TJSP 12/09/2016 -Pág. 1585 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
1585
imóvel. Por conseguinte, para que seja possível a concessão do benefício da gratuidade da justiça, ambos deverão comprovar
que fazem jus ao benefício, caso contrário, deverão custear as despesas do processo.Feitas estas considerações, para análise
do pedido de gratuidade da justiça, providencie a exibição de declaração de imposto de renda do último exercício fiscal,
referente a cada autor, incluindo relação de bens e direitos. Em caso de isenção, exibir declaração de próprio punho declarando
a isenção tributária. Na hipótese de ser aposentado, deverá apresentar extrato de rendimentos do INSS.Prazo: cinco dias.2.
Alternativamente, deverão comprovar o pagamento dos honorários periciais.Intimem-se. - ADV: MAURO BATISTA CRUZ (OAB
88591/SP)
Processo 1086933-28.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luiz Lino Ferreira - POSTO
ISSO, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.Custas pela
parte autora ex lege.Advirto a parte autora que, no prazo de cinco dias, contado do transito em julgado da sentença, deverá
providenciar o recolhimento das custas devidas, independentemente de nova intimação, sob pena de inscrição do débito em
dívida ativa. Certificado o decurso do prazo para recolhimento das custas, providencia a Serventia, de imediato, a inscrição do
débito em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP)
Processo 1087027-39.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Leila Bassit Sallum - - Haydée Sallum Batalha - Providencie a parte autora nos termos da cota ministerial supra no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: FAUZI SALLUM (OAB 11627/SP)
Processo 1097472-19.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Maria Lucia Galli Di Matteo Oberansmayr - A parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s)
de residência do(s) requerente(s). - ADV: ATILIO FRASSETTO GOMES (OAB 142485/SP), BENEDICTO DE MATHEUS (OAB
21247/SP)
Processo 1099188-81.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento
de Óbito - Ilda Moreira Carcassola - - Vera Lucia Moreira de Souza Freitas - - Jean Carlo Moreira e outro - A parte autora deverá
juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência do(s) requerente(s). - ADV: MARIA JOSE DINARDI BACHIEGA (OAB 43748/
SP)
Processo 1099262-38.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Elizete Domingues Salvador - Vistos.Ante o teor da certidão retro, antevendo a hipótese de incompetência absoluta deste Juízo
para conhecer e julgar o pedido de retificação, com alicerce no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte
autora, em cinco dias.Após, conclusos.Intimem-se. - ADV: SAULA DE CAMPOS PIRES DEL BEL (OAB 217541/SP)
Processo 1099328-18.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.L.S. - Ante o teor da certidão retro, antevendo a hipótese de incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e julgar o
pedido de retificação, com alicerce no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora, em cinco dias.Após,
conclusos.Intimem-se. - ADV: THALES GOMES DA SILVA COIMBRA (OAB 346804/SP)
Processo 1099364-60.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Patricia Laudanna Koraicho - a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento
da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. Observo que atualmente o menor salário mínimo
vigente no Estado de São Paulo é o valor de R$ 1.000,00, correspondente ao salário do empregado doméstico (lei estadual nº
16.162/2016). Dessa forma, o valor a ser recolhido para cada procuração é de R$ 20,00. Ainda, a parte autora deverá juntar aos
autos o(s) comprovante(s) de residência do(s) requerente(s). - ADV: EDUARDO JORGE LIMA (OAB 85028/SP)
Processo 1099458-08.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- D.A.L.O. - A parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência do(s) requerente(s). - ADV: KAREN
SCHWACH (OAB 265768/SP)
Processo 1099481-51.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS
PÚBLICOS - José Basilio Filho - A parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência do(s) requerente(s).
- ADV: PEDRO HENRIQUE FERREIRA RAMOS MARQUES (OAB 261130/SP)
Processo 1099629-62.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Jaime Gianesella Maldebaum - A parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob
pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. Observo que atualmente
o menor salário mínimo vigente no Estado de São Paulo é o valor de R$ 1.000,00, correspondente ao salário do empregado
doméstico (lei estadual nº 16.162/2016). Dessa forma, o valor a ser recolhido para cada procuração é de R$ 20,00. Ainda, a
parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência do(s) requerente(s). - ADV: DANIEL SANCHES DE
OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP)
Processo 1099646-98.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome A.R.S. - A parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência do(s) requerente(s). - ADV: KAREN SCHWACH
(OAB 265768/SP)
Processo 1099670-29.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome T.R.S. - A parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência do(s) requerente(s). - ADV: LUCIANA ZOUDINE
(OAB 135152/SP)
Processo 1099989-94.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - Barbara Welby Vieira Cavalcante - - Ivan Azeredo de Carvalho Guedes - A parte autora deverá juntar aos autos o(s)
comprovante(s) de residência do(s) requerente(s). - ADV: JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP)
Processo 1100013-25.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Wania Blanco Fiori Bastos - A parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência do(s) requerente(s). ADV: FABÍOLA LUPO (OAB 203898/SP)
Processo 1100019-32.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Wania Blanco Fiori Bastos - A parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência do(s) requerente(s). ADV: FABÍOLA LUPO (OAB 203898/SP)
Processo 1100092-04.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Agnes Françoise Claire Greco - A parte autora deverá providenciar o recolhimento da diferença das custas iniciais de procuração,
observando que a taxa de mandato a ser recolhida é de 2% sobre o MENOR salário - mínimo vigente na capital do Estado (Lei
nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007).
Observo que atualmente o menor salário mínimo vigente no Estado de São Paulo é o valor de R$ 1.000,00, correspondente ao
salário do empregado doméstico (lei estadual nº 16.162/2016). Dessa forma, o valor a ser recolhido para cada procuração é de
R$ 20,00. Ainda, a parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência do(s) requerente(s). - ADV: CINTHIA
NELKEN SETERA (OAB 172315/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º