TJSP 29/06/2016 -Pág. 110 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2146
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expediente que, remetido à conclusão do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida, recebeu a
decisão a seguir transcrita: “Vistos. Diante dos pedidos de suspensão das execuções por prazo determinado, constantes da
relação anexa, composta por 223 processos, SUSPENDO o curso da execução por 01 (um) ano, com fundamento no artigo 40,
§ 1º da Lei 6.830/80 e da Portaria PR5-G n. 22 de 31 de julho de 2013 c/c a Resolução PGE n. 54/94. Forme-se expediente
para acompanhamento, certificando-se em cada processo o teor desta decisão, o magistrado que a prolatou e o número do
expediente em que foi proferida. Decorrido o prazo, dê-se vistas à exequente para se manifestar em termos de prosseguimento.
Ciência à Fazenda do teor deste despacho, com encaminhamento de cópia da relação anexa. Intime-se. Am. 23/06/2016. (a)
Dra. Fabiana Calil Canfour de Almeida, Juíza de Direito.” Certifico mais e finalmente, que a decisão supra transladada está
devidamente assinada pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, tudo na conformidade do provimento acima mencionado. Americana, 28
de junho de 2016. Eu, ___, Arabiã Aparecida Dias Teity, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: FRANCISCO JOSE MILAZZOTTO
(OAB 145055/SP)
Processo 0002712-53.1993.8.26.0019 (019.01.1993.002712) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Joel Bertie & Cia Ltda - CERTIDÃO DE TRASLADO DE DECISÃO JUDICIALCertifico e dou fé, que este processo
integra a relação de feitos do expediente n.º 008/2016 deste Cartório, conforme autoriza o Provimento CG 10/2009 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, regido pelos os itens 140 e 140.1 das Normas de Serviço da Corregedoria, expediente que,
remetido à conclusão do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida, recebeu a decisão a seguir
transcrita: “Vistos. Diante dos pedidos de suspensão das execuções por prazo determinado, constantes da relação anexa,
composta por 223 processos, SUSPENDO o curso da execução por 01 (um) ano, com fundamento no artigo 40, § 1º da
Lei 6.830/80 e da Portaria PR5-G n. 22 de 31 de julho de 2013 c/c a Resolução PGE n. 54/94. Forme-se expediente para
acompanhamento, certificando-se em cada processo o teor desta decisão, o magistrado que a prolatou e o número do expediente
em que foi proferida. Decorrido o prazo, dê-se vistas à exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Ciência à
Fazenda do teor deste despacho, com encaminhamento de cópia da relação anexa. Intime-se. Am. 23/06/2016. (a) Dra. Fabiana
Calil Canfour de Almeida, Juíza de Direito.” Certifico mais e finalmente, que a decisão supra transladada está devidamente
assinada pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, tudo na conformidade do provimento acima mencionado. Americana, 27 de junho de
2016. Eu, ___, Arabiã Aparecida Dias Teity, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: SERGIO DA SILVA FERREIRA (OAB 127423/SP)
Processo 0006118-28.2006.8.26.0019 (019.01.2006.006118) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Auto Posto Cavalheiro Ltda e outros - CERTIDÃO DE TRASLADO DE DECISÃO JUDICIALCertifico e dou fé,
que este processo integra a relação de feitos do expediente n.º 008/2016 deste Cartório, conforme autoriza o Provimento CG
10/2009 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, regido pelos os itens 140 e 140.1 das Normas de Serviço da Corregedoria,
expediente que, remetido à conclusão do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida, recebeu a
decisão a seguir transcrita: “Vistos. Diante dos pedidos de suspensão das execuções por prazo determinado, constantes da
relação anexa, composta por 223 processos, SUSPENDO o curso da execução por 01 (um) ano, com fundamento no artigo 40,
§ 1º da Lei 6.830/80 e da Portaria PR5-G n. 22 de 31 de julho de 2013 c/c a Resolução PGE n. 54/94. Forme-se expediente
para acompanhamento, certificando-se em cada processo o teor desta decisão, o magistrado que a prolatou e o número do
expediente em que foi proferida. Decorrido o prazo, dê-se vistas à exequente para se manifestar em termos de prosseguimento.
