TJSP 08/07/2016 -Pág. 2428 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
2428
DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP)
Processo 0003072-64.2011.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco
Itauleasing Sa - Aparecida Rodrigues Maia Pereira - Vistos.Fls. 248/256: Trata-se de pedido de desbloqueio da conta bancária
em nome da executada, objeto de penhora on line, sob alegação que se trata de benefício previdenciário.De início, saliento
que conta bancária utilizada para recebimento de benefício previdenciário não é passível, somente por este fato, de ser
isenta da penhora de créditos. Isso porque, havendo saldo superior a determinado lapso temporal, tal quantia não se mostra
mais alimentar, mas sim rendimento, aplicação financeira, apta, portanto ao bloqueio judicial. Esta fração de tempo deve ser
analisada mês a mês, e o excedente mensal considerado desvirtuamento da natureza originariamente alimentar. Na hipótese
em análise, vislumbra-se que houve bloqueio de crédito previdenciário, no dia 10.11.2015 (fls. 246/246v), ao passo que o
benefício previdenciário da executada foi depositado em 05.11.2015 (fls. 255).Dessa forma, com fundamento nos artigos 833,
inciso IV, do CPC, defiro o pedido de desbloqueio do valor bloqueado a fls. 246/246v. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.No
mais, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de dar marcha ao processo.Prov. Int. NOTA DE CARTÓRIO:
mandado de levantamento expedido e a disposição para retirada, em cartório, mediante recibo. - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI
DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 0003151-43.2011.8.26.0210 (210.01.2011.003151) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Laurice
Barbosa do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 170/183. Ciência a parte credora sobre os
cálculos apresentados pelo INSS.No mais, intime-a para que apresente o requerimento de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”
mediante peticionamento eletrônico, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 e COMUNICADO CG Nº 438/2016 (ambos
publicados no DJE do dia 04/04/2016, Caderno Administrativo, pág. 09 e 10), e por dependência aos autos principais, mesmo
sendo físicos (código 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), devendo instruí-lo com os documentos
necessários (cálculos apresentados pelo INSS, se de acordo, Sentença, V. Acórdão, trânsito em julgado e demais documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva).Os autos permanecerão em cartório por 30 dias.Oportunamente, arquivemse os presentes autos, com as anotações de praxe.Prov. Int. - ADV: JULIO CÉSAR DELEFRATE (OAB 262095/SP), RICARDO
LELIS LOPES (OAB 262155/SP)
Processo 0003217-18.2014.8.26.0210 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Juversina de Paula Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Guaíra - Vistos. Diante
do artigo 329, II do CPC, indefiro o pedido de fls. 119/120.Assim, declaro encerrada a instrução.Às partes para, querendo,
apresentarem memoriais.Int. - ADV: PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB
64164/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP)
Processo 0003366-14.2014.8.26.0210 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aparecida Ribeiro do Prado
Pereira - Vistos.Recebo a apelação (requerido), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de
Processo Civil.Às contrarrazões, no prazo legal. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à E. Superior Instância.
Prov. Int. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 0003396-15.2015.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.P.S. - L.P.S. - Vistos.Aguarde-se
a manifestação da exequente por dez dias.No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. Prov. - ADV: ANA LUCIA RODRIGUES
S B DE MATOS (OAB 126266/SP)
Processo 0003418-54.2007.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Anulação - Alessandra Aparecida Machado - Airton
Donizeti de Oliveira - Vistos.Diante da inercia do exequente, suspendo a presente execução, com fundamento no artigo 921,
inciso III do CPC.No mais, aguarde-se em arquivo, eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: ODEJANIR PEREIRA
DA SILVA (OAB 55637/SP), CELIO CUSTODIO PEREIRA (OAB 64685/SP)
Processo 0003463-77.2015.8.26.0210 - Embargos de Terceiro - Defeito, nulidade ou anulação - Ivaldo Silvani e outros
- Victor Maniero e outro - Vistos.Recebo a apelação (requerido), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil.Às contrarrazões, no prazo legal. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à E.
Superior Instância.Prov. Int. - ADV: JOSINO FERNANDES DE SOUSA (OAB 72673/SP), WILSON PEREIRA MARINHO (OAB
84115/MG), SANTO APARECIDO GUTIER (OAB 78280/MG), SANTO APARECIDO GUTIER (OAB 78280/MG)
Processo 0003581-24.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003581) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Itaú Unibanco Sa - Agropecuaria Ferreira e Clemente Ltda - Vistos.Fls. 128: Ante os termos do Provimento CSM 2.195/2014
publicado no DJE -Caderno Administrativo - paginas 1 e 2 de 08.08.2014, primeiramente deverá o interessado providenciar o
recolhimento na guia do FEDTJ, cód.434-1, do valor equivalente a R$12,20 (doze reais e vinte centavos), referente a cada CPF
a ser pesquisado em cada sistema pretendido.Com o recolhimento, defiro o pedido junto ao sistema INFOJUD E BACENJUD,
providenciando-se o Sr. Diretor de Serviço a elaboração da respectiva minuta. Com a resposta, dê-se vista ao exequente.Prov.
Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0003589-06.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003589) - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Ramira Dias
Tavares de Castro - Inss - Vistos.Fls. 104/114. Ciência a parte credora sobre os cálculos apresentados pelo INSS.No mais, intime-a
para que apresente o requerimento de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” mediante peticionamento eletrônico, nos termos do
PROVIMENTO CG Nº 16/2016 e COMUNICADO CG Nº 438/2016 (ambos publicados no DJE do dia 04/04/2016, Caderno
Administrativo, pág. 09 e 10), e por dependência aos autos principais, mesmo sendo físicos (código 12078 - Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública), devendo instruí-lo com os documentos necessários (cálculos apresentados pelo INSS, se
de acordo, Sentença, V. Acórdão, trânsito em julgado e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva).
Os autos permanecerão em cartório por 30 dias.Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações de praxe.
Prov. Int. - ADV: MARIA RAQUEL SAUD CAVENAGUE CAPUTI (OAB 167827/SP)
Processo 0003735-71.2015.8.26.0210 (apensado ao processo 0002363-87.2015.8.26) (processo principal 000236387.2015.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Jamil
Jorge Alexandre - - Rosa Caputte - - Ada Osti - - Ademir Garcia da Costa - - Silvana Gomes Camillo - - Sergio Luiz Alexandre
Correa Gomes - - André Rodrigues Correa Gomes - - Irineu Alexandre - - Joaquim Vitor Alexandre Pereira - - Carla Renata
Alexandre Pereira - - Antonio Braghiroli - - Fátima Aparecida Reinberger Takahashi - - Tereza Takahashi - - Luiz Takahasi - Elenice Silva de Oliveira Avelar - - Márcia Silva de Oliveira - ciência às partes sobre a baixa dos autos em cartório advindos da
Superior Instância, fls. 282/285, NÃO CONHECENDO o recurso de Agravo de Instrumento interpostos pelo Banco do Brasil em
desfavor de Jamil Jorge Alexandre e outros, requerendo a parte vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias, expressamente o que
de direito. - ADV: CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0003842-86.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003842) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Wagner Coca Martins - Banco Votorantim Sa - Vistos.Expeça-se, desde já, o necessário para levantamento do valor de fls.
52.Após, em não havendo cumprimento de sentença, retornem os autos ao arquivo. Prov. Int. NOTA DE CARTÓRIO: mandado
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