TJSP 11/08/2016 -Pág. 2233 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
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Processo 0529553-17.2004.8.26.0577 (577.04.529553-9) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - DAVID DE FARIA
- Certidão: Certifico e dou fé que consta dos autos o recolhimento das custas processuais (Fls. 87). Nada Mais. São José dos
Campos, 04 de agosto de 2016. Eu,Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. SENTENÇA Conclusão:
Em , 04 de agosto de 2016, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura
Santos. Eu, Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo nº:0529553-17.2004.8.26.0577Protocolo/Ordem nº 39788/2004, 3343/2004, 577.04.529553-9 Classe - AssuntoExecução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Requerente:PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS Requerido:DAVID DE FARIA Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Ordem nº 39788/2004, 3343/2004, 577.04.529553-9 Vistos. Julgo extinta a presente
ação de Execução Fiscal proposta pelo(a) PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS contra DAVID DE
FARIA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores
constritos às fls. 68/69, em favor do executado. Aguarde-se pelo período de 30 (trinta) dias, para que o executado compareça
em cartório, a fim de que proceda sua retirada. Int. Op. Arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. Int. São José dos Campos,
04 de agosto de 2016. - ADV: RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP)
Processo 0529613-87.2004.8.26.0577 (577.04.529613-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - PAULO ROBERTO DA SILVA ( INCLUIDO 13/11/2007 ) - - ROBERTH MOREIRA
RODRIGUES ( INCLUIDO 13/11/2007 ) - - ART FRIO COMERCIO E SERVICO LTDA ME - Protocolo/Ordem nº: 40282/2004,
3371/2004, 577.04.529613-9Acerca do pedido da exequente de extinção nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80 - fls. 84, diga
a executada. Int.São José dos Campos, 05 de agosto de 2016. - ADV: IZILDINHA LUZ REBELLO TEIXEIRA (OAB 98653/SP),
ANDREA DE BARROS CORREIA CAVALCANTI (OAB 95498/SP)
Processo 0529802-65.2004.8.26.0577 (577.04.529802-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- VALETECNICA TECNICA EQUIP HIDRAULICA LTDA - - LEONARDO VAGNER JANUCCI ( INCLUIDO 22/09/2006 ) - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL - LEONARDO VAGNER JANUCCI - Protocolo/Ordem nº: 40542/2004,
3466/2004, 577.04.529802-9VistosPrimeiramente, intime-se a Lut -Leilões Eletrônicos para que indique o nome que deverá
constar do alvará de levantamento, referente aos valores depositados (fls. 89), evitando assim, diligências desnecessárias.
Após, tornem conclusos para prolação de sentença.Int.São José dos Campos, 02 de agosto de 2016. - ADV: MARIA ESTELA
DE CERQUEIRA LIMA GUIMARAES (OAB 101025/SP), ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES NETTO FILHO (OAB 223289/SP),
JEAN RENE ANDRIA (OAB 235011/SP), TULIO BRAGA DE CASTRO (OAB 302512/SP)
Processo 0530425-32.2004.8.26.0577 (577.04.530425-9) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- GLORIA MARIA MARTINS BARRETO (EXCLUIDA 08/05/2008) - - CATARINA DE FATIMA MACHADO RIOS (INCLUIDA
08/05/2008 ) - Certidão: Certifico e dou fé que consta dos autos o recolhimento das custas processuais (Fls. 101/103). Nada
Mais. São José dos Campos, 04 de agosto de 2016. Eu,Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.
