TJSP 02/08/2016 -Pág. 1348 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2170
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o requerimento de fls. 72 e não havendo contestação (artigo 485, § 4º do CPC). HOMOLOGO sem resolução do mérito, a
desistência da ação formulada pelo requerente e o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de
recolhimento das taxas, custas e conduções.Revogo a liminar inicialmente concedida.Oficie-se ao SERASA.Indefiro a expedição
de ofício ao CIRETRAN, porquanto não houve determinação de bloqueio por este Juízo.Declaro insubsistente eventual penhora
efetivada nos autos.Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o
trânsito em julgado desta.Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário.Após, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais
contribuições.P.I. - ADV: CELSO BYZYNSKI SOARES (OAB 331274/SP)
Processo 0002379-27.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum - Guarda - I.B. - Izaias Belizario, qualificado(s) na inicial,
ajuizou(aram) ação de Procedimento Comum em face de TATINAE JAYME .Diante da ausência de interesse processual, JULGO
EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo
Civil.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das
guias de recolhimento das taxas, custas e conduções.Fixo os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(a)(es) indicado(a)(s)
a(s) fls. 05, no valor da Tabela Oficial de Honorários do Convênio OAB/PGE (cód. 210).Tendo em vista que o próprio autor
requereu a extinção do processo, inexistindo assim interesse em eventual recurso, verifico a ocorrência da prescrição lógica.
Certifique-se o transito em julgado.Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário.Após, arquivem-se os autos,
com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e
demais contribuições.P.I. - ADV: RICARDO AURELIO ARANTES MOTA (OAB 339152/SP)
Processo 0002386-68.2004.8.26.0323 (323.01.2004.002386) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau Sa - Ato Ordinatório - Vistas dos autos ao autor para: (x)Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento,
tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0002433-61.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002433) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Hsbc Bank Brasil
Sa - Antonio Donizete Marciano - Vistas dos autos ao autor para:(x) Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento
tendo em vista resultado da pesquisa INFOJUD: Para o CPF/CNPJ: 073.344.078-90 (Exercícios 2012 e 2013) encontram-se
arquivados em pasta própria por tratar-se de informação confidencial. (Exercício 2014 a 2016) NÃO CONSTA DECLARAÇÃO. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MIRIAM VILLELA BRANDAO (OAB 147841/SP)
Processo 0002481-83.2013.8.26.0323 (032.32.0130.002481) - Usucapião - Aquisição - Marcelo Renato de Assis Rocha e
outro - Citem-se os réus confinantes, nos termos do artigo 246, § 3º do CPC.Citem-se os réus incertos e eventuais interessados,
por edital (artigo 259, I CPC).Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, pelo portal
ou via carta, se ainda não disponível.Sem prejuízo, providencie a autora as certidões do Distribuidor Cível local, relativamente
a eventuais ações reais ou possessorias ajuizadas contra si e as pessoas em cujo nome está inscrito o imóvel usucapiendo,
bem como junto ao SRI referente ao imóvel.Após, cumprida as diligências acima, dê-se vista dos autos ao Oficial do Registro
de Imóveis, requisitando informações, em quinze dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito ou registrado o imóvel
e demais dados que o oficial reputar interessante ou relevante para o deslinde do processo e o esclarecimento da verdade,
ficando ciente, desde logo, que eventuais emolumentos devem ser margeados para recolhimento oportuno pelo(s) autor(es),
caso não sejam beneficiários da justiça gratuita.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JUAREZ BATISTA TORRES (OAB 57995/SP)
Processo 0002883-92.1998.8.26.0323 (323.01.1998.002883) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jornal
Atos - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeiram o quê de direito, nos termos do Provimento CG 16/16.Aguarde-se por 60
(sessenta) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP), CLAUDIA
CRISTINA DE CAMPOS (OAB 126708/SP), MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP)
Processo 0002918-61.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002918) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni Sa
Credito Financiamento e Investimento - Ato Ordinatório - Vistas dos autos ao autor para: (x)Manifestar-se, em 05 dias, em
termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES
(OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0003067-33.2007.8.26.0323 (323.01.2007.003067) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Energy Instalacoes Industriais Ltda Me e outro - Vistos.Fls. 209/212: diga o exequente acerca do pedido
de desbloqueio do veículo bloqueado.Intime-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP),
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), ADRIANO AURELIO DOS SANTOS (OAB 119264/SP)
Processo 0003668-05.2008.8.26.0323 (323.01.2008.003668) - Procedimento Comum - Infração Administrativa Municipalidade de Lorena - Aloisio Vieira - Vistos.Processe-se a apelação e intime-se a parte contrária para apresentação
das contrarrazões de apelação.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, inclusive para fins de admissibilidade e reconhecimento de seus regulares efeitos (ex vi artigo 1.011 NCPC).
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO (OAB 131979/SP), ELISÂNGELA RODRIGUES (OAB 342277/SP),
LUCIANO CHALITA VIEIRA (OAB 326269/SP)
Processo 0003901-51.1998.8.26.0323 (323.01.1998.003901) - Arrolamento de Bens - Laercio Joao de Oliveira - Antonia
Tirelli de Oliveira - Alcione Maria de Oliveira Zappa - Vistos.Sobrestamento: defiro.Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de
prosseguimento.Intime-se. - ADV: SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB 143803/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA MACEDO
(OAB 134058/MG)
Processo 0003949-24.2009.8.26.0323 (323.01.2009.003949) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ballerini &
Zimermann Ltda - Vistos.Ballerini Zimermann Ltda, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Comum em
face de A B Lopes Alimentos Me, Banco Nossa Caixa Nosso Banco Sa .Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a
inércia do(a) requerente, que instado(a) pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, quedou-se inerte.JULGO EXTINTO
o presente processo, sem resolução do mérito (Procedimento Comum, requerida por Ballerini Zimermann Ltdaem face de A B
Lopes Alimentos Me e outro, e o faço com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das
taxas, custas e conduções.Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário.Após, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais
contribuições.P.I. - ADV: BRUNO PAULUS PEREIRA (OAB 247598/SP)
Processo 0004035-87.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004035) - Procedimento Comum - Veículos - Patricia Zaccaro da Silveira
e Silva - BV Leasing S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeiram o quê de direito, nos termos do Provimento CG 16/16.No
silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JÉSSICA CARLA BARBOSA GREGÓRIO (OAB 356713/SP), PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º