TJSP 07/06/2016 -Pág. 2069 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
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judicial; b) imponho multa de R$ 50,00/dia a Norberto, até que ele indique o paradeiro (endereço completo) do veículo; c)
expeça-se mandado de intimação do réu (as astreintes fluirão somente a partir da efetiva intimação do demandado); d) 03 dias
para a instituição financeira recolher despesa de condução do Oficial de Justiça; e) inerte a Aymoré, ao arquivo. Int. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1018161-47.2014.8.26.0003 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - VIVER BEM BEAUTY CENTER LTDA.
ME - THIN BODY LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Vistos.Diante da inércia certificada a fls. 456, comande-se arquivamento
destes autos digitais. Int. - ADV: ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP),
ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP)
Processo 1018917-22.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elétrica Neblina Ltda. - E H P
Automacao Industrial Ltda - Deixo de expedir o mandado de citação do sócio Eletro RMC pois não foi fornecida a diligência
do oficial de Justiça, ficando a exequente intimada a providenciar o recolhimento em cinco dias. N - ADV: MARIA TERESA
BRESCIANI PRADO SANTOS (OAB 94908/SP), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP)
Processo 1019488-90.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Artelumen Artes Graficas Ltda Me - Vistos. 1] Fls. 15 e ss.: na busca de endereços da ré, defiro o emprego do Bacen-Jud. 2] No
início de julho/2015, o Sistema Bacen-Jud passou a divulgar a seguinte mensagem: “Nova funcionalidade disponível: Delegação
de protocolização. Essa funcionalidade permite que assessores protocolizem minutas e cancelem ordens ainda não enviadas
às instituições financeiras”. Diante disso, a Senhora Escrivã observará as seguintes diretrizes: a] com resposta eletrônica nos
autos, emitirá ato ordinatório instando a parte demandante a recolher, no prazo improrrogável de 05 dias, despesas de condução
suficientes para diligenciarmos em todos os novos endereços obtidos; b] se o quinquídio passar em branco, comande-se
arquivamento destes autos digitais. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1019532-46.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - EVANDRO LEITE FERREIRA DE
ANDRADE - ELIANA ALVES TIMÓTEO MADERERIA - ME - - Eliana Alves Timoteo - Vistos. 1] Dispõe o art. 2º da Resolução n. 61
do Conselho Nacional de Justiça: “É obrigatório o cadastramento, no sistema BACENJUD, de todos os magistrados brasileiros
cuja atividade jurisdicional compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte ou terceiro em
processo judicial”.O Código de Processo Civil de 2015 estabelece a prioridade da penhora em dinheiro, vedando a constrição
de outros bens se o devedor dispuser de numerário em espécie ou em depósito/aplicação financeira (art. 835, inc. I e § 1º).A
prestigiosa Associação dos Advogados de São Paulo “entende que a não-utilização do Sistema impossibilita o deslinde da fase
executória, contraria o Princípio da Celeridade Processual e compromete a finalidade do instrumento, criado para abreviar a
solução das ações” (Boletim AASP n. 2.592, pág. 1).Com vistas a assegurar tutela executiva célere, autorizo a indisponibilidade
de ativos financeiros de ELIANA-ME, tomando por base o valor indicado a fls. 235.2] No início de julho/2015, o Sistema BacenJud passou a divulgar a seguinte mensagem: “Nova funcionalidade disponível: Delegação de protocolização. Essa funcionalidade
permite que assessores protocolizem minutas e cancelem ordens ainda não enviadas às instituições financeiras”.Após consultar
a Corregedoria Geral, formalizei delegação de protocolo de minutas e cancelamento de ordens à mais graduada Servidora do 4º
Ofício.Diante disso, a Senhora Escrivã empregará o Bacen-Jud e depois: a) observará à risca os §§ 1º e 2º do art. 854/CPC; b)
fará novo uso da ferramenta eletrônica, para o fim do § 5º do art. 854/CPC, se o titular da conta alcançada não se manifestar no