SENTENÇA Conclusão: Em , 04 de agosto de 2016, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz
Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo
nº:0530425-32.2004.8.26.0577-Protocolo/Ordem nº 5510/2004, 107/2004, 577.04.530425-9 Classe - AssuntoExecução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Requerente:PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS
Requerido:CATARINA DE FATIMA MACHADO RIOS (INCLUIDA 08/05/2008 ) Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino
de Moura Santos Ordem nº 5510/2004, 107/2004, 577.04.530425-9 Vistos. 1. Julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal
proposta pelo(a) PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS contra CATARINA DE FATIMA MACHADO RIOS
(INCLUIDA 08/05/2008 ), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Int. Op. Arquivem-se os autos,
anotando-se. 3. P.R.I.C. Int. São José dos Campos, 04 de agosto de 2016. - ADV: LUCIO DONALDO MOURA CARVALHO (OAB
155380/SP)
Processo 0530429-69.2004.8.26.0577 (577.04.530429-9) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - MARIA INES DE PAULA E SILVA MENDES ( INCLUIDA
25/11/2008 ) e outros - Vistos.Protocolo/Ordem nº 5514/2004, 109/2004, 577.04.530429-9Tendo em vista o peticionamento
do incidente processual de requisição de pequeno valor (processo digital) - 0530429-69.2004.8.26.0577/01, aguarde-se pelo
pagamento.Int. São José dos Campos, 29 de julho de 2016. - ADV: MARIA INES DE PAULA E SILVA MENDES (OAB 67067/SP),
DIOGO FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 132347/SP)
Processo 0530475-58.2004.8.26.0577 (apensado ao processo 0001758-78.2013.8.26) (577.04.530475-9) - Procedimento
Comum - Pensão - LIVANILDA ARAUJO DE ANDRADE LIMA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Vistos.O débito foi pago. A exequente foi devidamente intimada, através de seu procurador folhas 372, a se manifestar sobre o
prosseguimento do feito, quedando-se inerte. Assim sendo, e para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, julgo
extinto o presente processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Custas indevidas.Oportunamente, arquivemse os autos.P.R.I.C.São José dos Campos, 29 de julho de 2016. - ADV: LUCIA HELENA DO PRADO (OAB 136137/SP), MARCOS
JACQUES DE MORAES (OAB 136138/SP), MARGARIDA MARIA PONTES DE AGUIAR (OAB 79245/SP)
Processo 0532361-58.2005.8.26.0577 (577.05.532361-9) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘’Prefeitura
Municipal de São Jose dos Campos - RENAN PEREIRA GALINDO - Certidão: Certifico e dou fé que consta dos autos
o recolhimento das custas processuais (Fls. 116). Nada Mais. São José dos Campos, 04 de agosto de 2016. Eu,Jefferson
Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. SENTENÇA Conclusão: Em , 04 de agosto de 2016, faço estes
autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Jefferson Azevedo Demidoff,
Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo nº:0532361-58.2005.8.26.0577-Protocolo/Ordem nº 19853/2005, 1580/2005,
577.05.532361-9 Classe - AssuntoExecução Fiscal - Multas e demais Sanções Requerente:’’Prefeitura Municipal de São Jose
dos Campos Requerido:RENAN PEREIRA GALINDO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Ordem nº
19853/2005, 1580/2005, 577.05.532361-9 Vistos. Julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal proposta pelo(a) ‘’Prefeitura
Municipal de São Jose dos Campos contra RENAN PEREIRA GALINDO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Levanto a indisponibilidade decretada às fls. 84. Expeçam-se os ofícios de praxe. Int. Op. Arquivem-se os
autos, anotando-se. P.R.I.C. Int. São José dos Campos, 04 de agosto de 2016. - ADV: MARCOS JACQUES DE MORAES (OAB
136138/SP), HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP)
Processo 0533965-54.2005.8.26.0577 (577.05.533965-9) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO SERVIDOR MUNICIPAL - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - Certidão: Certifico e dou fé que até a
presente data não houve qualquer manifestação nos autos por parte dos interessados, não obstante estarem devidamente
intimados - Rel. 144/16, em 02/05/2016. Nada Mais. São José dos Campos, 02 de agosto de 2016. Eu, Jefferson Azevedo
Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.DECISÃOConclusão: Em, 02 de agosto de 2016, faço estes autos
conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Jefferson Azevedo Demidoff,
Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.Processo nº:0533965-54.2005.8.26.0577 -Protocolo/Ordem nº 2574/2005, 8/2005,
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