TJSP 29/07/2016 -Pág. 969 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2168
969
131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1007468-85.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Mata de Santa Genebra Transmissao S.a - Abitec Ind. de Tecnologia Ltda. - Vistos.Torno definitivos os
honorários periciais fixados às fls. 92/93.Expeça-se MLJ da importância depositada à fl. 109, em favor do perito nomeado.
No mais, aguarde-se a manifestação das partes sobre o laudo pericial.Int. - ADV: CESAR CHAIM (OAB 350707/SP), FLÁVIO
YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP), DAVID ANTUNES DAVID (OAB
84928/MG)
Processo 1007860-30.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - JEAN FELIPE DE
ALMEIDA - BANCO FIAT S/A. - Vistos.Intime-se o requerente, por via postal a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: FABIANA DE SOUZA (OAB 306459/SP),
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1007955-26.2014.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - HORTO DA MINA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS Ltda - ARY FERNANDES SOUTELLO NETO - Vistos.Processe-se o recurso. Às contrarrazões de Apelação.Após,
remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo.Int - ADV: JOSE FERREIRA DE LIRA
(OAB 113712/SP), THIAGO EMMANUEL FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB 238331/SP), LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ
GARCIA (OAB 126889/SP), CAIO AUGUSTO FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB 246632/SP)
Processo 1008111-43.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sara da Cruz Santos - Moto
Facil - Rjr Jundiaí Ltda - Vistos.Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos, se o caso, em 10 (dez) dias. No
mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância. Int. - ADV:
MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP)
Processo 1008472-60.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Victor Ferro Napoli, - Ronaldo
Douglas Barros Moreira - - Moreira Empreendimentos e Administração Ltda - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - Tapeçaria Moreira Ltda.-me - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira (Haras Ande-mor) - - Rda Comércio de Veículos Ltda.
- - André Ricardo Brunetti - Vistos.1. Expeça-se carta precatória para citação do requerido André Ricardo Brunetti, devendo o
requerente providenciar a distribuição da deprecata, comprovando-a nos autos.2. Recolham os réus Moreira Empreendimentos
e Participações Ltda., Tapeçaria Moreira Ltda., RDA Comércio de Veículos Ltda. EPP e Haras Ande-Mor - Anderson Rodrigo de
Barros Moreira Ltda. as taxas-mandato devidas em razão da juntada aos autos das procurações correlatas, em 05 dias, sob
pena de comunicação à OAB.3. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo
de seu sustento próprio ou de sua família, conforme matriz constitucional.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não sendo patente a hipossuficiência econômica de Ronaldo Douglas e Anderson Rodrigo, para a escorreita análise
do pedido de gratuidade, deverão os requeridos, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópias das últimas folhas das carteiras do trabalho, ou comprovantes de rendas mensais, e de eventuais cônjuges; b) cópias
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventuais cônjuges, dos últimos três meses; c) cópias dos extratos de
cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópias das últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da
Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as taxas-mandato relativas às procurações apresentadas, sob pena de
expedição de ofício à OAB, sem nova intimação. Intime-se.Jundiaí, 25.07.2016 - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP),
FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 1008472-60.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Victor Ferro Napoli, - Ronaldo
Douglas Barros Moreira - - Moreira Empreendimentos e Administração Ltda - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - Tapeçaria
Moreira Ltda.-me - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira (Haras Ande-mor) - - Rda Comércio de Veículos Ltda. - - André Ricardo
Brunetti - Providencie o requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$70,65, para citação do
requerido André Ricardo Brunetti. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB
272947/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1008547-36.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Nelson Aparecido Faria - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Aguarde-se o laudo pericial.Int. - ADV: VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP),
DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1008781-52.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A DOMICIO SEBASTIAO DO PRADO - ME - - DOMICIO SEBASTIÃO DO PRADO - Vistos.Defiro a suspensão do feito, nos
termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1.º)Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: WILSON FERRAZ
DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO
TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1008811-19.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Santander
Brasil Sa - Andrea Cristina Lutz - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de cumprimento parcial do oficial de justiça
(visualização integral da certidão através do Sistema e-Saj). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1009468-58.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Rai Ferrigatti - Ronaldo Douglas Barros Moreira
- Vistos.Ciência da certidão negativa de fl. 45. Diante da referida certidão, determino a utilização dos sistemas BACENJUD,
INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços do réu. Providencie a serventia. No mesmo prazo acima concedido, traga
a autora certidão de breve relato da JUCESP ou entidade assemelhada, caso o executado/réu se trate de pessoa jurídica.
Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie a expedição de ofícios para
empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a
reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 2º Ofício Cível da Comarca de Jundiaí, localizado Largo São Bento s/nº, CEP:
13201-035, térreo,e-mail [email protected], preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas
pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em
05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a
diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão
o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.Por fim, caso todas as diligências determinadas acima
se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese,
dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que
o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo
momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação
em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Manifeste-se a autora, dizendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º