Ciência à Fazenda do teor deste despacho, com encaminhamento de cópia da relação anexa. Intime-se. Am. 23/06/2016. (a)
Dra. Fabiana Calil Canfour de Almeida, Juíza de Direito.” Certifico mais e finalmente, que a decisão supra transladada está
devidamente assinada pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, tudo na conformidade do provimento acima mencionado. Americana, 27
de junho de 2016. Eu, ___, Arabiã Aparecida Dias Teity, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ALEXANDRE FELÍCIO (OAB 187456/
SP)
Processo 0006127-87.2006.8.26.0019 (019.01.2006.006127) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Pama - Too Maq. e Equipamentos Ltda Epp - CERTIDÃO DE TRASLADO DE DECISÃO JUDICIALCertifico e dou
fé, que este processo integra a relação de feitos do expediente n.º 008/2016 deste Cartório, conforme autoriza o Provimento CG
10/2009 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, regido pelos os itens 140 e 140.1 das Normas de Serviço da Corregedoria,
expediente que, remetido à conclusão do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida, recebeu a
decisão a seguir transcrita: “Vistos. Diante dos pedidos de suspensão das execuções por prazo determinado, constantes da
relação anexa, composta por 223 processos, SUSPENDO o curso da execução por 01 (um) ano, com fundamento no artigo 40,
§ 1º da Lei 6.830/80 e da Portaria PR5-G n. 22 de 31 de julho de 2013 c/c a Resolução PGE n. 54/94. Forme-se expediente
para acompanhamento, certificando-se em cada processo o teor desta decisão, o magistrado que a prolatou e o número do
expediente em que foi proferida. Decorrido o prazo, dê-se vistas à exequente para se manifestar em termos de prosseguimento.
Ciência à Fazenda do teor deste despacho, com encaminhamento de cópia da relação anexa. Intime-se. Am. 23/06/2016. (a)
Dra. Fabiana Calil Canfour de Almeida, Juíza de Direito.” Certifico mais e finalmente, que a decisão supra transladada está
devidamente assinada pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, tudo na conformidade do provimento acima mencionado. Americana,
28 de junho de 2016. Eu, ___, Arabiã Aparecida Dias Teity, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: MARCIO MANOEL JOSE DE
CAMPOS (OAB 44118/SP)
Processo 0006135-64.2006.8.26.0019 (019.01.2006.006135) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Classic Textil Ltda - CERTIDÃO DE TRASLADO DE DECISÃO JUDICIALCertifico e dou fé, que este processo
integra a relação de feitos do expediente n.º 008/2016 deste Cartório, conforme autoriza o Provimento CG 10/2009 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, regido pelos os itens 140 e 140.1 das Normas de Serviço da Corregedoria, expediente que,
remetido à conclusão do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida, recebeu a decisão a seguir
transcrita: “Vistos. Diante dos pedidos de suspensão das execuções por prazo determinado, constantes da relação anexa,
composta por 223 processos, SUSPENDO o curso da execução por 01 (um) ano, com fundamento no artigo 40, § 1º da
Lei 6.830/80 e da Portaria PR5-G n. 22 de 31 de julho de 2013 c/c a Resolução PGE n. 54/94. Forme-se expediente para
acompanhamento, certificando-se em cada processo o teor desta decisão, o magistrado que a prolatou e o número do expediente
em que foi proferida. Decorrido o prazo, dê-se vistas à exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Ciência à
Fazenda do teor deste despacho, com encaminhamento de cópia da relação anexa. Intime-se. Am. 23/06/2016. (a) Dra. Fabiana
Calil Canfour de Almeida, Juíza de Direito.” Certifico mais e finalmente, que a decisão supra transladada está devidamente
assinada pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, tudo na conformidade do provimento acima mencionado. Americana, 28 de junho de
2016. Eu, ___, Arabiã Aparecida Dias Teity, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0006523-64.2006.8.26.0019 (019.01.2006.006523) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Comercial Tem Tem Ltda Epp - Roberto Pereira Ramos - - Luiza Helena Pickardt Ramos - CERTIDÃO DE
TRASLADO DE DECISÃO JUDICIALCertifico e dou fé, que este processo integra a relação de feitos do expediente n.º 008/2016
deste Cartório, conforme autoriza o Provimento CG 10/2009 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, regido pelos os itens
140 e 140.1 das Normas de Serviço da Corregedoria, expediente que, remetido à conclusão do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito,
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