TJSP 04/07/2016 -Pág. 2578 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
2578
audiência independentemente de intimação). 9. Consigno que se a parte, pessoalmente intimada a prestar depoimento pessoal
não comparecer ou, comparecendo, recusar-se a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confesso (art. 385, §1º do NCPC).10. As
partes ficam cientificadas de que, nos termos do disposto no artigo 334, parágrafo 8º, o não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.11. Considerando
que as partes concordam com o divórcio, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, em conformidade
com EC número 66 de 14 de julho de 2010, JULGO PROCEDENTE apenas esse pedido inicial, para decretar o DIVÓRCIO de
TIAGO RONCHI VIEIRA e de EVELISE LEITE PROENÇA ROCHI, nos termos do artigo 1571, inciso IV, do Código Civil.Em
consequência, JULGO EXTINTO o feito em relação ao pedido da decretação do divórcio, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 356, inciso I, e 487, inciso I, do CPC.Via desta sentença, que servirá como o mandado de averbação acompanhado de
cópia da certidão de trânsito em julgado, deverá ser impressa no Sistema SAJ5 pelo(a) advogado(a) ou pela parte interessada.
INTIMEM-SE as pessoas acima indicadas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Servirá uma via desta decisão, nos termos doArt. 100 da Lei 6.015/1973, como mandado de averbação para
que, com o “cumpra-se” do Juiz Corregedor, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º
Subdistrito da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, em conformidade com as demais normas e disposições legais
vigentes, proceda à averbação do divórcio no registro civil de casamento das partes, Registro nº 23100, Livro B-0090, Folhas
185, voltando à mulher a usar o nome de solteira Evelise Leite Proença.P.R.I.C. - ADV: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 120211/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP)
Processo 1005307-96.2016.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.V. - E.L.P.R. - “ PROVIDENCIAR, COM
URGÊNCIA, O RECOLHIMENTO DA TAXA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA QUE AS PARTES POSSAM SER INTIMADAS
DA AUDIÊNCIA MARCA PARA 22/08/2016 ÀS 14:00 HORAS.”. - ADV: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP),
IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP)
Processo 1006268-37.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.I.R.B. e outro (requerente manifeste-se sobre a certidão negativa de fls. 30) - ADV: JOSE ROBERTO MURARO TEBET (OAB 351182/SP)
Processo 1006407-23.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.R.M. - Vistos.Cota
retro: Vislumbrando a possibilidade de composição amigável, solução que seria mais benéfica e produtiva aos envolvidos,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de Agosto de 2016, às 10:30 horas, que será realizada junto
ao Setor de Mediação e Conciliação, intimando-se as partes, para comparecimento, através de seus Advogados, pelo DJE.
Proceda-se ao necessário.Intime-se. - ADV: ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), RENATA SILVA VIEIRA (OAB
288856/SP), MARCELO CORDEIRO PEREZ (OAB 193425/SP)
Processo 1007402-02.2016.8.26.0602 - Alvará Judicial - Família - Tereza Bueno do Nascimento - ALVARÁS EXPEDIDOS E
DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO - ADV: PRISCILA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 358423/SP), MARIA LUÍZA ARAUJO LIMA
(OAB 358310/SP)
Processo 1009229-48.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.L.P. - M.P.S.E.P.
- Vistos.1) Fls. 31/32 e 40/41: Eventuais discussões acerca da alteração do binômio necessidade - possibilidade deverão ser
discutidas em ação própria, revisional de alimentos. Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado à fl.
42, em favor da parte autora, com urgência.2) Tendo em vista que já houve proposta de acordo, deixo por ora de designar
audiência de tentativa de conciliação. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do quanto proposto pelo Requerido
às fls. 31/32, no prazo de cinco (05) dias.Intime-se. - ADV: RENATO FRANZINA MARTINS (OAB 322556/SP), EDNELSON DE
OLIVEIRA (OAB 102526/SP)
Processo 1009469-37.2016.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.R.P. - Vistos.Fl. 31: Realize a serventia as
pesquisas necessárias (CAEX/TRE/BACENJUD/INFOJUD), solicitando seja informado o atual endereço do requerido e, com a
vinda de eventual informação, constate-se e cite-se, nos termos do NCPC e, resultando infrutíferas as diligências, cite-se por
edital, com prazo de 20 dias (certificando a sua afixação no local de costume) e, decorrido o prazo do edital sem a vinda de
eventual contestação, oficie-se à Defensoria Pública para que indique Advogado que atue como Curador Especial, atentando
a serventia que, durante todo este procedimento é desnecessária a intimação e manifestação da requerente.Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010715-68.2016.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Família - M.H.W. - A.J.W. - MANIFESTE-SE ACERCA DA
CONTESTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. - ADV: ROBERTO APARECIDO DIAS LOPES (OAB 82061/SP), SHEILA DINIZ ROSA
SANTOS (OAB 189689/SP), AUDREY SCHIMMING SMITH ANGELO (OAB 126381/SP)
Processo 1012117-24.2015.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - M.B.M.C. - Vistos.Providencie a requerente a juntada
do Contrato de Prestação de Serviços advocatícios, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: MARIA DE
FATIMA FERREIRA DE S OLIVEIRA (OAB 101703/SP)
Processo 1013570-20.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.R.B.M. - 1)Devidamente comprovado através das diligências realizadas pela serventia que o celular informado nos autos como pertencendo
à menor Sofia, que ninguém atende as ligações, que acabam na caixa postal, cite-se a executada para cumprimento imediato da
obrigação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$100,00 por ocorrência de descumprimento, cientificando-a de que tem
o prazo de 15 dias para apresentar resposta, sendo que tal prazo começará a fluir com a liberação da carta aos autos digitais.2)Servirá o presente como carta com Aviso de Recebimento. - ADV: DIEGO LUCIO GOMES (OAB 344429/SP)
Processo 1013584-47.2015.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.B.O. - C.M.B.O. e outro MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 325/326. - ADV: PAULO JOAQUIM
MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP), JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA KISS (OAB 131139/SP), CAMILO FRANCISCO
PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), DENIS PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP)
Processo 1013677-35.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.B.S. - G.P.N.
- (requerente manifeste-se sobre petição de fls. 262/263) - ADV: ELISABETE GUILHERME HACKMANN (OAB 319990/SP),
VAGNER CASSAR CAMARGO (OAB 156249/SP), CRISTIANE VASQUES LIMA DE ALMEIDA GOMES (OAB 214102/SP)
Processo 1014103-76.2016.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Sucessões - João Francisco Rodrigues - 1)- Proceda a
serventia a inclusão de todos os herdeiros (planilha de fls. 62), no pólo ativo do feito.2)- Concedo aos requerentes os benefícios
da Justiça Gratuita. Tarje-se.3)- Nomeio o Sr. João Francisco Rodrigues para atuar como inventariante, independente de
compromisso.4)- Serve o presente despacho como OFÍCIO para solicitar ao COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL que remeta à
este Juízo certidão informando se a falecida Caliza de Abreu Rodrigues, CPF 071.942.418-62, deixou testamento.5)- Serve o
presente despacho como OFÍCIO para determinar ao gerente de qualquer agência da Caixa Econômica Federal que informe ao
Sr. João Francisco Rodrigues, CPF131,913,968-02, o saldo atual e o saldo da data do óbito (12 de março de 2016), da conta
poupança nº 013.00010527-7, agência 0356, de titularidade de Caliza de Abreu Rodrigues, CPF 071.942.418-62, devendo tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º