TJSP 23/08/2016 -Pág. 875 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2185
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prazo de cinco dias a que alude o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 que deve ser contado a partir da juntada do mandado
aos autos Termo de juntada não trazido aos autos pelo agravante Inviabilidade de se auferir o decurso do prazo para a purgação
da mora Recurso não provido. (TJSP Relator(a): Carlos Nunes; Comarca: Jaguariúna; Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito
Privado; Data do julgamento: 16/06/2015; Data de registro: 17/06/2015)Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008142-84.2016.8.26.0302 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adriana Morales Conde e outros - Banco
Bradesco S/A - Vistos.Recebo a petição inicial de tutela cautelar em caráter antecedente. A meu ver, pese o respeito pelo
douto entendimento divergente, ausentes os requisitos para deferimento inaudita altera parte;Não há situação de urgência
justificativa do sacrifício da regra contraditório para exibição de documentos;No mais, prejudicada verossimilhança para a
pretendida exclusão da lista de inadimplentes, ante a ausência do contrato bancário indispensável à aferição e de argumentos
concretos que, em princípio, somente advirão na fase do art. 308 do Código de Processo Civil, pois dependem da efetiva
aferição documental.Neste aspecto, com a devida vênia, precário o laudo pericial que não está fundado nos termos e na análise
aprofundada do contrato efetivamente firmado entre as partes;Ressalte-se que, em princípio, a jurisprudência majoritária reputa
que a emenda constitucional nº 40 de 2003 excluiu o limite de juros de 12% do art. 192 da Constituição Federal, relegando toda
regulamentação à lei infraconstitucional e à liberdade de contratar, não se presumindo onerosidade excessiva apenas porque
superiores a tais percentuais (neste sentido: STJ REsp 1246622/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 11/10/2011); A
jurisprudência majoritária ainda considera que nos contratos bancários realizados a partir de março de 2000, a capitalização de
juros não é vedada desde que pactuada (consoante regra reiterada em medidas provisórias e perene na última edição da medida
provisória nº 2.170-36/01 (ainda em vigor conforme regra do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32/01)), norma legal que, em
cognição superficial, não se verifica inconstitucional (neste sentido: STJ AgRg nos EDcl no REsp 1405899/SP, Rel. Ministro
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 03/12/2013; STJ AgRg no AREsp 399.176/MS, Rel. Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 03/12/2013);Diante disso, a meu ver, sem prejuízo da
oportuna reanálise, no momento, ausentes suficientes elementos a justificar antecipação de tutela;Diante do exposto, indefiro o
pedido liminar.Nestes termos, a citação para a resposta no prazo legal de 5 dias nos termos do art. 306 do Código de Processo
Civil.Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1008992-75.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gersoni
Anastacio - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando o tempo decorrido e que, em dezembro de 2015,
havia sido pedido prazo pela DRS de Bauru de 30 dias para regularização do fornecimento, intime-se com urgência a parte
requerente a informar, em 48 horas, se o medicamento requerido vem sendo entregue regularmente à parte exequente.Em caso
negativo, promova a parte exequente à atualização do valor a ser bloqueado, voltando conclusos com a observação urgente.
Intimem-se. - ADV: SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1009018-73.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Associação
Condomínio Jaú Shopping Center - 50 Mil Manos Comercial Ltda - Me e outro - Vistos.Diante da informação retro, defiro o
requerimento de fl. 59, para sobrestamento do processo por 90 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte requerente,
independentemente de nova intimação.Aguarde-se.Int. - ADV: ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI (OAB 168726/SP)
Processo 1009154-70.2015.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Jorgina Gomes Martim - ‘Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Considerando a cessão mencionada na partilha, promova a parte inventariante a regularização da
representação processual do interessado Leonardo Arantes Christalino (procuração), em caso de concordância do mesmo, ou
providencie sua citação.Sem prejuízo, promova a juntada da certidão negativa de débitos em relação ao imóvel.Prazo: 30 dias,
sob pena de arquivamento. - ADV: WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), DANIEL FERNANDES DE FREITAS (OAB
265992/SP)
Processo 1009164-17.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elisabete Aline Geraldo da
Fonseca - Ana Lucia Dalla Dea Trombini - Documentos juntados pela parte requerente (fls. 133/147): Autos com vista à parte
requerida para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), LUVERCI
DA COSTA MELLO (OAB 364217/SP), ANA LAURA LYRA ZWICKER (OAB 148348/SP)
Processo 1009635-33.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Alcides Gonçalves ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da nova informação de urgência trazida aos autos haja vista o
descumprimento da obrigação de fornecer o medicamento (fls. 99/104), por mais uma vez reiterado pela Fazenda Pública,
apesar de devidamente intimada a cumprir a obrigação de fazer (fls. 60 e 89/91), nos termos do art. 497 do Código de Processo
Civil, como meio indispensável de obtenção do resultado prático equivalente e necessário à relevante situação de risco à saúde,
defiro o pedido de bloqueio pelo sistema BACENJUD no valor de R$ 15.521,40 para suprir três meses de tratamento, observado
o requerimento de fls. 99/104.Efetivado o bloqueio, intime-se a parte requerente a efetuar o levantamento para aquisição do
medicamento, devendo prestar contas no prazo de 15 dias, intimando-se também a Fazenda Pública, por mandado na pessoa de
seu procurador, para cientificá-lo do bloqueio realizado e para as providências necessárias no sentido de viabilizar o cumprimento
da obrigação de fazer determinada em tutela antecipada.Após, voltem conclusos na pasta “conclusos - sentença”.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB
105211/SP)
Processo 1009790-36.2015.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanilda Santiago Dalla Bernardino Sergio Leandro Dalla Bernardino - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apresente a parte requerente certidão negativa
de débitos federais em relação ao falecido (a de fls. 47 está em nome da inventariante), bem como certidões de matrículas
dos imóveis arrolados.Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JULIANO GUSTAVO BACHIEGA (OAB 361114/SP),
WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP)
Processo 1009871-82.2015.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.B. - F.N.B. - Vistos.Defiro a
gratuidade judiciária à parte requerida. Anote-se.Em prosseguimento, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e
documentos juntados, no prazo de 15 dias.Após, ao Ministério Público e, em seguida, conclusos os autos para decisão.Int. ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), ESEQUIEL GONSALVES (OAB 142563/SP)
Processo 1010215-63.2015.8.26.0302 (apensado ao processo 1008976-24.2015.8.26) - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - Candido Galvao de Barros Franca Netto e outro - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de
Trabalho Médico - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.a. - Documentos juntados pela parte requerente (fls. 285/310):
autos com vista à parte requerida para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: MARCIO RECCO (OAB 138689/SP),
PATRICIA POZZI RUIZ (OAB 139304/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), RENATA SOUSA DE
CASTRO VITA (OAB 24308/BA)
Processo 1010277-06.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Obrigações - B.B.L. - S.L.C.S.D. - Considerando que Bianca
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