TJSP 01/08/2016 -Pág. 854 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
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mérito da causa, exsurge a figura do litisconsórcio anômalo, prosseguindo o processo entre o autor de um lado e, de outro,
como litisconsortes, o denunciado e o denunciante, que poderão vir a ser condenados, direta e solidariamente, ao pagamento
da indenização. Esta, nos termos da jurisprudência uníssona deste Tribunal, é a interpretação a ser dada ao preceito contido
no artigo 75, inciso I, do Código de Processo Civil. Recurso especial provido.” (REsp 686762/RS 3ª Turma - Rel. Min. Castro
Filho j. 26.11.06, DJ 18.12.06, p. 368).”CIVIL E PROCESSUAL. SINISTRO. VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE FEITA PELO RÉU. ACEITAÇÃO. CONTESTAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL.
CONDENAÇÃO DIRETA DA DENUNCIADA (SEGURADORA) E SOLIDÁRIA COM O RÉU. POSSIBILIDADE. 1 - Se a seguradora
comparece a Juízo aceitando a denunciação da lide feita pelo réu e contestando o pedido principal, assume ela a condição de
litisconsorte passiva, formal e materialmente, podendo, em conseqüência, ser condenada, direta e solidariamente, com o réu.
Precedentes do STJ.” (REsp 699680/DF 4ª Turma - Rel. Des. Fernando Gonçalves j. 29.06.06 DJ 27.11.06, p. 288).Eventual
recebimento de indenização de seguro DPVAT por parte da autora deverá ser descontada da indenização, a teor do disposto
na Súmula nº 246 do STJ.Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido que CLEIDE MARQUES deduziu contra VIAÇÃO SANTA
CRUZ S/A e NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, e, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
DECLARO EXINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENO a parte ré a pagar à parte autora título de
indenização de danos morais o valor de R$ 8.000,00, a ser atualizado pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo a partir da publicação da sentença, com juros de 1% a partir do evento danoso. Eventual recebimento de indenização
de seguro DPVAT por parte da autora deverá ser descontada da indenização, a teor do disposto na Súmula nº 246 do STJ (fl.
474). CONDENO a parte ré, ainda, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados estes em valor correspondente a
15% sobre o valor da efetiva condenação. P.R.I.C. - ADV: PAULO ANTONINO SCOLLO (OAB 148187/SP), LUCINEIDE MARIA
DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), JOSE OVART BONASSI (OAB 49305/SP), IVONETE GUIMARAES GAZZI
MENDES (OAB 34306/SP), MAURO DELLA SERRA (OAB 122894/SP)
Processo 0023383-36.2012.8.26.0309 (309.01.2012.023383) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Ronei Pinheiro da Silva - Vistos.Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0024973-82.2011.8.26.0309 (309.01.2011.024973) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S A - Iara Linda Litwin - - I G L Centro de Consultoria Emresarial - Vistos.Tendo em vista não haver resposta do
ofício, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0025609-48.2011.8.26.0309 (309.01.2011.025609) - Procedimento Comum - Redução da Capacidade Auditiva João Palaro Filho - Inss - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: HELENA MARTA SALGUEIRO
ROLO (OAB 236055/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 0025721-85.2009.8.26.0309 (309.01.2009.025721) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Vistos.Deferido o bloqueio on-line, manifeste-se o autor sobre a resposta negativa.Intime-se. - ADV: ROSANA IOSHIMURA DO
AMARAL (OAB 279401/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0025822-20.2012.8.26.0309 (309.01.2012.025822) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil S/A - Renato Augusto Ferro - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CLAUDIA MARCIA NOVELLI RIGHETTI (OAB 159614/SP), PAULO SERGIO ZAGO
(OAB 142155/SP)
Processo 0026170-38.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026170) - Monitória - Cheque - Frema Consultoria Imobiliaria Ltda Neuza Romero Rosa - - Amadeu Santo Correa Junior - - Adila Ferreira de Godoy Dantola - Ciência às partes dos ofícios de fls.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB
246572/SP)
Processo 0027175-95.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027175) - Procedimento Sumário - Condomínio - Sociedade de
Melhoramentos Horizonte Azul - Village Ambiental - Paulo Cesar Medina - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo. Intime-se.
- ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 0027878-31.2009.8.26.0309 (309.01.2009.027878) - Monitória - Inadimplemento - Núcleo de Educação Sementinha
/ Crescer de Jundiai S/s Ltda - Nelson Ricardo Tomas Ceretta Me - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo. Intime-se. - ADV:
ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 0028105-50.2011.8.26.0309 (309.01.2011.028105) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Auto Onibus
Tres Irmaos Ltda - Tereza Custodio de Souza Cruz - - Jose Eduardo Lazaro - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE OVART BONASSI (OAB 49305/
SP)
Processo 0028456-62.2007.8.26.0309 (309.01.2007.028456) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Anderson Possani - Ao procurador do requerente para imprimir e encaminhar o ofício expedido às fls. 178,
comprovando sua distribuição em 10 (dez) dias. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0028706-27.2009.8.26.0309 (309.01.2009.028706) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Conjunto Residencial Morada da Serra - Providencie o autor o devido recolhimento da taxa para citação postal da requerida
Wanderlucia. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0028834-42.2012.8.26.0309 (309.01.2012.028834) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Antonia Leda Silva de Jesus - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos.Tendo em vista que até o presente momento não
há notícia do laudo, cobre-se junto ao Imesc, via -e-mail. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0028835-27.2012.8.26.0309 (309.01.2012.028835) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral
- Rafael Mariano de Oliveira - Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat - Vistos.RAFAEL MARIANO DE OLIVEIRA ajuizou a
presente “AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT” contra SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Alega, em síntese, que é beneficiário do seguro de vida DPVAT advindo de
agrave acidente, do qual lhe teria resultado debilidade permanente de membro inferior esquerdo. Pede a condenação da ré ao
pagamento decorrente de “invalidez permanente parcial por acidente”. Com a inicial, juntou documentos (fls. 8/18), atribuindo
à causa o valor de R$ 7.762,50.Citada, a ré ofertou resposta (fls. 22/36), instruída com documentos (fls. 37/51). Sustenta que
o autor não ostenta incapacidade para as ocupações habituais e que houve, na esfera administrativa, o pagamento do valor
correspondente ao evento e por isso é indevida a indenização pretendida. Requer a improcedência.Anote-se réplica (fls. 58/63).
Deferida e realizada a prova pericial, sobreveio aos autos o respectivo laudo (fls. 105/110), com esclarecimentos a fls. 134/136,
manifestando-se a este último respeito apenas a parte ré (fls. 140/142).É o Relatório,Decido:O feito comporta o julgamento
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