TJSP 17/06/2016 -Pág. 1288 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2138
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MERCES DOS SANTOS (OAB 149263/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), LUCAS MITSUO
MUTA (OAB 335120/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1003510-03.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A Jeferson Onogre Aparecido Dantas Pereira - homologo a desistência de fls. 100, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, bem como a desistência do prazo recursal.Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.Anote-se o trânsito em julgado.Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: THAIS
CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1003732-97.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Florinda Leoni
Bicudo - Banco do Brasil S/A - Em vista do quanto determinado pelo STJ no Recurso Especial nº 1.438.263-SP, determino a
suspensão desta ação até o julgamento daquele recurso repetitivo, cabendo às partes noticiarem oportunamente a tal respeito.
Aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RAFAEL
LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1004398-35.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Liberty Seguros S/A - Bruju
Oficina de Costura S/c Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a ré ao pagamento da quantia de
R$ 7.858,98, com incidência de correção monetária desde a data do ajuizamento da ação e de juros legais da mora desde a data
do pagamento da indenização ao segurado (já que retroagir à data do acidente conforme disposição legal traria enriquecimento
sem causa ao autor), resolvendo a lide com fundamento no art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência , condeno a ré ao
pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação. P.R.I. (Valor
do Preparo R$ 314,36) - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), IVAN BERNARDO DE SOUZA (OAB
107731/SP)
Processo 1004441-69.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antônio
Kioshy Takagui - Rosângela dos Santos Queiroz - Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida
nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos
autos na modalidade “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (de forma a tramitar como “dependente” a estes autos). - ADV: MARCIO
RABELO DIEGUES (OAB 146206/SP), JOAL GUSMAO SANTOS (OAB 25390/SP)
Processo 1004445-72.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - T.L.C. - B. - Para se afastar eventual
alegação de nulidade, determino a intimação do(a) autor(a) para que apresente certidão atualizada da Junta Comercial em
nome do requerido.Intime-se. - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 1004749-42.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Recovery do Brasil
Consultoria S/A - MARIA SOLENI DA SILVA - Para que o exequente providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça ou custas postais, para fins de citação. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004787-20.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tranzação Modas Center
Ltda.ME - Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo a
lide com fundamento no art. 487, I do CPC. Em decorrência da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa.P.R.I. (Valor do preparo R$ 305,30) ADV: ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), BRUNA
CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 318523/SP)
Processo 1005235-27.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Renato Rodrigues Leite - Procel
Construtora LTDA - Trata-se de ação de indenização por dano material, moral e pensão vitalícia em razão do falecimento do filho
do autor por atropelamento de veículo da empresa ré e denunciação da lide da seguradora. Diante da certidão retro, declaro
a preclusão da produção de prova testemunhal. Junte o autor certidão de objeto e pé da ação penal. - ADV: ILDEBRANDO
LOURES DE MENDONCA (OAB 4419/GO), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANDRE NOVAES DA SILVA
(OAB 247573/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1005300-51.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Carmelita Lopes da Silva - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1005539-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - C.R.I.C.M. - A.W.P. - Vistos.
Recebo a emenda de fls. 68/69.Anote-se.Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da
citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC,
já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que
ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada
oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta.Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de quinze
dias, nos termos do art. 335 do CPC.Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), RODRIGO
RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP)
Processo 1005655-66.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - HB TITANIO MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL LTDA - TWN ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO LTDA - Para que o requerente providencie o
recolhimento da taxa para expedição de Certidão de Objeto e Pé. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP),
MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP)
Processo 1005694-58.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Sueli de Jesus Costa - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a Contestação. - ADV: BRASILINA CECÍLIA DE
PAULA DOS SANTOS (OAB 219301/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ANDERSON LEANDRO MONTEIRO (OAB 226886/SP)
Processo 1005785-56.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Benaton Fundações S/A - Econsul
Planejamento e Construção Brasil LTDA - Para que o requerente providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: FÁBIO SILVEIRA LEITE (OAB 170547/SP)
Processo 1005811-83.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Miriam Ribeiro da Silva - Jailson
Elias Souza - Fls. 49: indefiro o pedido de citação por edital porquanto não esgotadas as tentativas de citação pessoal do réu
nos endereços constantes da pesquisa de fls. 27/30. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º