TJSP 13/07/2016 -Pág. 2332 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
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Processo 0014052-75.2011.8.26.0176 (176.01.2011.014052) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.S.G.
- E.J.S. - Tendo em vista o longo transcurso de tempo desde a última petição, providencie o autor o regular andamento ao feito
10 (dez) dias.Decorrido e nada sendo providenciado, intime(m)-se o(s) requerente(s), via postal, a fim de que, no prazo de 05
(cinco) dias, providencie(m) o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Não sendo encontrado(s), desde já determino
sua intimação, nos mesmos moldes, por edital, com prazo de vinte dias.Int. - ADV: HERIBERTO AVALOS FRANCO JUNIOR
(OAB 309646/SP), HERIBERTO AVALOS FRANCO (OAB 52674/SP), FRANCISCO IDERVAL TEIXEIRA JUNIOR (OAB 182431/
SP)
Processo 0014053-89.2013.8.26.0176 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leonardo Mateus dos Reis Manifestar-se em 10 (dez) dias sobre o Laudo Pericial. - ADV: LUIZ CARLOS TAVARES DE SÁ (OAB 236098/SP)
Processo 0014073-51.2011.8.26.0176 (176.01.2011.014073) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/a- C.f.i. - Sobre a resposta do Bacenjud (endereço), fls.107/109, diga o requerente - ADV: ANA
PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0014086-50.2011.8.26.0176 (176.01.2011.014086) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Antonio
Serafim Luiz - José Serafim da Silva - Vistos.Fls. 108/109: Trata-se de pedido de extinção do feito formulado pelo autor,
relatando que o réu, seu irmão, faleceu sem deixar herdeiros, inviabilizando a promoção da sucessão processual e continuidade
da prestação de contas.Considerando que a certidão de óbito acostada aos autos corrobora com suas alegações (fls. 109),
com fundamento no art. 354 c.c. art. 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a respectiva desistência
para que possa produzir os respectivos efeitos legais e, em consequência, EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO do
mérito.Intime-se e, oportunamente, arquive-se. - ADV: NAZARENO JOSE DOS SANTOS (OAB 128756/SP), JOSÉ EVANDRO
PEREIRA FARIAS (OAB 244058/SP)
Processo 0015343-91.2003.8.26.0176 (176.01.2003.015343) - Inventário - Inventário e Partilha - I.A.G. - F.C.G. - F.E. Vistos.1. Fls. 256/257 e fls. 258, item “1”: Razão assiste ao inventariante. O plano de partilha homologado diz respeito aquele
acostado a fls. 238/243, correspondente ao último esboço apresentado, anotando-se que a renúncia da viúva meeira foi tornada
sem efeito, nos termos da decisão de fls. 234, mantendo-se a divisão de bens na forma explanada, já que as partes quedaramse inertes quanto a expedição da escritura pública.2. Fls. 258, item “1, b”: A Constituição Federal não recepcionou o art. 4º,
da Lei 1.060/50, cujo teor é reiterado no art. 99, § 3º do NCPC, pois em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove
a condição de necessitado dos herdeiros, haja vista que a mera declaração (fls. 218 e seguintes) não é suficiente para o
deferimento do benefício.3. Intime-se o inventariante para que informa e esclareça o atual estado civil do herdeiro Josuel Crispim
Gouveia, juntando aos autos certidão atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.4. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE
CLAUDIO PACHECO LUCIANI (OAB 146302/SP), PAULO ROBERTO PACHECO LUCIANI (OAB 200373/SP), RUI DE SALLES
OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP)
Processo 0016590-68.2007.8.26.0176 (176.01.2007.016590) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Santander Banespa S/A - Geraldo Mariano de Lima - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, para tanto, recolha a taxa prevista no art. 2º, XI da Lei 11.608/03,
calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Int. - ADV: JAIME ANTONIO
MARTINS (OAB 109574/SP), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP), VANESSA APARECIDA
SANTOS RAMOS (OAB 244258/SP)
Processo 0025408-14.2004.8.26.0176/02 (176.01.2004.025408/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Prefeitura da Estancia Turistica de Embu - - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Adilson Santos Martins - Jose Coelho da Silva - - Osmar Ferreira Meira - - Walter Soledade de Almeida - - Noryasu Tanida - - Ozorino Barbosa dos Santos
- Vistos.Intimem-se os executados a fim de que se manifestem sobre os cálculos apresentados pelo Sr. Contador, no prazo de
05 (cinco) dias.Após, abra-se vista ao Ministério Público para mesma finalidade e em igual prazo.Ao final, tornem conclusos
para análise das manifestações apresentadas, bem como acerca do item “3” da decisão de fls. 1344.Int. - ADV: AURINO SOUZA
XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP), FERNANDO TEODORO DA SILVA (OAB 122945/SP), FRANCISCO ROBERTO DE
SOUZA (OAB 137780/SP), BENEDICTO ANGELO DOS SANTOS MOSS (OAB 15363/SP), ANTONIO FERNANDES KOPF (OAB
143337/SP), DAWIDSON PAULA DE JESUS (OAB 95641/SP), ADEMIR SANTOS DE SOUZA (OAB 233540/SP), ANA ALICE DE
FREITAS LIMA MOROZETTI (OAB 188418/SP)
Processo 0026764-34.2010.8.26.0176 (176.01.2010.026764) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc S/A - Suzan de Souza Viana - Vistos.1. Diante da apelação interposta (fls. 101/117), nos termos
do art. 1.010, § 1º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a apelada para que apresente contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias.2. Em caso de interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar as respectivas contrarrazões
em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 2º do Novo Código de Processo Civil.3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo para processamento do recurso, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: IARA FARIA
SANCHES (OAB 246381/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0029648-36.2010.8.26.0176 (176.01.2010.029648) - Outros Feitos não Especificados - Propriedade - Paulo
Fernando dos Santos - Associação dos Amigos de Parque das Artes - Sobre a resposta do Bacenjud, fls. 211/212 (bloqueio de
valor ínfimo), diga o requerente - ADV: WILSON MEGDA DE SOUSA (OAB 287290/SP), PAULO FERNANDO DOS SANTOS
(OAB 111365/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 0029850-13.2010.8.26.0176 (176.01.2010.029850) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B.v. Financeira S/A C.f.i - Ana Lucia da Silva - Sobre a resposta do Bacenjud, fls. 237/239 (bloqueio total), diga
o requerente - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), JOSE RAIMUNDO VALERIO DA SILVA (OAB
252640/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º