prazo de 05 dias, contado de sua intimação; c) intimará a parte credora, via D. J. E., para que se pronuncie em um tríduo, logo
depois de efetivada a transferência do montante indisponível para conta judicial; d) promoverá a conclusão dos autos, caso o
titular da conta alcançada se manifeste na forma do § 3º do art. 854/CPC; e) intimará o exequente, via D.J.E., para que requeira
em termos de prosseguimento, no prazo de 03 dias, se nenhuma quantia (ou quantia irrisória, assim considerada aquela menor
que R$ 50,00, hipótese em que se fará pronta liberação do valor ínfimo) for obtida com a ferramenta eletrônica; f) remeterá
os autos ao arquivo, à espera de provocação, se a parte exequente não se pronunciar nos 03 dias (itens “c” e “e”, retro); g)
empregará Renajud/Infojud e promoverá pesquisa ARISP, caso haja postulação do exequente e o Bacen-Jud não tiver ensejado
a indisponibilidade de numerário integral.3] As diretrizes estabelecidas há pouco se aplicam apenas aos processos que correm
sob a presidência deste Titular II. 4] Chamando atenção para o derradeiro parágrafo da sentença exequenda e para a 2ª certidão
de fls. 228, defiro o pleito de Evandro (fls. 235, letra “b”) e MAJORO A MULTA PARA R$ 100,00 diários. Int. - ADV: PHILIPE
AMORIM FERREIRA DE ANDRADE (OAB 331930/SP), EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 104134/SP)
Processo 1019532-46.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - EVANDRO LEITE FERREIRA DE
ANDRADE - ELIANA ALVES TIMÓTEO MADERERIA - ME - - Eliana Alves Timoteo - Certifico e dou fé que efetuei a pesquisa
do BacenJud e nenhum valor foi obtido, conforme extrato de fls. 244/245, ficando o autor intimado na pessoa de seu patrono,
pelo DJE, a se manifestar em termos de prosseguimento, bem como, a recolher as custas referentes ao BacenJud realizado
(R$ 12,20 por CPF/CNPJ consultado), em três dias. - ADV: PHILIPE AMORIM FERREIRA DE ANDRADE (OAB 331930/SP),
EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 104134/SP)
Processo 1020317-71.2015.8.26.0003 - Exibição - Liminar - Edneia Maria de Oliveira Gouveia - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Sentença parcialmente reformada. Autos baixados. Requeira Edneia (atenção para o venerando acórdão de fls. 166 e ss.). Na
inércia desta, aguarde-se provocação em arquivo, oportunamente.Int.São Paulo, 06 de junho de 2016. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1020369-04.2014.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Bancários - KARIM DOS SANTOS - Itaú Unibanco S/A.
- Vistos.Fls. 368: atente a digna Serventia para a parte final do item 1 de fls. 361. Int. - ADV: MARLON GOMES SOBRINHO
(OAB 155252/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 335746/SP),
GUILHERME GOUVEA PICOLO (OAB 312223/SP)
Processo 1020767-48.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bankpar S.A. - ABITOEL DE
LIMA FERREIRA - Vistos.A sentença passou em julgado. Requeira o banco. No silêncio, comande-se arquivamento destes autos
digitais, oportunamente.Int. (o Dr. Defensor Público, inclusive). - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ‘DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1021569-46.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A. - ALL
TASKS TRADUÇÕES TÉCNICAS LTDA - - MARIA SEBASTIANA DONATO - Vistos.Sentença reformada. Autos baixados.
Requeira o banco oficial (atenção para o venerando acórdão de fls. 297 e ss.). Na inércia deste, aguarde-se provocação em
arquivo, oportunamente.Int.São Paulo, 06 de junho de 2016. - ADV: VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/
SP), DANIELA DOS REIS COTO (OAB 166058/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1021636-74.2015.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Breno Donato Ruiz Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS, constituo de pleno direito o título executivo
judicial (“total geral” apontado a fls. 5 - juros e correção seguem fluindo desde a propositura, até integral satisfação da autora)
e condeno Breno ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor global
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º