TJSP 21/06/2016 -Pág. 2451 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
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genitores do “de cujus” ELIAS TOMAZ TENÓRIO encontram-se vivos. Caso negativo juntar as certidões de óbitos.Intime-se. ADV: KARHINA RHEINLANDER (OAB 190690/SP)
Processo 0007777-61.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Elias Fritsch - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Ordem: 2015/001519 Vistos. Fl. 58/59: Expeça-se mandado para agendamento de nova perícia. Com a
data do agendamento, INTIME-SE O AUTOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO para comparecer a perícia, ficando advertido
de que a parte deverá levar os exames, laudos médicos e receitas, que possuir, no dia da perícia. Intime-se. - ADV: TIAGO
BRIGITE, MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Processo 0007777-61.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Elias Fritsch - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - /AO PROCURADOR DO AUTOR (PERÍCIA MARCADA PARA O AUTOR ELIAS ERITSCH PARA
O DIA 20/07/2016, às 13:13hs, NO CONSULTÓRIO DA DRA. PAULA ROBERTA FERNANDES, NA AVENIDA DR. EDUARDO
DE CASTILHO, Nº 363, CENTRO, NESTA CIDADE DE PENÁPOLIS/SP. certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido
Positivo CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 438.2016/009356-2 dirigi-me ao endereço indicado e INTIMEI a Dra. PAULA ROBERTA FERNANDES pelo inteiro teor do
mandado e demais cópias anexas que lhe entreguei, a qual bem ciente ficou, apondo sua assinatura e DESIGNANDO PERÍCIA
PARA O DIA 20/07/16, às 13:13 hs, em seu consultório na Av. Eduardo de Castilho nº 363 Centro, solicitando à parte autora que
leve todos os exames, laudos, “RX”, tomografias, ressonâncias, etc. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO
ESPINAÇO (OAB 205914/SP), TIAGO BRIGITE
Processo 0007858-10.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.C. - R.F.S.C. - Ordem:
2015/001531Vistos em Saneador.Partes legítimas e bem representadas nos autos. Não havendo nulidades ou preliminares
a serem apreciadas, dou o feito por saneado.Fixo como ponto controvertido a paternidade do requerido em relação à autora.
Defiro a produção de prova pericial, consistente na realização do exame de DNA. Fixo o prazo de cinco (5) dias para as partes
e o Ministério Público apresentarem quesitos e assistentes técnicos. Após, oficie-se para agendamento da percia, intimando-se
para comparecimento, importando a ausência de uma das partes em prova a favor da outra. Oportunamente será designada
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, caso necessário.Intime-se. - ADV: LUCIANO RAMOS DA SILVA
(OAB 239339/SP), ANA CAROLINA BATISTA MARQUES (OAB 285046/SP)
Processo 0007942-11.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ivone Serra
Gargioni - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 2015/001541Vistos.1. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme
as disposições deste Código, incumbindo-lhe:VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de
prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;ENUNCIADO ENFAM
35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo.2. As alegações referem-se ao mérito e com ele serão analisadas.3. No mais, observo que o processo está em ordem,
não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual o declaro saneado.4. Fixo como ponto controvertido
a incapacidade da autora de prover a própria subsistência ou tê-la por sua família.5. Defiro os quesitos apresentados pelo INSS
às fls. 38/40 (reiterado do MP) e fixo o prazo de 05 dias para autora apresentar os seus.6. De acordo com a Resolução nº. 541/07
do Conselho da Justiça Federal, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. ELEOMAR ZIGLIA LOPES MACHADO, médico
psiquiatra, para examinar o(a) autor(a). Intimem-se o Perito para agendamento de dia, hora e local, intimando-se em seguida
o(a) autor(a) para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias. Fixo os honorários periciais em
R$.400,00 (quatrocentos reais), que serão requisitados pelo Juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após
a homologação dos laudos médicos. 7. Proceda-se à Perícia Social na residência do(a) autor(a). Nomeio a Assistente Social,
PATRICIA FERNANDA FONSECA BENITEZ. Arbitro os honorários em R$.400,00 (quatrocentos reais) devendo ser requisitados
pelo Juízo ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após a homologação do laudo social8. Diligencie a Serventia,
no sentido de encaminhar ao Perito acima nomeado os quesitos do Juízo para serem respondidos:Há incapacidade?Desde
quando?Qual a doença?A incapacidade é total ou parcial?A incapacidade é definitiva ou temporária?Se definitiva, é para
qualquer tipo de trabalho? .Se definitiva, há possibilidade de recuperação?Laudos em trinta (30) dias. Consigno que, nos termos
do art. 465, § 1o, incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação da presente decisão que nomeia o perito
do juízo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos.Sem
prejuízo, manifeste-se o réu sobre a POSSIBILIDADE DE OFERTAR PROPOSTA DE TRANSAÇÃO, com base no artigo 1º da
Lei nº 9.469/97, Portaria AGU nº 109/07 e Portaria PGF nº 915/09,Em havendo PROPOSTA, INTIMEM-SE, PESSOALMENTE
A PARTE AUTORA e o PATRONO pelo DJe, para que se manifestem no prazo de 5 dias eventual concordância.9. Intime-se. ADV: ANA CLAUDIA TORRES BURANELLO (OAB 237441/SP), TIAGO BRIGITE
Processo 0008227-04.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - FRANCISCO CHAGAS DE
ARAUJO - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - AO AUTOR (MANIFESTE-SE ACERCA DO LAUDO DE FLS. 58/59. - ADV:
EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP)
Processo 0008461-83.2015.8.26.0438 - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério de Belém - Vistos. Trata-se de ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE BELÉM,
objetivando a antecipação da tutela para o fechamento do estabelecimento. É o relatório. Decido. Conforme consta dos autos,
às fls. 43 e verso, foi proferida decisão indeferindo o pedido de antecipação de tutela, determinando-se a intimação da ré para
comprovar a obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCP e Alvará de Funcionamento da Prefeitura. Houve
manifestação da requerida (fls. 50/69 e 74/83). O Ministério Público manifestou pela extinção do feito sem julgamento do
mérito, por falta de interesse processual superveniente (84). Ante o exposto, e pela perda de objeto da presente ação, JULGO
EXTINTA, com amparo no artigo 485, VI do CPC. Decorrido o prazo legal e recolhidas as eventuais custas, arquivem-se estes
autos, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/
SP)
Processo 0008824-85.2006.8.26.0438 (438.01.2006.008824) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - O
Municipio de Avanhandava - Angelo Ademilson Zeferino - ATO ORDINATÓRIO: ao autor para recolher o valor de R$ 18,00,
depositando-o na conta do fórum de Colíder/MT - Central de Mandados, Conta corrente Nº. 26.535-7, Agência Nº. 1779-5, no
Banco do Brasil; referente à diligência do Oficial de Justiça, em relação à Carta Precatória de intimação do devedor distribuída
na referida comarca sob o Nº. 1588-13.2015.8.11.0009, código 93378; conforme ofício Nº. 1194/2015, juntado nestes autos
às fls. 211. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP),
RODRIGO PRIMO ANTUNES (OAB 297577/SP)
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