TJSP 27/06/2016 -Pág. 2296 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2144
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MANASSES VENANCIO DE CARVALHO (OAB 343811/SP)
Processo 1003116-95.2016.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Damião
Donato da Silva - Eletropaulo Metropolitana - designada Audiência de Conciliação para o dia 06 de outubro de 2016, às 11:45h.
- ADV: MANASSES VENANCIO DE CARVALHO (OAB 343811/SP)
Processo 1003133-34.2016.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edelson
Pereira Oliveira - Eletropaulo Metropolitana - designada Audiência de Conciliação para o dia 10 de outubro de 2016, às 11:15h.
- ADV: ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SAUAIA ROMERO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA VASCONCELOS LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2016
Processo 0001838-18.2012.8.26.0176 (176.01.2012.001838) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lenice de Moura
Carvalho - Banco Csf - Carrefour Soluções Financeiras S.a - Diante do trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações de
praxe. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FLORISE MAURA DE LIMA (OAB 113105/SP)
Processo 0001838-18.2012.8.26.0176 (176.01.2012.001838) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lenice de Moura
Carvalho - Banco Csf - Carrefour Soluções Financeiras S.a - Considerando que a atuação da advogada dativa consistiu na
apresentação de Recurso Inominado, fixo os honorários advocatícios em 70% (setenta por cento) do valor firmado na tabela de
honorários do convênio entre Defensoria e OAB, no total de R$166,73 (cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos).
Expeça-se certidão, intimando-se para retirada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FLORISE MAURA DE LIMA
(OAB 113105/SP)
Processo 0001838-18.2012.8.26.0176 (176.01.2012.001838) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lenice de Moura
Carvalho - Banco Csf - Carrefour Soluções Financeiras S.a - Nota de cartório: Retirar certidão de honorários no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: FLORISE MAURA DE LIMA (OAB 113105/SP)
Processo 0002822-31.2014.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOCIVANDA
SANTANA SILVA - Super Doces Maringa - Diante do trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações de praxe. - ADV:
CAROLINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 317056/SP), PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP), ANNA CAROLINA
PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP)
Processo 0003191-88.2015.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André
Ricardo da Silva - Gilmar Souza Santana - Analisando-se os autos, tem-se que a revelia e a prova oral reforçam a veracidade
da causa de pedir, dando-se como certo que o autor prestou serviços ao réu, não foi pago e ainda teve o nome difamado pelo
réu como se devesse dinheiro a este, quando na verdade é o contrário. Neste contexto, o aborrecimento do autor não seria
compensado nem mesmo por eventual retratação, pois as acusações falsas se deram perante pessoas conhecidas e com
vínculo negocial com a parte autora. Razoável, portanto, arbitrar danos morais no valor de cinco mil reais. Desta forma, sem
mais delongas, julga-se PROCEDENTE a Ação, de modo a condenar a réu a pagar à autora, a título de danos morais, o valor
de cinco mil reais, corrigidos desde esta decisão e acrescidos de juros legais de 1 % ao mês a partir da citação, por se tratar
de responsabilidade de origem contratual. Sentença sujeita ao artigo 523 do Código de Processo Civil. Para o caso de eventual
recurso, as custas de preparo devem se dar nos termos do artigo 72 do Provimento CSM nº 1670/09. - ADV: SHEILA DE SOUZA
TEIXEIRA PACHECO LUCIANI (OAB 249669/SP), PAULO ROBERTO PACHECO LUCIANI (OAB 200373/SP)
Processo 0003317-41.2015.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marilene Leite Brum da Silva - CLARO S/A - Considerando que a requerida deu integral cumprimento ao determinado
na r. sentença condenatória, depositando o quantum devido sem a necessidade de execução, nada mais resta a tratar no
âmbito deste processo. Assim, providencie-se o necessário para levantamento do valor, intimando-se a autora para retirar guia.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as anotações no sistema. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0003317-41.2015.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marilene Leite Brum da Silva - CLARO S/A - Nota de cartório: Data do trânsito em julgado da sentença prolatada nos
autos: 09 de maio de 2016. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0004940-14.2013.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alex
Martins de Mesquita - PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagem S/A - M. GALHARDO ROMERO - ME - Vistos. Ante a concordância do autor, homologo os cálculos para que produzam seus efeitos
legais. Diante do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTO o feito nos termos do art.924, inciso II do NCPC. Expeçam-se
guias de levantamento em favor do autor e da requerida nos termos da manifestação de fls.260. Intime-se. - ADV: WESLEY
DE ALMEIDA ROSA (OAB 286807/SP), RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO
(OAB 116219/SP), FABIO DE FARIA GONÇALVES CARRIÇO (OAB 197071/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP),
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0004940-14.2013.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alex
Martins de Mesquita - PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagem S/A - - M.
GALHARDO ROMERO - ME - Nota de cartório: Retirar o mandado de levantamento judicial no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0005652-67.2014.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ROSANGELA BARROS DA
SILVA OLIVEIRA - TELEFONICA BRASIL S.A. - Considerando que a requerida deu integral cumprimento ao determinado na
r. sentença condenatória, depositando o quantum devido sem a necessidade de execução, nada mais resta a tratar no âmbito
deste processo. Assim, providencie-se o necessário para levantamento do valor, intimando-se a autora para retirar guia. Após,
sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as anotações no sistema. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP)
Processo 0005652-67.2014.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ROSANGELA BARROS DA
SILVA OLIVEIRA - TELEFONICA BRASIL S.A. - Nota de cartório: Data do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos:
25 de abril de 2016. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0006922-97.2012.8.26.0176 (176.01.2012.006922) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Paulo de Oliveira - Contécnica Contabilidade - Diga o autor sobre parcelamento informado, em cinco dias. - ADV:
MAGNO LOYOLA LIMA (OAB 112519/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º