TJSP 25/08/2016 -Pág. 1008 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
1008
- ADV: MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/SP)
Processo 1027737-02.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Carlos Garcia
- Diego Rogerio Rosa da Silva - Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo apresentado nos autos
pelas partes.Aguarde-se o pagamento das 12parcelas ajustadas, no arquivo, ,ficando sobrestada a execução com base no
art. 992 do C.PC. devendo o exequente noticiar o seu efetivo cumprimento, para fins de extinção da execução.Decorrido o
prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam partes cientes de que o processo será extinto
independentemente de nova intimação. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1028551-14.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Compromisso - Railda Campos Delgado - Manifestação do
autor quanto ao teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 88. - ADV: MARCIO ANDRE RODRIGUES MARCOS (OAB 188769/
SP)
Processo 1028678-83.2014.8.26.0562 - Monitória - Cheque - Organização Social de Ataudes Novoa Ltda - Ao autor, sobre a
carta de citação negativa, em cinco dias. - ADV: RENATO GONÇALVES DA SILVA (OAB 170564/SP)
Processo 1028869-94.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fernando Quirino de Souza
- Ultrapar Participações S/A e outros - Ante ao exposto, rejeito os embargos interpostos, permanecendo a decisão tal qual foi
lançada.INT. - ADV: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM
(OAB 118685/SP), EMERSON SOUZA GOMES (OAB 16243/SC), ROBERTO JOSE PUGLIESE JUNIOR (OAB 16399/SC)
Processo 1028887-52.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados
Bandeirante - CEUBAN - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.No
silêncio, suspendo a execução na forma do art.921,III, do CPC/2015, aguardando-se no arquivo manifestação do credor, ficando
o mesmo advertido sobre o disposto nos §§ 1º e 4º do mesmo artigo.Int. - ADV: TAINÁ PONZETTO (OAB 333158/SP), DAVI
SERVO DA SILVA (OAB 276669/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 1031608-40.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Obrigações - Irmãos Frezza Ltda - Azul Companhia de
Seguros Gerais - Vistos.Antes de eventual saneamento do feito, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios
de prova que pretendem produzir, justificando-os.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado.E, quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde
logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Int. ADV: CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), ADRIANA APARECIDA CAMBUÍ (OAB 184561/SP), RAPHAEL
MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP)
Processo 1033064-25.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Plano de Saúde Ana Costa Ltda
- Sueli Batista Martins - Vistos.Oficie-se ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados às fls. 6 e 13 para a
Banco do Brasil S/A., agência 5537-9, conta corrente n.º 118 - X, de titularidade de Advocacia Pacheco de Castro Sociedade de
Advogados, inscrita no CNPJ nº 45.060.845/0001-00.Ademais, manifeste-se o exequente quanto ao saldo remanescente no prazo
de 15 dias.No silêncio, suspendo a execução na forma do art.921,III, do CPC/2015, aguardando-se no arquivo manifestação
do credor, ficando o mesmo advertido sobre o disposto nos §§ 1º e 4º do mesmo artigo.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CORRÊA
(OAB 168787/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 4002613-34.2013.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio - JOSÉ ÂNGELO DAUD - Certidão - Oficial de
Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 4002613-34.2013.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio - JOSÉ ÂNGELO DAUD - Certidão - Oficial de
Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 4002613-34.2013.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio - JOSÉ ÂNGELO DAUD - Certidão - Oficial de
Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 4002613-34.2013.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio - JOSÉ ÂNGELO DAUD - Certidão - Oficial de
Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 4002613-34.2013.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio - JOSÉ ÂNGELO DAUD - Certidão - Oficial de
Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 4002613-34.2013.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio - JOSÉ ÂNGELO DAUD - Manoel Roberto
Hermida Ogando - - Quézia Oliveira Ferreira Simões e outros - Vistos. 1. Deixo de conhecer de fls.616/625 e seus documentos
anexos de fls. 626/629 protocolados pelo correquerido Manoel Roberto Hermida Ogando, tendo em vista que, nos termos do
artigo 299 do CPC, a reconvenção deve ser distribuída e apreciada em peça autônoma. No entanto, para que não se alegue
cerceamento de defesa, concedo*ao réu o prazo de dez dias para que proceda à distribuição da reconvenção, observando que
se distribuída dentro desse prazo, será considerada a data tempestiva do protocolo de fls. 616, isto é, 08/10/2013. Anote-se e
observe-se a circunstância do art. 191 do CPC no caso vertente. Int. - ADV: QUEZIA OLIVEIRA FREIRIA SIMOES (OAB 115395/
SP), DENIS DOMINGUES HERMIDA (OAB 162914/SP), CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 4002613-34.2013.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio - JOSÉ ÂNGELO DAUD - Manoel Roberto
Hermida Ogando - - Quézia Oliveira Ferreira Simões e outros - Fls. 679/680: Considerando a distribuição autônoma da
reconvenção, proceda a Serventia as anotações devidas quanto ao apensamento e/ou entranhamento da mesma a este feito,
para regular processamento. Se em termos, dê-se ciência às partes, intimando-se a seguir o autor para manifestação em réplica
(à reconvenção). Int. - ADV: QUEZIA OLIVEIRA FREIRIA SIMOES (OAB 115395/SP), CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB
313044/SP), DENIS DOMINGUES HERMIDA (OAB 162914/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º