TJSP 15/06/2016 -Pág. 2524 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2136
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e vº à E. M. MARIA NILZA DA SILVA ROMÃO, via correio. Nada Mais). Fls. 199 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé
que apesar da decisão de fls. 193 e vº e certidão de fls. 194 terem sido relacionadas no protocolo de publicação 120/2016, as
mesmas não foram publicadas, motivo pelo qual encaminho-as à publicação, juntamente, com a presente certidão. Nada Mais.)
- ADV: SILVIA LETÍCIA MENDONÇA DE BARROS (OAB 218385/SP), JOÃO MUSCULLIS FILHO (OAB 168354/SP), ANDRÉ
TAKAGOCHI RINALDI (OAB 172853/SP)
Processo 0001424-20.2005.8.26.0223 (223.01.2005.001424) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sonia
Maria da Silva Paglia - - Edson Paglia - Leader Construcoes e Incorporacoes Ltda - Fls. 280: Despachado nesta data em razão
do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com
entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero
e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos.
Analiso o feito considerando a superveniência da legislação processual e os ditames do artigo 1046, caput e parágrafos do novo
Código de Processo Civil. 1 - Certidão de fl. 271: Anoto ao nobre patrono o dever de devolução dos autos quando cobrado. A
reincidência ensejará na aplicação das penas do artigo 234, §1º do CPC. 2 - Fls. 275: Defiro a intimação prevista no artigo 774,
inciso V do CPC, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade de Justiça. Expeça-se mandado de intimação por
Oficial de Justiça ou Carta Precatória. Intime-se. - Fls. 281 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que, nos termos da
r. Decisão retro, expedi carta precatória para INTIMAÇÃO da requerida, estando à disposição do requerente para impressão
no site do Portal de Serviços do Tribunal de Justiça (e-SAJ), no seguinte endereço eletrônico, esaj.tjsp.jus.br, devendo instruíla com cópias necessárias taxas, custas e diligências devidas, devendo, ainda, comprovar nos autos a sua distribuição. Nada
Mais.) - ADV: PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), LUIS SARTORATO (OAB 114415/SP)
Processo 0001434-83.2013.8.26.0223 (processo principal 0014334-69.2011.8.26) (022.32.0130.001434/1) - Impugnação ao
Valor da Causa - Valor da Causa - Alvaro de Oliveira Fernandes - - Andre Gustavo Poyart - - Antonio Jose Gomes Queiroz - Antonio Lopes Filho - - Carlos Eloy Cardoso Filho - - Carlos Hermann Guilherme Martins - - Carlos Fernando Soffiatti - - Antonio
Robles Rodriguez - - Claudio Paulino Costa Rodrigues - - Fabio Mello Fontes - - Eduardo Jose da Cunha Faria - - Fabio Rosette
Fonseca - - Nilson Ferreira dos Santos - - Jose Console - - Gilson Soares - - Joao Acioli Nogueira - - Julio Console Simoes - Moacyr Antonio Moreira Bezerra - - Lelio Console Simoes - - Felipe Schechter - - Humberto Perdigao Pierantoni - - Helio Lima
Marinho - - Jorge Luis de Aguiar - - Luiz Otavio Affonso Christo - - Jaime Gustavo Correia da Silva - - Frank Moraes Ferreira
- - Jose Evandro Lopes - - Francisco Marques Maia de Oliveira - - Yvone Julia Salvadori Console - - Orlando Couto Junior
- - Pedro Pholio - - Zino Militao dos Santos Filho - - Paulo Gonçalves Esteves - - Paulo Ribeiro de Sousa Junior - - Praticos
Serviços de Praticagem da Baixada Santista Sociedade Simples Ltda - - Paulo Sergio Mauricio Barbosa - Melissa Aparecida
Morimoto - - Yukio Morimoto Espolio de - Fls. 71 - Certifico e dou fé que, atendendo a r. decisão de fls. 804/806 dos autos
principais (Dissolução e Liquidação de Sociedade) processo nº 0014334-69.2011, Ordem nº 1297/2011, que julgou procedente
os presentes autos, procedi à alteração do valor da causa, naqueles autos, para R$ 32.179,56, trasladando para estes autos a
cópia da referida decisão, que segue juntada. Nada Mais. - ADV: CRISTIANO LISBOA YAZBEK (OAB 40443/PR), ALMIR JOSE
ALVES (OAB 129413/SP), ALEX CARDOSO KUNDERA (OAB 190140/SP), LETICIA MARY FERNANDES DO AMARAL (OAB
255884/SP), CARLOS ELOY CARDOSO FILHO (OAB 42168/SP), RENATA OLIVEIRA MOURA (OAB 316004/SP), GILBERTO
LUIZ DO AMARAL (OAB 15347/PR), ANA MARIA RIBEIRO (OAB 98644/SP), TAILANE MORENO DELGADO (OAB 52080/PR),
GILBERTO LUIZ DO AMARAL (OAB 15347/PR)
