TJSP 22/07/2016 -Pág. 1373 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2163
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LUIZ MANCINI MATIAS (OAB 175985/SP)
Processo 1007158-84.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Roberto Fracasso - Moveis Van Industria e Comercio de Moveis Ltda - - Alessandra Cristina Cezario Gonçalves
- - Marcio José Gonçalves - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil.
Fica prejudicada a audiência designada. Decorridos 5 (cinco) dias do prazo previsto para o seu cumprimento, sem qualquer
comunicação em sentido contrário ao pactuado, façam-se as anotações de estilo e arquivem-se definitivamente os autos digitais.
P.R.I. - ADV: ELIZANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 262999/SP)
Processo 1007159-69.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Firmino Coimbrao - Bom Negócio Atividade de Internet Ltda. - Vistos.1. Fls. 93/97: Ciência à ré, que poderá manifestar-se
a propósito em sete dias úteis.2. Bem como, esclareçam as partes em sete dias úteis se desejam produzir novas provas,
especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.Consigno que em caso de
silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença.Int. ADV: SILVANA APARECIDA SANCHES (OAB 297914/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1007391-81.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
Pallota Abreu dos Santos - Maria Alice Ferreira Moraes - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inc. III, “b”, do Código
de Processo Civil.Oficie-se a CIRETRAN local para que exclua os pontos em nome do autor, com relação à infração de fls. 16,
incluindo-os em nome da requerida.Fica prejudicada a audiência designada. Decorridos 5 (cinco) dias do prazo previsto para o
seu cumprimento, sem qualquer comunicação em sentido contrário ao pactuado, façam-se as anotações de estilo e arquivem-se
definitivamente os autos digitais. P.R.I. - ADV: FLÁVIA VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP)
Processo 1007644-69.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Nilson Celestino de Oliveira Danilo Aparecido Garrido - - Danilo Aparecido Garrido Me - Vistos.Fls. 32/33: Torno sem efeito a decisão de fls. 25.HOMOLOGO
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 32/33 que chegaram as partes, com resolução
de mérito nos termos do artigo 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil.Fica prejudicada a audiência designada, liberese da pauta. Decorridos 5 (cinco) dias do prazo previsto para o seu cumprimento, sem qualquer comunicação em sentido
contrário ao pactuado, façam-se as anotações de estilo e arquivem-se definitivamente os autos digitais. P.R.I. - ADV: CARLOS
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1007667-15.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valter
Borges Lima - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Fls. 73/75: Manifeste-se o requerido, no prazo de sete dias úteis.2. Bem como,
esclareçam as partes em sete dias úteis se desejam produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando
sua pertinência, sob pena de indeferimento.Consigno que em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória,
abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença.Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/SP)
Processo 1007909-08.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Priscila Aparecida
Santos Lopes - - Diego Marin Lopes - Invest Imóveis - - Construtora Fortefix Ltda - Vistos.Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 31 de agosto p.f., às 15h:30min.Deverão as partes observar para a produção da prova oral o que a
propósito dispõe a Lei nº 9.099/95. Int. (A audiência será realizada na sala de audiências do JEC de São Carlos/SP, à rua
Sorbone, 375 - Centreville - Fórum Cível), os advogados das partes deverão trazê-los à audiência independentemente de
intimação destes.) - ADV: SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP), ALEXANDRE PEDRO PEDROSA (OAB 146001/SP), CESAR
AUGUSTO PERRONE CARMELO (OAB 128399/SP), MARCELO BERTACINI (OAB 139397/SP)
Processo 1008015-33.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MONICA
JORDÃO DE SOUZA PINTO - - DANIEL SUNDFELD SPIGA REAL - PDG REALTY S/A Empreendimentos e Participações - GOLD MONTANA Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias ÚTEIS,
sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. (FLS. 49). - ADV: RITA DE CÁSSIA SUNDFELD SPIGA REAL (OAB
170983/SP)
Processo 1008251-82.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - DURVALINO
TREVELIN - ALÍSIO LUIZ - - ANDREA CRISTINA MENOSSI - - CAROLINE VITAL - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, com resolução de mérito nos termos do
artigo 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil.Fica prejudicada a audiência designada. Decorridos 5 (cinco) dias do prazo
previsto para o seu cumprimento, sem qualquer comunicação em sentido contrário ao pactuado, façam-se as anotações de estilo
e arquivem-se definitivamente os autos digitais. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO MUNNO DE AGOSTINO (OAB 108724/SP)
Processo 1008372-13.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - GISELA MARIA ALBINO Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Muito embora o art. 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que
no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a
experiência revela em demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito.Contestações são apresentadas
e sequer propostas para composição acontecem, não dispondo os procuradores ou prepostos presentes de nenhuma margem
de negociação com a parte contrária.Bem por isso, via de regra a designação de audiência nessas condições tem como única
perspectiva render ensejo à sobrecarga da pauta de audiências do Juízo, o que impõe inclusive o retardamento no andamento
processual porque entre a designação da mesma e sua realização não se pratica qualquer ato tendente ao impulsionamento
do feito.Como isso não se concebe, porquanto afeta uma das principais razões de existir do Juizado Especial Cível, vale dizer,
a celeridade, determino a supressão dessa etapa, com a ressalva de que a possibilidade de conciliação ou transação estará
sempre presente (além de poder prescindir da intervenção judicial para que se dê) e dessa maneira poderá ser a qualquer tempo
buscada. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de quinze dias, ÚTEIS, apresente contestação
digitalmente (observado o que prevê o art. 30 da Lei nº 9.099/95), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial.A fluência do prazo terá início a partir da data da realização da citação (por carta A.R., mandado ou carta
precatória) e NÃO da juntada aos autos do respectivo comprovante. Int. - ADV: ZELIA MARIA EVARISTO LEITE (OAB 80277/
SP)
Processo 1008485-64.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson
Moraes Lindman - Revelando Sao Carlos Conteudo e Publicidade Na Internet Ltda - Me - - Edson Francisco do Amaral - 1. Voltase o autor contra a colocação de fotografia em que aparece em sites de responsabilidade dos réus relativamente a matéria que
aborda a suposta prática de agiotagem junto à Prefeitura Municipal de São Carlos.Tal fotografia teria sido tirada em reunião de
que participou com o gerente da empresa onde trabalhava, sem que tivesse vínculo algum com aquela edilidade.A fase inicial
do processo inviabiliza a análise aprofundada dos fatos trazidos à colação.Não obstante, transparece certo desde já que a
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