TJSP 05/07/2016 -Pág. 1772 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2150
1772
Processo 1054374-18.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Mirante do Valle Serviços de
Jardinagem Ltda ME - Henri Argentini Pezzati e outro - Manifeste-se o requerente sobre o AR a fl. 95, devolvido negativo. Nada
Mais. - ADV: LILIAN COLETTI MELLO (OAB 245858/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0798/2016
Processo 0007911-91.2016.8.26.0361 (processo principal 1002019-58.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação
- LARISSA APARECIDA HAYATA DE SANT’ANNA - ORLANDO JOSÉ DE SANT ANNA - Vistos.Ao arquivo.Int. - ADV: LUIZ
ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 0009317-50.2016.8.26.0361 (processo principal 1004990-50.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação Cintia Cassiana dos Santos - VISTOS.I - Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011 que a correta formação do processo
eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição,
as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do
sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado.Para a hipótese, já existe procedimento de cumprimento de sentença em andamento - de n. 001713672, devendo lá prosseguir.Int. - ADV: ROBERTO AURELIO FERNANDES MACHADO (OAB 151278/SP), ISABELLA TIANO (OAB
154058/SP)
Processo 1000024-39.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.N.P. - L.M.P. Encontra-se a disposição para impressão a certidão de honorários do Dr. Francisco Lima. Nada Mais. - ADV: DANIEL HENRIQUE
CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1001250-16.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.D.F.M.S. - D.F.M. Vistos.Intime-se pessoalmente o exequente para que informe se recebeu o valor informado às fls. 93 e se há débito em aberto.
Int. - ADV: JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP)
Processo 1001619-73.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.O. - R.S.O.
- Vistos.Suspendo a execução a forma do artigo 922 do CPC.Considerando a longevidade do acordo, aguarde-se no arquivo.
Int. - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), MAKYAN CUNHA
MYUNG (OAB 326946/SP)
Processo 1002937-41.2015.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ISABEL APARECIDA BITANTE ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Esclareça a parte inventariante a manifestação retro diante dos bens relacionados
nas primeiras declarações.Int. - ADV: JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/
SP)
Processo 1003417-06.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Janaina Benjamim Ribeiro Ferreira - Alberto
Antonio da Silva - Vistos.Fls.386/387 - atenda a parte inventariante.Fls.388 - diga a parte contrária.Int. - ADV: MAGDA MARIA
DA COSTA (OAB 190271/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/
SP)
Processo 1003417-06.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Janaina Benjamim Ribeiro Ferreira - Alberto
Antonio da Silva - Ciência do ofício de fls. 390/391. Nada Mais. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), ADILSON
STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1003435-90.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria Marta Leite Israel - Maria Madalena
Andrade da Silva e outro - Vistos.Venham para os autos as negativas fiscais.Int. - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS
(OAB 165432/SP)
Processo 1003473-73.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Miriam do Carmo Medeiros Geraldino - Laura do
Carmo Geraldino - - Tiago do Carmo Geraldino - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Deverá a inventariante prestar consta,
conforme determinado às fls. 137 e 138. Nada Mais. - ADV: FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP),
DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP)
Processo 1003948-29.2014.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.T. - Vistos.Trata-se de ação de INTERDIÇÃO
DE ANA PAULA KAWAGUCHI TAMAKI. Foi produzida prova pericial e observado o rito previsto no Código de Processo Civil.
É o relatório. DECIDO.A prova médica (fls.108/112) confirma a incapacidade narrada na inicial. Por outro lado, a curadoria
deverá ser exercida pela parte interessada, diante do vínculo e do laço de proximidade comprovado nos autos (conforme
documentos de fls.07), e considerando que observa o que dispõe o Código Civil no capítulo referente à Curatela dos Interditos.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de ANA PAULA KAWAGUCHI TAMAKI, brasileira,
casada, portadora do R.G. Nº 21.935.056-5, inscrita no CPF sob o nº 133.754.958-46, residente e domiciliado na Rua Helio
Borenstein, nº 1.175, Vila Oliveira, CEP: 08790-230, Mogi das Cruzes/SP, para todos os atos da vida civil, portadora de
Transtorno Esquizotípico CID(10)=F21 considerando-a relativamente incapaz, nomeando MAURICIO MITSUYOSHI TAMAKI,
brasileiro, casado, portador do R.G. Nº 20.782.246-3, inscrita no CPF/MF sob o nº 130.396.948-39, residente e domiciliado
na Rua Helio Borenstein, nº 1.175, Vila Oliveira, CEP: 08790-230, Mogi das Cruzes/SP, curador definitivo.Declaro extinto o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL,
publicada o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.CÓPIA DESTA SENTENÇA, devidamente
assinada digitalmente e instruída das cópias necessárias, essencialmente do trânsito em julgado, SERVIRÁ COMO MANDADO,
para comunicação do registro da interdição pela unidade de Serviço competente (Lei n° 6.015, de 31.12.1973, art. 93, parágrafo
único, e NSCGJ, Tomo II, Capítulo XVII, item 110.1). outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRASE” do Excelentíssimo Senhor Doutor juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial
da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente.Após a comprovação do cumprimento
desta decisão, por meio da apresentação da certidão retificada, a parte-requerente deverá prestar compromisso no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do art. 759, inciso I, do Código de Processo Civil.No mais, registre-se a presente sentença, na forma
do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei n° 6.015/73.Em face da ausência de interesse recursal, tanto por parte da requerente
como da representante do Ministério público, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, após a publicação por 3 vezes
na imprensa oficial, conforme determinado acima.Comunique-se o teor desta decisão ao TRE e ao SCPC.Ausente informações
acerca da existência de bens em nome da interditada.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS VARELLA (OAB 174718/SP)
Processo 1003948-92.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - D.B.F.S.F. - Vistos.Considerando ainda não ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º