Processo 0001435-68.2013.8.26.0223 (processo principal 0014334-69.2011.8.26) (022.32.0130.001435/2) - Impugnação de
Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Alvaro de Oliveira Fernandes - - Andre Gustavo Poyart - - Antonio Jose
Gomes Queiroz - - Antonio Lopes Filho - - Carlos Eloy Cardoso Filho - - Carlos Hermann Guilherme Martins - - Carlos Fernando
Soffiatti - - Antonio Robles Rodriguez - - Claudio Paulino Costa Rodrigues - - Fabio Mello Fontes - - Eduardo Jose da Cunha
Faria - - Fabio Rosette Fonseca - - Nilson Ferreira dos Santos - - Jose Console - - Gilson Soares - - Joao Acioli Nogueira - Julio Console Simoes - - Moacyr Antonio Moreira Bezerra - - Lelio Console Simoes - - Felipe Schechter - - Humberto Perdigao
Pierantoni - - Helio Lima Marinho - - Jorge Luis de Aguiar - - Luiz Otavio Affonso Christo - - Jaime Gustavo Correia da Silva
- - Frank Moraes Ferreira - - Jose Evandro Lopes - - Francisco Marques Maia de Oliveira - - Yvone Julia Salvadori Console - Orlando Couto Junior - - Pedro Pholio - - Zino Militao dos Santos Filho - - Paulo Gonçalves Esteves - - Paulo Ribeiro de Sousa
Junior - - Melissa Aparecida Morimoto - - Praticos Serviços de Praticagem da Baixada Santista Sociedade Simples Ltda - - Paulo
Sergio Mauricio Barbosa - Melissa Aparecida Morimoto - - Yukio Morimoto Espolio de - Fls. 86 - Certifico e dou fé que, atendendo
a r. decisão de fls. 804/806 dos autos principais (Dissolução e Liquidação de Sociedade) processo nº 0014334-69.2011, Ordem
nº 1297/2011, que julgou procedente os presentes autos, procedi as anotações quanto à revogação da gratuidade deferida ao
Espólio-Autor naqueles autos, trasladando para estes autos a cópia da referida decisão, que segue juntada. Nada Mais - ADV:
LETICIA MARY FERNANDES DO AMARAL (OAB 255884/SP), CRISTIANO LISBOA YAZBEK (OAB 40443/PR), GILBERTO LUIZ
DO AMARAL (OAB 15347/PR), RENATA OLIVEIRA MOURA (OAB 316004/SP), GILBERTO LUIZ DO AMARAL (OAB 15347/PR),
ALEX CARDOSO KUNDERA (OAB 190140/SP), TAILANE MORENO DELGADO (OAB 52080/PR), ALMIR JOSE ALVES (OAB
129413/SP), CARLOS ELOY CARDOSO FILHO (OAB 42168/SP), ANA MARIA RIBEIRO (OAB 98644/SP)
Processo 0001650-44.2013.8.26.0223 (022.32.0130.001650) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Eliezer Bertoso dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 209: Certifico e dou fé que, nos termos da r. Decisão
de fls. 202, apesar de constar determinação para expedição de requisitório para o DEPRE, trata-se de Procedimento Comum
- Auxilio-Doença Previdenciário, razão pela qual providenciei nova expedição e impressão do envio do(s) Requisitório(s) para
conhecimento do(s) CREDOR(ES) de que o ofício nº 20160032329, foi recebido pelo protocolo sob o número 20160097410, em
10/06/2016,às 16:18:34, em nome de ELIEZER BERTOSO DOS SANTOS, no valor de R$ 37.088.83, por meio do sistema do
TRF 3ª Região. Nada Mais. - ADV: ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), RAFAELA DE ARAUJO AZAM (OAB 229182/
SP)
Processo 0002667-81.2014.8.26.0223 (apensado ao processo 0009681-39.2002.8.26) (processo principal 000968139.2002.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais - Jorge Aparecido dos Santos - Condominio
Edificio Guaruja Trade Center - Fls. 79: Certifico e dou fé que compulsando os autos bem como as anotações do sistema SAJ, foi
constatado haver sido proferida a decisão final deste incidente, cujas partes devidamente intimadas na pessoa de seus Patronos
em 01/10/2015, contudo, apesar de estar corretamente numerada como fls 43, a respectiva decisão se encontrava encartada
no terceiro volume dos autos principais, apesar de se encontrar encerrado, inclusive com termo e encerramento.Guarujá, 18 de
maio de 2016Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo Em 12 de maio de 2.016. Faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de DireitoDr(a). GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula
nº 805.384-8, subscrevoPROC. Nº 733/07-IVistos.1 - À vista da certidão supra, providencie o Cartório a devida regularização,
tomando cautela para que estes fatos não mais se repitam. Traslade-se cópia da impugnação aos autos principais. 2 - Cumprase o V. Acórdão (fls. 55/70).3 - Prossiga-se nos autos principais, feito em que deverão ser protocolados e apreciados os pedidos
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