TJSP 20/06/2016 -Pág. 2177 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2139
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inclusive, o original do mandado e da certidão deverão ser enviados por malote, arquivando-se em seguida estes autos. Se
negativo, dê-se ciência ao autor, e nada vindo, em 05 dias, deverá a serventia proceder com o envio das principais cópias ao
juízo deprecante por email e após, arquivem-se. Int.Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1013522-70.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Arcr Viagens e Turismo Ltda.
Me. - BANCO BRADESCO SA - Cite-se a ré para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: ROSEMEIRE SOUZA GENUINO
(OAB 188607/SP)
Processo 1013525-25.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Walber Novais de Lira - Vilânia Nascimento de Sousa - Vistos.Cite-se a ré. Para o caso de ser efetuada, em 15 dias
contados da citação, a purga da mora, fixo os honorários do advogado do locador em 20% sobre o valor do débito na efetivação
do pagamento.Int. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 1013535-69.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Diego dos Santos Sousa - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Providencie o autor, em 05 dias, a vinda aos autos do comprovante do recebimento da
notificação de fls. 18. Int. - ADV: AURIMAR CLAUDIO FARIA (OAB 353419/SP)
Processo 1013710-97.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - José Gomes Barbosa - Banco
do Brasil - Diga o autor sobre a apelação.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VIVIAN DE
OLIVEIRA CARDOSO (OAB 320073/SP)
Processo 1014423-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Thiago Mota do Nascimento Banco Santander (Brasil) S.a. - Vistos.Ante o que restou decidido no v. Acórdão de fls. 91/103, expeça-se certidão para reserva
de honorários em favor da Sra. Perita.Com a resposta, intime-se a Expert para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o
laudo em até 30 (trinta) dias.Após, intime-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FRED
FERREIRA (OAB 342191/SP)
Processo 1014579-60.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - M Bernardo Sociedade de
Advogados - Helson Tiocen Alves Viana - Me - Desp. ( fls. 24) Defiro a pesquisa a ser realizada junto a INFOJUD, para a vinda
da última declaração de renda da executada e RENAJUD, para localização de eventuais veículos em seu nome.Após, com a
resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo.Int. (ciência da pesquisa de fls. 25/26-infojud e 27-renajud ADV: MARGARETH CRISTINA BERNARDO (OAB 243538/SP)
Processo 1015015-19.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Notria Engenharia Ltda - - Aírton de Almeida - - Jose Antonio dos Santos - Defiro o prazo de 10 dias.Após, nada vindo nesse
prazo, arquivem-se. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP),
ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1015710-70.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Selma Gomes dos Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento
de sentença (processo 1015710-70.2015.8.26.0405/01), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.Intimese o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 2.098,28
(14/06/2016), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%,
além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários
advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC).No silêncio do executado, fica o exequente
desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito
em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 221832/SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP)
Processo 1015728-91.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - M.M. - B. - Fls. 111/112: apresente o réu o documento indicado na
inicial no prazo de 5 (cinco) dias.Nada vindo, certifique-se e intime-se o autor para manifestação em termos de prosseguimento.
No silêncio deste último, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), MELISSA
ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 1016359-69.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A JORDNA CRISTINA BATISTA SILVA - Providencie o requerente a complementação das custas do Oficial de Justiça, no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1016389-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADRIANO PAULO DE ANDRADE
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 93/139: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da
decisão de fls. 90. - ADV: ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1016524-82.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PREVIDÊNCIA ASSIST S - José Borges - Retornem os autos ao Contador para esclarecimentos.
Int. - ADV: ILIAS NANTES (OAB 148108/SP), THALES RAMAZZINA PRESCIVALLE (OAB 235243/SP)
Processo 1016542-40.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - LUIZ HENRIQUE MAIA DA SILVA - Diga o
exequente sobre devolução de mandado e certidão de cumprimento negativo de fls. 150. - ADV: LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 1016547-28.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Phaser Incorporação Spe S/A (Ez Tec)
- Ricardo Costa de Oliveira - - Fernanda Cabral de Oliveira - Vistos.Observo que a ação de número 1021024-73.2014.8.26.0100,
ajuizada pelos requeridos contra os ora autores junto à 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, possui clara identidade com o
pleito formulado na presente demanda para a rescisão do contrato em debate.Com efeito, a conclusão em definitivo daquela
ação pelo E. Tribunal terá efetiva repercussão nas consequências que advenham do julgamento desta ação, tais como a
restituição ou não do direito à aquisição da unidade imobiliária aos autores e eventual devolução de quantias pagas em favor
dos requeridos, inclusive quanto ao valor exato destas, se o caso.É cediço que as decisões judiciais não podem ser conflitantes
entre si quando versam sobre uma mesma lide, devendo ser reunidas por conexão para julgamento em conjunto. Contudo,
considerando que a referida ação ajuizada pelos requeridos já possui julgamento, não é mais possível a reunião das demandas,
conforme entendimento firmado pelo E.STJ na súmula 235 e estatuído no art. 55, §1º do CPC/15.Portanto, mister se faz a
imediata suspensão deste processo para fins de aguardo do julgamento definitivo do processo nº 1021024-73.2014.8.26.0100,
nos termos de que dispõe o art. 313, inciso V, alínea ‘a’ do CPC/15, ainda que tal feito também esteja suspenso por ordem do
E.STJ em função do REsp nº 1.551.956/SP, pois o julgamento da presente demanda depende substancialmente da conclusão
daquele.Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito, ficando observado o prazo limite de 1 (um) ano (art. 313,
§4º, CPC/15).Com o decurso do prazo recursal desta decisão, remetam-se os autos para aguardo na fila própria de processos
suspensos.Int. - ADV: RENATA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 262292/SP), EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º