TJSP 04/07/2016 -Pág. 772 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
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Nº 0004391-43.2013.8.26.0066 - Processo Físico - Recurso Inominado - Barretos - Recorrente: BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Recorrido: Antonio Manuel Martins Junior - Fls. 196: Pelo teor da certidão lançada pelo senhor
oficial de justiça, informando que procurou o requerente por vários dias, no período de quase 03 (três) meses, sem encontrá-lo,
razoável presumir que tenha se mudado e, não havendo notícia nos autos de seu novo endereço, outra alternativa não resta
senão determinar que seja certificado o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 183/187. Após, com as devidas anotações,
devolvam-se os autos ao juízo de origem, já que nos termos do artigo 18, parágrafo 2º da Lei n. 9.099/95, “as partes comunicação
ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. - Magistrado(a) Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez - Advs: Luiz
Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - PRISCILA KEI SATO (OAB: 159830/SP) - Karina Pacheco (OAB: 251054/SP)
DESPACHO
Nº 0000017-74.2016.8.26.9023 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Barretos - Recorrente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Ana Patrícia Machado Viana - Trata-se de Pedido de Uniformização de
Jurisprudência interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando a reforma do acórdão proferido, com base
na súmula 5 da Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Referida súmula
foi revogada, conforme publicação no Diário Eletrônico da Justiça de 13 de agosto de 2015, retro juntada. Assim, diante da
revogação da súmula em que alicerça o presente pedido de uniformização, entendo que houve a perda de seu objeto, de modo
que outra alternativa não resta senão a de determinar o arquivamento do presente feito. Int. - Magistrado(a) Fernanda Martins
Perpetuo de Lima Vazquez - Advs: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Antonio de Oliveira Junior (OAB: 225595/SP)
- Marcio Viana Murilla (OAB: 224991/SP)
Nº 0000018-59.2016.8.26.9023 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Barretos - Recorrente:
Lucimara Calil - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc. Certidão supra: Preenchidos os requisitos
objetivos de admissibilidade, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; após, remetam-se os autos à
Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - Magistrado(a) Fernanda Martins Perpetuo de Lima
Vazquez - Advs: Adriano Measso (OAB: 180483/SP) - Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP)
Nº 0000019-44.2016.8.26.9023 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Barretos - Recorrente:
Marcos Antonio da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos, etc. Preenchidos os requisitos objetivos de
admissibilidade, colha-se a manifestação da parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias; após, remetam-se os autos à Turma de
Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - Magistrado(a) Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez
- Advs: Cristiane Gonçalves Caran (OAB: 233318/SP) - René Radaeli de Figueiredo (OAB: 200724/SP) - Fernando Tadeu de
Avila Lima (OAB: 192898/SP)
Nº 0000020-29.2016.8.26.9023 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Barretos - Recorrente:
DAYTON GELAZIS DE ÁVILA - Recorrido: Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos, etc. 1- Preenchidos os requisitos objetivos
de admissibilidade, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; após, remetam-se os autos à Turma de
Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do artigo 1036 do Novo Código de Processo Civil,
havendo multiplicidade de causas semelhantes, determino o sobrestamento dos incidentes relacionados na certidão retro, que
deverão aguardar o julgamento do presente para posterior aplicação do entendimento firmado, de tudo certificando-se. 3- Int.
- Magistrado(a) Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez - Advs: Cristiane Gonçalves Caran (OAB: 233318/SP) - Marcos
Polotto (OAB: 112093/SP) - Fernando Tadeu de Avila Lima (OAB: 192898/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO ALBERTO MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2016
Processo 0008706-76.1997.8.26.0066 (066.01.1997.008706) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Magali Martins Rodovalho Me - Diante do exposto, julgo extinto o presente
feito (processo nº. 1997/000319), com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgado, anote-se e arquive-se, ficando determinado que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do
arquivamento, este será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de
Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP)
Processo 0009839-85.1999.8.26.0066 (066.01.1999.009839) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
do Municipio de Barretos - Adalto Aparecido Simionato - Processo nº. 1999/001074.Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente às fls. 77/78, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.2 - Proceda-se o desbloqueio da penhora on-line realizada via BacenJud às fls.38.3 - Determino
o desapensamento dos demais processos para regular prosseguimento.4 - Considerando que as custas processuais já foram
pagas (fls. 08), após o transito em julgado certifique-se, anote-se e arquive-se.5 - Servirá esta decisão como ofício que poderá ser
impresso pela parte interessada para encaminhamento aos órgão de proteção de crédito para que seja efetuada as respectivas
baixas.P.R.I. - ADV: PAULA OLIVEIRA LEMOS (OAB 199229/SP), BENEDITO SILVA (OAB 96479/SP)
Processo 0011868-74.2000.8.26.0066 (066.01.2000.011868) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
do Municipio de Barretos - Industria e Comercio Arvete Barretos Ltd - Proc. 320/2001. 1-Tendo em vista que o executado foi
regularmente citado e houve penhora no valor integral do débito, reconsidero o despacho de fls. 39.2-Proceda-se a transferência
do valor bloqueado às fls. 31 v. para conta judicial à ordem e disposição deste juízo. Após a confirmação da transferência
expeça-se mandado de levantamento, em favor da exequente. Int. - ADV: DANILA BARBOSA CAMPOS (OAB 241601/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º