TJSP 12/07/2016 -Pág. 2075 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2155
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Forte dos Santos - - Manaíra de Siqueira Forte dos Santos - Ronaldo de Jesus Ticianelli - Vistos.Embora a sentença não atinja
subjetivamente terceiros, o fato é que o direito posto em discussão e imutável pela cousa julgada, estabeleceu a relação jurídica
referente aos imóveis confinantes.Assim, estabeleceu-se o direito real sobre as coisas que deve ser observado por terceiros.
Portanto:1.- Expeça-se mandado de notificação dos ocupantes/compromissários, para que tomem ciência do objeto desta lide
e de sua decisão final. 2.- Expeça-se mandado de intimação do executado para que providencie a demolição e reconstrução do
muro no mesmo alinhamento estabelecido anteriormente e constante na perícia realizada.Quanto a Municipalidade, a própria
parte pode denunciar eventuais irregularidades referentes a construções em desacordo com as normas de edificação.Int. ADV: CLAUDIO SANTO PIGORETTI (OAB 37889/SP), JOSE VIVIANI FERRAZ (OAB 20742/SP), CLARA PEREIRA F DOS S
PIGORETTI (OAB 40463/SP)
Processo 0023708-34.2004.8.26.0004 (004.04.023708-0) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional Nove
de Julho - A autora deverá recolher a taxa referente a publicação do Edital, no valor de R$ 205,50 (Guia do Fundo de Despesas
- cód. 435-9) e RETIRAR O EDITAL. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0024527-10.2000.8.26.0004 (004.00.024527-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Residencial Nova América - Alpha Engenharia Ltda. - PROCESSO EM CARTÓRIO AGUARDANDO RETIRADA DA GUIA
DE LEVANTAMENTO - ADV: HEITOR BOCATO (OAB 163257/SP)
Processo 0025343-55.2001.8.26.0004 (004.01.025343-6) - Monitória - Banco Nossa Caixa S.a. - Paulo de Sá Martins Vistos.1.- Recolha a taxa CPA (R$ 17,60), em cinco dias, sob pena de comunicação ao IPESP, CAASP e OAB.2.- Em atenção
ao disposto no artigo 1286, §4º, das NSCGJ e ao Comunicado CG 438/2016, encerrada a fase de conhecimento, o cumprimento
de sentença - provisório ou definitivo - deve tramitar por via eletrônica. Logo, compete à parte vencedora instruir a petição
com cópias digitalizadas das principais peças do processo físico - sentença e acórdãos, se existentes; certidão de trânsito em
julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de sentença líquida com meros cálculos aritméticos
(quantia certa); outras peças processuais necessárias (art. 1286, §2º, e incisos) -, além de observar os artigos 522 e 524 do
CPC. Aguarde-se por trinta dias. Requerido o início do cumprimento de sentença definitivo, após outros trinta dias, arquivem-se
provisoriamente os autos; ausente provocação, ao arquivo, também provisório. Somente com o término da fase de cumprimento
de sentença é permitida a baixa e arquivamento definitivo do processo principal e incidente (art. 1286, §5º). Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0025887-57.2012.8.26.0004 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sandra
Maciel Ribeiro - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - PROCESSO EM CARTÓRIO AGUARDANDO RETIRADA
DA GUIA DE LEVANTAMENTO - ADV: DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), VALDIR MATOS DE SOUSA (OAB
112216/SP)
Processo 0025964-47.2004.8.26.0004 (004.04.025964-5) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Moraes
& Lima Comercio de Frutas Ltda. - Canto Verde Produção Agricola Ltda. Me. - Vistos.Especifiquem provas, caso queiram,
justificando a pertinência. Em igual prazo, digam do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. - ADV: RAFAEL
RIBEIRO DE AMORIM (OAB 22344/PE), JOÃO CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB 262664/SP)
Processo 0026781-67.2011.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S.A. - Providencie o autor, em
05(cinco) dias o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 para expedição
da carta de citação. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RAFAEL HENRIQUE NOGAROTO KOHL
