TJSP 06/07/2016 -Pág. 605 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
605
CPC/2015.Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada a fls. 239, em favor do exequente, e intime-o para vir receber,
em cinco dias.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: LUCIO FLAVO MORENO (OAB 323853/SP),
CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS), HENRIQUE BARALDI TAVARES DE MELLO (OAB 341274/SP)
Processo 0000599-75.2013.8.26.0553 (055.32.0130.000599) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carmela
Beatriz Ramos Amorim Calabretta - AGRICOLA MONÇÕES LTDA e outros - Fls. 422 Decreto a suspensão do feito pelo prazo
de 30 (trinta) dias.Decorridos, sem manifestação, fica desde já a parte autora intimada para dar andamento regular ao feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento imediato, não sendo necessária nova intimação.Int. - ADV: MARCO
ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), DANIELA DE SOUZA STRAIOTO (OAB 311280/SP), MARCO
ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP)
Processo 0000600-60.2013.8.26.0553 (055.32.0130.000600) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Celina
Sanson Amorim - Usina Alvorada do Oeste Ltda e outros - Fls. 291/2931- Oficie-se ao juízo de Guaranésia/MG, fazendo
referência à carta precatória registrada conforme ofício de fls. 289, solicitando a citação da executada Asthúrias Agrícola S/A
e ao juízo de Sertãozinho/SP, mencionando a carta precatória descrita a fls. 294, solicitando a citação da executada Agrícola
Monções Ltda, tudo conforme requerido a fls. 291/293.2 - Defiro a realização da pesquisa via internet pelo sistema Bacen Jud 2
nas contas da executada Usina Alvorada do Oeste (fls. 269). 2.1 - Restando frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a senhora Supervisora de Serviço a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, intimando-se a parte
executada, do bloqueio realizado.Em que pese o Novo Código de Processo Civil estabelecer que a transferência dos valores
para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do
dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar a própria parte, já que, durante
o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.Assim,
perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. A respeito
do tema, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado
94: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata
dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”.E, conforme constou de sua justificativa: “O procedimento previsto
nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica
quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há
previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso,
valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda.” 3 - Na hipótese de
restar frustrada a diligência ora autorizada intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito em 30 (trinta)
dias, sob pena de suspensão do andamento da execução (NCPC, artigo 921, III), hipótese em que os autos serão remetidos
ao arquivo no aguardo de provocação, independentemente de novo despacho.Int. OS AUTOS AGUARDAM MANIFESTEÇÃO
DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ITEM 3 DO R. DESPACHO SUPRA, CONSIDERANDO QUE RESTOU NEGATIVO O
PEDIDO DE PENHORA “ON LINE”. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), MARCO
ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), DANIELA DE SOUZA STRAIOTO
(OAB 311280/SP)
Processo 0000639-23.2014.8.26.0553 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Paulo de Oliveira Melo - Vistos.Conforme previsto no Comunicado CG n.º 438/2016, o cumprimento de sentença de processo
físico poderá tramitar por meio eletrônico, devendo o exequente no portal E-SAj escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
- Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.Assim, intime-se
o exequente a protocolar seu pedido nos termos do Comunicado CG n.º 438/2016, instruindo a petição com os documentos
elencados no Provimento CG n.º 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o
caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Int. - ADV: JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB 134839/
SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0000675-36.2012.8.26.0553 (553.01.2012.000675) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Hidrozon Bijouterias Santo Anastacio Me - Fls. 274 Intimem-se as
partes para juntarem aos autos a petição de acordo original.Int. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP)
Processo 0000723-24.2014.8.26.0553 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Pedro dos Anjos Neto e outro - ANTONIO
FRANCISCO DE SOUZA e outros - Fls. 96: defiro a realização de pesquisa pelo Sistema INFOJUD, objetivando obter o atual
endereço dos herdeiros dos requeridos (fls. 90), ficando a senhora escrivã judicial autorizada a procedê-la.Int. OS AUTOS
AGUARDAM MANIFESTAÇÃO DOS REQUERENTES SOBRE O RESULTADO DA PESQUISA (fl.s 98/102) - ADV: BRUNA
DOMENICI CANO (OAB 251003/SP)
Processo 0000736-57.2013.8.26.0553/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Faróleo
Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Izabel Sanches Galhardo de Oliveira - Fls. 119/120 Indefiro o pedido de aplicação do
art. 274, parágrafo único do NCPC, para considerar a executada intimada do despacho que deu início à execução, haja vista
que ela sequer compareceu ao processo para informar seu endereço, sendo julgada à revelia, não havendo se falar em imputar
a ela o ônus de comunicar sua mudança de endereço nos autos.Ademais, a pesquisa Infojud retornou um endereço que sequer
se tem notícia de que foi diligenciado pelo exequente.Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de
5 (cinco) dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação da parte interessada.Int. - ADV: MARCO
ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 0000793-46.2011.8.26.0553/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fazenda Pública
do Município de Santo Anastácio - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Fls. 253Ante a concordância do(a)
executado(a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conta de liquidação apresentada pelo exequente
a fls. 247.Tendo em vista que a apresentação da conta de liquidação pelo exequente e a concordância do(a) executado(a)
implicam em ato incompatível com a vontade de recorrer, determino que desde logo se certifique a não interposição de agravo
desta decisão, nos termos do art. 1.000, do CPC/2015.Expeça-se RPV para pagamento imediato.Int. - ADV: ANNA PAOLA
NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP), MARCIO APARECIDO FERNANDES BENEDECTE (OAB 58020/SP)
Processo 0000794-26.2014.8.26.0553 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Costa de Haro Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 123/126O recurso será processado apenas no efeito suspensivo, nos termos do art.
1.012 do CPC/2015.Vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Com estas ou não, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.Int. - ADV: MARIANA PRETEL
E PRETEL (OAB 261725/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º