TJSP 20/07/2016 -Pág. 24 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2161
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FAZ SABER a(o) Jorge Antonio Cantero Olmedo, Rua General Flores, 572, Bom Retiro - CEP 01129-010, São Paulo-SP,
Paraguaio, filho de Margarita Olmedo Céspedes e Lelis Cantero, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum de
Guarda por parte de Alba Rosa Prieto Denis, alegando em síntese: Que é genitora de Jessica Cantero Prieto, nascida em 17
de março de 2011, filha do Requerido, que se conheceram em meados de 2010 e terminaram em fevereiro de 2012, que detém
a guarda de fato da filha do casal e ante a necessidade da regulamentação da guarda, propõe a presente ação para garantir o
melhor interesse e bem-estar da criança. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo.
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO AIGNER RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CREUSA AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2016
Processo 1024138-83.2015.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - I.G.C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO FRANCISCO CUSTODIO, REQUERIDO POR IRACI
GRAZIANO CUSTÓDIO - PROCESSO Nº 1024138-83.2015.8.26.0100 O Dr. Leonardo Aigner Ribeiro, MM. Juiz de Direito da
4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06 de maio de 2016, foi
decretada a Interdição TOTAL de Antônio Francisco Custódio, RG 2.547.882-5, CPF 038.940.708-97, para todos os atos da vida
civil, nomeando Iraci Graziano Custódio RG 4.193.255-9 e CPF 049.974.458-60, como CURADORA DEFINITIVA. A causa da
Interdição é Demência não especificada, grave(CID 10 F:03). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias e afixado na forma da lei. Nada Mais. Dado e passado na cidade de São Paulo. - ADV: ANA APARECIDA CUSTÓDIO
(OAB 24950/SP)
6ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VANDELINA PEREIRA
DOS SANTOS REQUERIDA POR JANETE LIS DA ROCHA e outros - processo nº 1005531-56.2014.8.26.0100.
O Dr. Homero Maion, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de São
Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 19/05/2016, POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de
VANDELINA PEREIRA DOS SANTOS, RG: 13.856.188-6, CPF: 013.792.708-80, para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe
como curadora a Sra. JANETE LIS DA ROCHA, RG: 13.579.115-7, CPF: 106.514.268-47. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias e afixado
na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na Cidade de São Paulo, 19/06/2016.
8ª Vara da Família e Sucessões
Processo nº: 1063731-22.2015.8.26.0100
Classe - Assunto Interdição - Tutela e Curatela
Requerido: Ricardo Koepke Moraes, CPF 843.703.518-04
Ante o exposto, julgo procedente a ação e decreto a interdição de
Ricardo Koepke Moraes ,declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II do Código Civil. Nomeio-lhe
Curador(a) Definitivo(a) Luiza Maria Pires Manara. Dispenso à vista da
existência de união estável a especialização da hipoteca legal, determinando,
contudo prestação de contas anuais.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do C.P.C. e no artigo 9º,
III do C.C., inscreva-se a presente no Registro Civil competente e publique-se
pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicando-se o seu
dispositivo.
Foros Regionais Varas Cíveis
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
Varas Cíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º