TJSP 14/07/2016 -Pág. 200 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2157
200
DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1030398-59.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - MOTOASA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA.-ME - LORRAINE PATRICE DOS SANTOS - Vistos.Expeça-se mandado de citação, com os benefícios do
artigo 212, do CPC, conforme requerido às fls. 89. Intimem-se. - ADV: DIEGO MARQUEZ GASPAR (OAB 223345/SP), JOSE
FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP)
Processo 1030908-38.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Obrigações - Mariza Marques Ferreira Hentz - Inpar Projeto
44 Spe Ltda - Nota de cartório: Manifeste-se o polo ativo ante à contestação apresentada. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), TAMARA APARECIDA COSTA DE CARVALHO (OAB 331152/SP)
Processo 1030954-61.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Benfeitorias - Miguel Moreno Junior - Vistos.1. Não obstante
o resultado negativo da carta postal objetivando a tentativa de intimação pessoal do polo ativo, aplica-se no caso o disposto
no artigo 274, parágrafo único do NCPC, introduzido pela Lei 11.382 de 06/12/2006, no que se refere à obrigação da parte de
manter atualizado o seu respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. 2. JULGO EXTINTO
este processo de ação de Procedimento Comum - Benfeitorias, por força do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo
Civil.3. Transitada em julgado, recolhidas eventuais custas a cargo do polo ativo, arquive-se oportunamente.P.R.I.C. - ADV:
ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 1031390-20.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - *Manifeste-se o polo ativo ante a contestação juntada e sobre a certidão do oficial de justiça de pag.95. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RANGEL ESTEVES
FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 1031519-25.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - NEILITON
JOSÉ FERREIRA - Banco Bradescard S/A - - C & A MODAS LTDA - III - DECISÃO.Ante o exposto, TORNO DEFINITIVA a
tutela antecipada. JULGO PROCEDENTES os pedidos. DECLARO inexigível ao polo ativo o débito litigioso. CONDENO o polo
passivo, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), a ser corrigida monetariamente
desde este arbitramento (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros moratórios legais de 1% (hum por cento) ao mês a partir da
data do evento danoso (06/06/2014 pág. 40) Súmula 54, STJ.A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da condenação acima imposta artigo 85,
§2º do NCPC. Caso a parte devedora não efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, contados da oportuna
intimação (via DJE) para pagamento do débito, após o trânsito desta em julgado, na pessoa de procurador (a) constituído exceto
na hipótese de revelia (art. 346, caput, NCPC) os montantes da condenação principal e da eventual sucumbência, ressalvada
a gratuidade de justiça, serão acrescidos de multa e honorários de advogado, ambas as verbas estipuladas em dez por cento artigo 523, NCPC.O juízo adverte à parte devedora que qualquer depósito judicial futuro, sem ressalva, ensejará presunção de
pagamento de quantia incontroversa e autorizará subseqüente liberação à parte credora, expedindo-se guia de levantamento
sem nova consulta ou despacho, independentemente do estágio processual, seja nesta instância ou em grau recursal.P.R.I.C. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
Processo 1031713-88.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Seguro - José Carlos Izaias - Icatu Seguros S/A - Vistos.
Manifeste-se o polo ativo sobre os termos da petição do polo passivo de fls. 135, almejando a extinção do feito; o silêncio será
interpretado como tácita concordância. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE SAITO (OAB 272083/SP), ALEXANDRE
NASSAR LOPES (OAB 116817/SP)
Processo 1031766-06.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Wagner Volta - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Dr. Dimas - Manifestem-se às partes quanto ao laudo pericial apresentado de pág. 121/122.
- ADV: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA (OAB 248879/SP)
Processo 1031841-11.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fernanda Perpétua
Aparecida Gisoldi Barato - Valente Cardelli - Consultoria Imobiliária Ltda. - Me - Vistos.1. Fls. 115 (petição do polo ativo almejando
a citação do polo passivo por oficial de justiça): expeça-se mandado. 2. Cumpra-se, servindo aquela decisão como MANDADO,
nos termos do Protocolado da CG nº 24.746/2007.Intimem-se. - ADV: MARCELO CHAVES JARA (OAB 147825/SP), RICARDO
LAVEZZO ZENHA (OAB 200915/SP)
Processo 1032514-38.2014.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - ELETRO METALURGICA EDANCA LTDA - Vistos. 1. Págs.
51/52: cite-se a empresa ré, na pessoa de um de seus sócios acima mencionados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceda(m) ao “pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer”, como descrito na petição
inicial (arts. 700 e 701, do NCPC), R$ 3.652,31 - TRES MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS, válido para agosto/2014, acrescido dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ficando, contudo, isento
do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, NCPC) 2. Cientifique-se o polo requerido de que, no prazo acima assinado,
poderá opor embargos e, caso não os ofereça ou não haja o cumprimento da obrigação, “constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial” (art. 1.102c, do CPC), ficando advertido, ainda, da imposição de multa e honorários de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, se houver conversão em título judicial, por força do art. 523, do NCPC. 3. Fica autorizado o cumprimento
do ato nas hipóteses preconizadas no artigo 212, §§ 1º e 2º e no artigo 252, do NCPC, se necessário. 4. Expeça-se mandado/
carta precatória/carta AR.5. Pág. 53: anote-se. Providencie-se e Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: PROVIDENCIE O POLO
ATIVO O RECOLHIMENTO DA GUIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP)
Processo 1033474-91.2014.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Passos Livres Soluções em Dependência Química Ltda - ME Vistos.1. Não obstante o resultado negativo da carta postal objetivando a tentativa de intimação pessoal do polo ativo, aplica-se
no caso o disposto no artigo 274, parágrafo único do NCPC, no que se refere à obrigação da parte de manter atualizado o seu
respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. 2. JULGO EXTINTO este processo de ação de
Monitória - Cheque, por força do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.3. Transitada em julgado,recolhidas
eventuais custas a cargo do polo ativo, arquive-se oportunamente.P.R.I.C. - ADV: EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/
SP)
Processo 1033816-05.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RIBERVENT ILUMINAÇÃO LTDA ME Bolivar de Oliveira Junior - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GLAUCIA MARIA
MARTINS DE MELLO (OAB 72978/SP)
Processo 1033900-06.2014.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vera
Berenice Alves Varanda - - SEBASTIÃO CÉLIO DA SILVA - - MARÇAL ALVES DA SILVA - - Maria Amélia Silva Elias - - REGINA
DO ROSARIO ALVES DA SILVA - - MARIA CRISTINA ALVES FELICIO - Banco do Brasil S/A - VISTOS.1. Ciente do recurso
de AI interposto pelo polo passivo (págs. 129/155), bem como da decisão monocrática do E. TJSP de págs. 158/160 negando
provimento, inclusive da certidão de decurso do prazo legal de pág. 161.2. Em prosseguimento, cuide o executado/impugnante
de comprovar nos autos, em 05(cinco) dias, improrrogáveis, o depósito dos honorários periciais fixados na decisão de págs.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º