(OAB 56233/PR)
Processo 0027978-38.2003.8.26.0004 (004.03.027978-3) - Monitória - Prestação de Serviços - Transtana Transporte
Especializado de Veiculos Ltda. - Kivel Veículos Ltda - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: MARCELO FARHAT
CAVIGLIA (OAB 219598/SP), MARCELO ALCAZAR (OAB 188764/SP)
Processo 0029713-43.2002.8.26.0004 (004.02.029713-4) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Adenir Turcio Editora Três Ltda - - Administradora dos Cartões de Crédito do Banco do Brasil - Ourocard/visa - PROCESSO EM CARTÓRIO
AGUARDANDO RETIRADA DA GUIA DE LEVANTAMENTO - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), MARIA
EDUARDA AZEVEDO DE ABREU OLIVEIRA (OAB 113889/SP), CLAUDIA REGINA SOARES DOS SANTOS (OAB 123618/
SP), LUCIMARA FERRO MELHADO (OAB 176931/SP), ELAINE GOTARDI CANDIDO (OAB 214293/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0032766-95.2003.8.26.0004 (004.03.032766-4) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil S/a. - André Luiz Gomes
- Vistos.Em observância ao disposto no art. 6º do CPC, com o objetivo de evitar futura alegação de nulidade, providencie, o
funcionário cadastrado, a pesquisa de endereço junto ao TRE. Caso a pesquisa reste negativa ou com resultado de endereço já
diligenciado, fica deferida a citação por edital, com prazo de vinte (20) dias.Observo que, neste caso, o autor deverá providenciar
o necessário (a minuta do edital deverá ser enviada para o e-mail do cartório [email protected]).Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0032934-69.2004.8.26.0002 (002.04.032934-0) - Procedimento Comum - Joaquim da Silva Monteiro - Eletropaulo
Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S/a. - Vistos.Manifeste-se em termos de prosseguimento.Em atenção ao disposto no
artigo 1286, §4º, das NSCGJ e ao Comunicado CG 438/2016, encerrada a fase de conhecimento, o cumprimento de sentença
- provisório ou definitivo - deve tramitar por via eletrônica. Logo, compete à parte vencedora instruir a petição com cópias
digitalizadas das principais peças do processo físico - sentença e acórdãos, se existentes; certidão de trânsito em julgado,
se o caso; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de sentença líquida com meros cálculos aritméticos (quantia
certa); outras peças processuais necessárias (art. 1286, §2º, e incisos) -, além de observar os artigos 522 e 524 do CPC.
Aguarde-se por trinta dias. Requerido o início do cumprimento de sentença definitivo, após outros trinta dias, arquivem-se
provisoriamente os autos; ausente provocação, ao arquivo, também provisório. Somente com o término da fase de cumprimento
de sentença é permitida a baixa e arquivamento definitivo do processo principal e incidente (art. 1286, §5º). Int. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ZÉLIA MONTEIRO ZANCHI
(OAB 166809/SP)
Processo 0033294-95.2004.8.26.0004 (004.04.033294-6) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação
Educacional Nove de Julho - Gilmara Coelho de Lima - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em atenção ao disposto no art. 1286,
§ 4º das NSCGJ e ao Comunicado CG 438/2016, encerrada a fase de conhecimento, o cumprimento de sentença - provisório
ou definitivo - deve tramitar por via eletrônica.Logo, compete à parte vencedora instruir a petição com cópias digitalizadas
das principais peças do processo físico - sentença e acórdãos, se existentes; certidão de transito em julgado, se o caso;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de sentença líquida com meros cálculos aritméticos (quantia certa); outras
peças processuais necessárias (art. 1286, § 2º e incisos), além de observar os artigos 522 e 524 do CPC.Aguarde-se por trinta
dias.Requerido o início do cumprimento de sentença definitivo, após outros trinta dias, arquivem-se provisoriamente os autos;
ausente provocação, ao arquivo, também provisório.Somente com o término da fase de cumprimento de sentença é permitida
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