TJSP 30/06/2016 -Pág. 1886 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2147
1886
Processo 0004657-62.2002.8.26.0568 (568.01.2002.004657) - Interdição - Capacidade - Conceicao Aparecida Moia Frizo
- - Sebastiao Frizo - - Sérgio Acácio Frizo - - Francisco Aparecido Frizo - Altamiro Frizo - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e o faço para atribuir a
curatela de ALTAMIRO FRIZO, qualificado nos autos, para SÉRGIO ACÁCIO FRIZO, também qualificado, em substituição a
Conceição Aparecida Moia Frizo, mediante o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, zelando sempre pelos
relevantes interesses do curatelado, sob as penas da lei.Deverá o novo curador apresentar, no prazo de 30 dias, o comprovante
do benefício previdenciário do interditado, como solicitado pelo Ministério Público (fls.103), para que seja analisada possível
exigência de prestação de contas.O curador deverá prestar compromisso, no prazo de cinco dias, a contar da publicação desta
sentença, ex vi do disposto no artigo 759, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se com URGÊNCIA, mandado de
averbação.Sem custas, defiro a gratuidade processual (fls.100).Sem condenação em honorários.P.R.I.São João da Boa Vista,
20 de junho de 2016. - ADV: ACACIO VAZ DE LIMA FILHO (OAB 33458/SP), FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP),
MARIA LUIZA GONCALVES GOMES (OAB 107825/SP)
Processo 0004853-51.2010.8.26.0568 (568.01.2010.004853) - Procedimento Comum - Capitalização e Previdência Privada
- Oscar Pereira da Silva Neto - Bradesco Vida e Previdência S A - Vistos. Fls. 289/291: Por ora, nada por deliberar quanto
suposto saldo credor em favor da Executada. Sem prejuízo, defiro o pedido de dilação de prazo, para que a Executada cumpra o
item 03 do despacho de fls. 285. No silêncio, tornem para a nomeação de experto contador. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), ALEXANDRE MISTRO (OAB 159932/SP)
Processo 0004853-51.2010.8.26.0568 (568.01.2010.004853) - Procedimento Comum - Capitalização e Previdência Privada
- Oscar Pereira da Silva Neto - Bradesco Vida e Previdência S A - Vistos.Fls.366: 1) Defiro o levantamento, com posterior
comprovação do recolhimento do tributo, expeça-se o necessário.2) Esclareça o Exequente seu intento quanto à extinção do
feito (fls.356vº).Com advertência de que, caso inerte, seu silêncio será interpretado como cumprimento total da obrigação.Int.
São João da Boa Vista, 23 de junho de 2016. - ADV: LAZARO SOTOCORNO (OAB 88357/SP), ROBERTA PIVA RODRIGUES
(OAB 191053/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ALEXANDRE MISTRO (OAB 159932/SP)
Processo 0004853-51.2010.8.26.0568 (568.01.2010.004853) - Procedimento Comum - Capitalização e Previdência Privada
- Oscar Pereira da Silva Neto - Bradesco Vida e Previdência S A - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de
fls. 368, primeiro parágrafo, expedi mandado de levantamento judicial, nº Cartório 182/2016, no valor de R$ 7.668.88 em favor
de Bradesco Vida e Previdência S.A, estando o mesmo à disposição para retirada em Cartório. Nada Mais. - ADV: LAZARO
SOTOCORNO (OAB 88357/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ROBERTA PIVA RODRIGUES (OAB 191053/SP),
ALEXANDRE MISTRO (OAB 159932/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA
(OAB 126930/SP)
Processo 0005037-75.2008.8.26.0568 (568.01.2008.005037) - Monitória - Nota Promissória - José Procópio Lima Azevedo
Sobrinho - Autos sob nº de ordem: 732/08Vistos.Fls. 567: Ante a concordância da executada com a penhora efetivada nestes
autos (fls. 559), defiro o levantamento dos depósitos relativos à penhora lavrada às fls. 519, expedindo-se o mandado de
levantamento acrescido de eventuais rendimentos.No mais, diga a parte exequente se satisfeito o débito para fins de extinção e
determinação de levantamento definitivo da penhora; isso, pelo prazo solicitado.Int. - ADV: GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO
(OAB 359051/SP), JOSÉ LUIZ GONÇALVES (OAB 77432/SP)
Processo 0005037-75.2008.8.26.0568 (568.01.2008.005037) - Monitória - Nota Promissória - Walderes Neusa Lima Azevedo
