0008342-69.2008.8.26.0438 (438.01.2008.008342) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários F.I.E.D.C.N.P.N. - J.A.R.B. - Da análise das últimas certidões confeccionadas pela serventia (fls. 81v e 84) verifica-se que o feito
encontra-se em condições para a extinção pelo abandono. Contudo, pelo adiantado dos atos processuais, penso ser o caso de
envio ao arquivo do cartório.Aguarde-se manifestação por 90 dias.Mantida a inércia da parte autora, tornem conclusos. Intimese. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0008414-12.2015.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.E.O.S.
- C.A.P.S. - Defiro a cota ministerial de fls. 65.INTIME-SE o executado CHARLES APARECIDO PEREIRA DA SILVA, para,
em 3 (três) dias, efetue o pagamento das pensões alimentícias em aberto (R$ 685,48 - fls. 63), provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, PODERÁ SER DECRETADA SUA PRISÃO, EM REGIME FECHADO, pelo prazo de 1
(um) a 3 (três) meses.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público.Servirá a presente deliberação, por cópia digitada, como MANDADO.Cumpra-se, na forma e sob as penas
da lei.Intime-se. - ADV: BRUNO BELINELLI BONO MACEDO (OAB 291014/SP), PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA
(OAB 141925/SP)
Processo 0008787-53.2009.8.26.0438 (438.01.2009.008787) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Lara Tainara Henrique Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cadastre-se a petição de fls. 148/152,
como inicial de execução de sentença dos honorários de sucumbência. Anote-se. Desnecessária a citação do INSS, vez o mesmo
já ajuizou Embargos eletronicamente, distribuído sob nº 1000805-24.2016, tendo sido recebido para discussão e determinada
a suspensão da execução, em relação à sucumbência. Ante a concordância da requerente, homologo o cálculo de fls. 137/138,
em relação à parte autora, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Desnecessária a intimação do INSS a informar o
valor para fins de compensação tributária, ante a informação do mesmo que não há débitos a compensar no presente caso (fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º