TJSP 12/08/2016 -Pág. 1590 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2178
1590
patrono do exequente consultar o manual de peticionamento eletrônico intermediário publicado no DJE de 04/04/2016 Caderno
1 fls. 12/ 21. A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado,
que receberá numeração própria.Deverão ser anexados à petição intermediária os documentos mencionados no artigo 1286,
§2º, das NSCGJ na seguinte ordem: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III
demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa(na forma prevista pelo artigo 524, do CPC,
com inserção da taxa judiciária devida, quando houver satisfação da condenação); IV outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. Este Juízo também determina ao exequente que junte ao incidente de cumprimento de sentença cópia
da procuração e, no caso de substabelecimento, cópia da cadeia de mandatos outorgados, a fim de aferir a regularidade
da representação processual no caso de eventual determinação de expedição de mandados de levantamento. 4. Aguarde-se
manifestação da parte exequente por 30 dias. Na inércia do exequente, ao arquivo. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP)
Processo 1007682-98.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ DA SILVA
PEREIRA - ‘Banco Itaucard S.A. - Diante do pedido formulado pelo exequente de arquivamento dos autos (fls. 18), verifica-se
inexistir interesse processual no prosseguimento da execução, razão pela qul JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em
julgado da sentença.Comunique-se e arquivem-se.P.R.I. - ADV: FABIO GERMANO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 286544/SP),
ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1007835-34.2014.8.26.0001 - Monitória - Duplicata - Konimagem Comercial Ltda . - Centro De Diagnóstico Regilab
Ltda . - Epp - VistosFls. 213/214: manifeste-se a parte autora.Após, conclusos.Int. - ADV: MARCOS ANTONIO GERONIMO
(OAB 94759/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP)
Processo 1009257-10.2015.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Valdir de Oliveira Souza - Luciano de
Oliveira Souza - Fls. 94: Manifeste-se a parte contrária. - ADV: REINALDO GALON (OAB 130908/SP), LEANDRO ANDRÉ
FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 1010211-56.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio
Edificio City Santana - Manifeste-se o autor sobre a certidão do sr. Oficial de justiça, em cinco dias, pena de arquivamento. ADV: DANIEL FERREIRA BYKOFF (OAB 71076/SP)
Processo 1010614-88.2016.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011538-02.2016.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Homologo por sentença a desistência requerida, e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Fica liberada eventual restrição de bens e direitos.
Para o levantamento de ônus sobre veículos, caso não tenha sido feito pelo sistema RENAJUD, a parte interessada deverá
protocolar cópia desta sentença e do despacho inicial, a fim de agilizar a sua liberação no órgão competente, valendo cópia da
presente como ofício. Fica deferido o desentranhamento dos documentos acostados à exordial mediante traslado.Comunicação
de extinção perante banco de dados (SERASA,SCPC) deve ser realizada pela própria parte interessada.Face a inexistência
de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença.Comunique-se e arquivem-se.P.R.I. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1012073-28.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Aureana Maria do Vale Figueiredo - Adite o autor o termo de confissão de fls. 24/25, esclarecendo o autor se, em caso
de inadimplemento, será rescindido o contrato com a desocupação imediata do imóvel e expedição de mandado coercitivo,
requerendo a homologação do acordo por sentença, aguardando-se cumprimento. Int. - ADV: JOÃO CARLOS SALATIEL (OAB
244326/SP)
Processo 1012548-52.2014.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - - Livorno Fundo de
Inv em Dir Creditorios Não Padronizados - Aguarde-se por 30 dias, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente independente
de intimação, no silêncio á extinção. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 1013564-70.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio
Edifício Solar Alvorada - Predial Maq Serviços Produtos e Equipamentos Tecnicos Eireli Epp - Manifeste-se o autor quanto
a contestação. No mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as. - ADV: JORGE
DORICO DE JESUS (OAB 128095/SP), KEILA CRISTINA KONDOR DE JESUS (OAB 375704/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI
GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1014325-72.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Alexandre Ambrosio CAM Empreendimentos Imobiliários Ltda. - III DISPOSITIVO.1. Da decisão propriamente dita.Em face do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação.2. Das verbas da sucumbência.Por ser beneficiário da gratuidade judiciária, fica o autor
isentado do pagamento das verbas da sucumbência. Em que pese isso, para o caso de revogação do benefício, arbitro os
honorários do Dr. Patrono da ré em R$ 2.000,00 (dois mil reais), fazendo-o por equidade, à vista da irrisoriedade do valor da
causa.P.R.I.C. - ADV: MIGUEL VILLEGAS (OAB 43466/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL
ANGELO VENDITTI (OAB 190474/SP)
Processo 1014325-72.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Alexandre Ambrosio - CAM
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - VistosAcolho os embargos porque tempestivos e a eles dou provimento para excluir do
processo a sentença lançada a fls.116/118 pois se tratava de rascunho da sentença, derivado da primeira análise do processo,
o qual normalmente fica oculto no sistema até confirmação pela assinatura digital. Entretanto, erro sistêmico não cancelou
o rascunho, causando a assinatura de duas sentenças.Destarte, DOU PROVIMENTO aos embargos para anular a sentença
proferida a fls. 116/118. P.R.I.C. - ADV: MIGUEL VILLEGAS (OAB 43466/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB
222352/SP), MIGUEL ANGELO VENDITTI (OAB 190474/SP)
Processo 1015058-67.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
- Para homologação do acordo antes necessário o reconhecimento de firma em cartório das assinaturas dos requeridos. Após,
regularizados, conclusos. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1015100-87.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson Edmundo de Santana - Fls. 162:
Termo de Arresto lavrado, do imóvel sito á Rua Curupatuba, 15, lote 11 do 15º CRI/SP. - ADV: JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA
(OAB 185574/SP)
Processo 1015819-35.2015.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Silvio Luiz Juliano - Tim Celular S/A - Fls. 3: O processo foi sentenciado, conforme fls. 122 dos autos principais, e deferido o
levantamento de valores.Anote-se a extinção, inclusive deste cumprimento. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º