TJSP 01/08/2016 -Pág. 523 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
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(OAB: 249064/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 1098927-53.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Noble Administradora de
Bens e Créditos Ltda - Apelado: Jefferson Almeida Ribeiro - VISTO. Fls. 85: Manifeste-se o apelado (Jeffeson Almeida Ribeiro)
se tem interesse na audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. São Paulo, 28 de julho de 2016.
- Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Afonso Gumercindo Pinto (OAB:
168001/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2033883-45.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Visa do
Brasil Empreendimentos Ltda. - Embargte: InterPartner Assistance Prestadora de Servicos de Assistência 24 Horas Ltda. Embargdo: Herve Hubert Huet de Froberville - Tendo em vista o caráter infringente dos embargos de declaração opostos pelas
rés Inter Partner Assistance Prestadora de Serviços de Assistência 24 Horas Ltda. e Visa do Brasil Empreendimentos Ltda.,
manifeste-se o autor embargado, no prazo de cinco dias. São Paulo, 28 de julho de 2016. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira
- Advs: Jose Theodoro Alves de Araujo (OAB: 15349/SP) - Sylvio Fernando Paes de Barros Junior (OAB: 50371/SP) - Juliano
Nicolau de Castro (OAB: 292121/SP) - Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - Pedro Henrique Bueno
Arantes Martins (OAB: 359086/SP) - Claudio Emilio Donato Mathias (OAB: 258447/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2080300-56.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ITAGUA
ÁGUAS MINERAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Agravante: Eron Alves de Oliveira - Agravado: Brazil Capital Recovery
II Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Agravado: Gozzi Participaçõs Ltda - Agravado: Marum Kalil Haddad Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITMIX - Interessado: Unibanco União de Bancos
Brasileiros S/A - Fls. 1944/1946 - Vistos. Indefiro o pedido de vista dos autos, tendo em vista que a agravada não apresentou
motivo relevante que justificasse sua pretensão. Cumpre esclarecer que o art. 107, inc. II, do NCPC, usado pela agravada para
justificar seu pedido, não faz menção à vista de recurso como se trata na espécie. Ademais, a agravada já teve acesso aos autos
do agravo de instrumento apresentando, inclusive, contraminuta às fls. 1926/1940. Por fim, nota-se que o substabelecimento
juntado às fls. 1945 foi feito com reservas de iguais poderes aos novos patronos constituídos, inexistindo, assim, qualquer razão
para o deferimento da pretensão. Após, tornem os autos conclusos para julgamento do recurso. São Paulo, 28 de julho de 2016.
- Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Rosana de Seabra (OAB: 98996/SP) - Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/
SP) - Natasha Pryngler (OAB: 235631/SP) - Marum Kalil Haddad (OAB: 33888/SP) - Rubens Ferraz de Oliveira Lima (OAB:
15919/SP) - Daniel de Camargo Jurema (OAB: 127778/SP) - Rosalina Camacho Tanus Ferreira (OAB: 100145/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 207/209
Nº 2117276-62.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Danilo Venturelli
- Agravado: Fundação Dom Aguirre - Compulsando os autos verifica-se que o recorrente não recolheu o preparo do presente
recurso, bem como, não postulou a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Portanto, providencie, o agravante, em 05
dias, o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do presente recurso. Int. São Paulo, 21 de julho de 2016. São
Paulo, 27 de julho de 2016. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Tatiana Venturelli (OAB: 214650/SP) - Andressa Sayuri
Fleury (OAB: 215443/SP) - Aline Garcia da Silva Luz (OAB: 221804/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2130642-71.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Cruzeiro
do Sul SA - Agravado: CREDITBRASIL CORRESPONDENTE FINANCEIRO LTDA - Pelo que se extrai da petição de fls. 201/202,
o agravante pretende desistir do agravo de instrumento n. 2130295-38.2016.8.26.0000. Para tanto, é necessário que peticione
a esse respeito naqueles autos e não nestes. Int. São Paulo, 27 de julho de 2016. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs:
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211/213
DESPACHO
Nº 2096152-23.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Taubaté - Autora: ESTER BERNARDES
DE PAULA LICA - Réu: JOSÉ BENEDITO DA SILVA FILHO - Vistos Trata-se de ação rescisória de sentença fundada em posse
que se pretende rescindir, dado que prolatado o julgado com base em revelia. Pede seja suspenso o mandado de imissão na
posse expedido nos autos 4001911-93.2013.89.26.0625. Alega a autora que o réu ajuizou ação de reintegração de posse de
imóvel situado a rua Maria José Cordeiro dos Santos, 10, Jardim Fonte Imaculada, em Taubaté, em 2004, com pedido julgado
procedente e confirmado neste grau de jurisdição. A autora recebeu imóvel com base em disposição testamentária. Pretende
afastar a revelia que deu vitória para o autor em possessória porque “não imaginou que a intimação fosse referente a um novo
processo, mesmo porque já foi pacificado (sic) por duas decisões a sua posse legítima”. Concedida a gratuidade a fls. 48-49,
foi determinada a emenda da inicial, bem como a da comprovação da titularidade registral sobre o bem objeto da presente
demanda. Procedida a juntada dos documentos em questão, a partir de fls. 55, neles se constata a juntada da sentença que
reintegrou a autora na posse do imóvel (fls. 55-62), testamento em que sua tia lhe deixava o bem, além de mandado de imissão
na posse em outra ação proposta pelo ora réu, medida que a autora pretende ver suspensa até o julgamento desta Rescisória,
já que teria a propriedade do bem. À vista dessas provas, que são, em análise perfunctória, elementos que evidenciam a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, concede-se a tutela de urgência para que
seja mantida a autora na posse do imóvel (art. 300 NCPC). Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 1ª Vara Cível de Taubaté
(autos nº 4001911-93.2013.8.26.0625), onde tramita a ação de imissão na posse ajuizada pelo ora réu. Cite-se o réu, que poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º