TJSP 18/07/2016 -Pág. 2830 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2159
2830
V.V.N.P. - J.G.N.P. - Vistos.Fl. 29: Defiro. Cadastre-se o Patrono do requerido no SAJ, a fim de que tenha acesso aos autos.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos em apenso. Int. - ADV: JOSE DE CAMPOS CAMARGO JUNIOR (OAB
152665/SP), LUIZ FERNANDO VIGNOLA (OAB 126220/SP)
Processo 1005849-82.2015.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.C. - Vistos. Defiro ao(a)(es)
autor(a)(es) o pedido de “justiça gratuita”. Anote-se. Após, abra-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: JEFFERSON MORAIS
DOS SANTOS (OAB 190231/SP)
Processo 1005849-82.2015.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.C. - G.C.S.C. - Iniciados os
trabalhos, pelo(a) Conciliador(a) foi proposta a conciliação entre as partes, a qual restou INFRUTÍFERA. Ato contínuo, pelo(a)
Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito foi dito: “Regularizados os autos, dê se vista ao Ministério Público para parecer e a seguir
tornem os autos conclusos. Saem os presentes intimados.” NADA MAIS. - ADV: LUIZ DOS SANTOS NETTO (OAB 233465/SP),
JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP)
Processo 1005849-82.2015.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.C. - G.C.S.C. - Vistos.Trata-se
de ação de ofertas de alimentos com pedido de regulamentação de visitas movida por Lucas Crevilari em face de Gleici Cristina
Silva de Campos.Houve fixação de alimentos e parcial deferimento de pedido liminar de regulamentação de visitas (fls.20).A
requerida foi citada e contestou o pedido (fls.41/55), requerendo preliminarmente a correção do polo passivo para inclusão dos
menores e conversão do rito especial em ordinário. No mérito, aduz que o direito de visitas nunca foi violado, mas que devido
ao autor fazer verdadeiros escândalos, razão pela qual foi impedido de ingressar no imóvel e impugnou o valor oferecido a
título de alimentos. Ofertou, igualmente, pedido contraposto, argumentando, que viveu em união estável com autor, requerendo
assim, o seu reconhecimento e pleiteando a guarda dos filhos do casal, com a consequente regularização do regime de visitas.
Réplica a fls.76/78.Manifestação do MP a fls.87/88.É o breve relato.Defiro a conversão do rito especial para o ordinário para
produção de provas. A inclusão dos menores no polo passivo é mera irregularidade que pode ser sanada a qualquer tempo, pois
a representante legal deles já foi devidamente citada para os termos da ação. Assim, providencie a serventia a devida anotação
para incluir no polo passivo da ação, os menores, representados pela genitora.Quanto ao pedido contraposto, defiro o seu
processamento, uma vez que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial, só que mais abrangente. Ademais, pede o autor
a regulamentação do direito de visitas que pressupõe a regularização da guarda. Assim e, levando-se, ainda, em consideração
do principio da economia e celeridade processual é de deferir o processamento do pedido.Processo em ordem, partes legítimas
e bem representadas. Inexistem nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Sem preliminares para serem analisadas, dou o
feito por saneado.Indefiro a fixação dos alimentos no patamar pleiteado pela requerida, diante da ausência de elementos que
comprovem os reais rendimentos auferidos pelo autor, mantendo-se por ora o valor fixado a fls.20.Determino a realização de
estudo psicológico nas partes. Oficie-se solicitando a designação de agendamento.Int. - ADV: LUIZ DOS SANTOS NETTO (OAB
233465/SP), JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP)
Processo 1006268-05.2015.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa Ferreira - Solicito à entidade de classe
abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para defender os
interesses da assistida Cleusa Ferreira, CPF: 005.579.818-75, RG: 6.003.116-5, em substituição ao Advogado André Sinisgalli
de Barros, OAB/SP 333.722, que deixou de participar do referido convênio. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO.Com a indicação do novo Defensor, intime-se para ciência de todo o processado e para manifestação em termos
de prosseguimento, bem como cientifique-se a assistida da nova nomeação. - ADV: ANDRE SINISGALLI DE BARROS (OAB
333722/SP)
Processo 4001492-76.2013.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - F.S.P.D. - Vistos.Fl. 122: Por ora,
manifeste-se o executado acerca de eventual cumprimento integral do acordo, comprovando, no prazo de 10 dias. Após, dê-se
vista ao MP. Int. - ADV: GUSTAVO PROVASI REBOLHO (OAB 265835/SP), JACIRA PROVASI (OAB 70255/SP)
Processo 4001605-30.2013.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José de Camargo Cordeiro - Vistos.Fl. 175:
Ciência à inventariante para que requeira o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CONCEICAO APARECIDA
DIAS KRAMEK (OAB 68879/SP)
Processo 4002561-46.2013.8.26.0624 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - E.D.S.L. - A petição
de fls. 29/30 faz menção aos autos 1002538-49.2016, referente a parte Elizangela Pereira dos Santos. - ADV: JAIME FONSECA
(OAB 62168/SP)
Processo 4002586-59.2013.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.M.R.O.
- Vistos. Defiro ao(à,s) autor(a,s,es) os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando nomeado(a) o(a) Advogado(a)
indicado(a). Cadastre-se. No mais, primeiramente dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MAURO LEITE DE ALMEIDA
(OAB 57893/SP)
Processo 4002586-59.2013.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.M.R.O. A.C.A.O. - Vistos. Intime-se o exequente, na pessoa do(a)(s) representante legal, por mandado, para no prazo legal de 48 horas,
dar(em) regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: MAURO LEITE DE ALMEIDA (OAB 57893/
SP), DENISE TIEMI ARAHATA (OAB 193350/SP)
Processo 4002586-59.2013.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.M.R.O. A.C.A.O. - Vistos.Fls.140: manifeste-se o exequente; após, ao MP.Int. - ADV: MAURO LEITE DE ALMEIDA (OAB 57893/SP),
DENISE TIEMI ARAHATA (OAB 193350/SP)
RELAÇÃO Nº 3598/2016
Processo 0009219-62.2010.8.26.0624/03 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Jandira
Pinto Correa - Vistos. De acordo com a certidão retro, os dados da requisição estão de acordo com o Comunicado SPI n.
64/2015. Assim, expeça-se o precatório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO
BASSI (OAB 204334/SP)
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