e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 569, junto seguida a esta, cópia do extrato da conta
judicial em que contempla os depósitos efetuados. Porém, para a confecção de guia de levantamento, em nome do causídico
JOSÉ LUIZ GONÇALVES, a título de verba honorária, solicito que o mesmo informe o nº de seu RG (dado imprescindível para
confecção do mandado) haja vista que no processo apenas consta o nº de seu CPF (040.600.676-86). Nada Mais. - ADV:
GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO (OAB 359051/SP), JOSÉ LUIZ GONÇALVES (OAB 77432/SP)
Processo 0005037-75.2008.8.26.0568 (568.01.2008.005037) - Monitória - Nota Promissória - Walderes Neusa Lima Azevedo
e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r despacho de fls. 569, primeiro parágrafo, expedi mandado de levantamento
judicial, nº Cartório 181/2016, no valor de R$ 96.515,79, referente aos depósitos efetuados conforme comprovantes à fls. 525,
540, 546, 557 e 574 , em favor de José Luiz Gonçalves, referente a honorários sucumbenciais, estando o mesmo à disposição
para retirada em Cartório. Nada Mais. - ADV: JOSÉ LUIZ GONÇALVES (OAB 77432/SP), GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO
(OAB 359051/SP)
Processo 0005204-05.2002.8.26.0568 (568.01.2002.005204) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- Orivaldo Carvalho Rosa da Silva - Renovias Concessionaria S A - Proc. 0023.02Vistos.Fl.703/704: Tratando-se de valor
incontroverso, defiro o levantamento, uma vez que a própria executada não se opõe ao seu levantamento (fl. 697).No mais,
diante do alegado pelo exequente, diga a requerida-executada.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: MAURÍCIO DA COSTA
FONTES (OAB 169242/SP), MARCOS DEVITO CARON (OAB 145297/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP),
JOSE RUIZ DA CUNHA FILHO (OAB 93930/SP), PAULO SALVADOR FRONTINI (OAB 108264/SP), JOSE HENRIQUE DE PAIVA
MARTINS (OAB 102536/SP)
Processo 0005204-05.2002.8.26.0568 (568.01.2002.005204) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Orivaldo Carvalho Rosa da Silva - Renovias Concessionaria S A - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de
fls. 705, expedi mandado de levantamento sob o nº 180/2016 no valor de R$ 25.084,94 em favor de Orivaldo Carvalho Rosa da
Silva. Nada Mais. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), MARCOS DEVITO CARON (OAB 145297/SP), PAULO
SALVADOR FRONTINI (OAB 108264/SP), JOSE HENRIQUE DE PAIVA MARTINS (OAB 102536/SP), MAURÍCIO DA COSTA
FONTES (OAB 169242/SP), JOSE RUIZ DA CUNHA FILHO (OAB 93930/SP)
Processo 0005331-59.2010.8.26.0568 (568.01.2010.005331) - Execução de Alimentos - Alimentos - Thaissa Caroline Vieira
Lúcio Venâncio - Marco Vinícios Ferreira Venâncio - Autos sob nº de ordem: 582/10Vistos.Fls. 199/202: Ao que parece da
informação pelo IIRGD há equívoco quanto à data de validade do mandado de prisão.Destarte, para sanar eventual equívoco
expeça-se outro mandado de prisão com as correções pertinentes encaminhando-se aos órgãos competentes e, por consequência
determino o cancelamento do mandado de prisão em questão informando as autoridades competentes com pedido de devolução
do mandado cancelado. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA MONTEIRO DE FARIA (OAB 107173/SP), ANA CAROLINA COLOCCI
ZANETTI (OAB 240766/SP), KATIA LUISA A R MONTEIRO DE FARIA (OAB 125452/SP)
Processo 0005457-41.2012.8.26.0568 (568.01.2012.005457) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RIO DE
JANEIRO REFRESCOS LTDA, sucessora da empresa COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA - Paccioli Distribuidora de Gas
Ltda - Autos sob nº de ordem: 609/12: Vistos. Fls. 290evº: Defiro, por ora, somente as pesquisas pelos sistemas Renajud e
Infojud, sem falar em bloqueio de veículos dada a possibilidade de alienação fiduciária. Com os resultados, intime a exequente
a se manifestar. Int. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, em cinco (5) dias, acerca das pesquisas realizadas (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º