TJSP 23/09/2016 -Pág. 2844 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
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Processo 1000434-35.2016.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hayrton Mogica
dos Santos - Fl. 55: defiro. Em razão da inércia do devedor, proceda-se ao bloqueio pelo BACENJUD, desde ficando anotado
que o comprovante da constrição servirá como termo de penhora.Após, tendo em vista que o devedor não está representado
nos autos, ele deverá ser intimado do bloqueio pela via postal. Intime-se. - ADV: MICHAEL CARNEIRO REHM (OAB 312165/
SP)
Processo 1000464-70.2016.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Sem perder de vista o comprovante da inclusão da restrição retro, manifeste-se a requerente
em termos de prosseguimento do processo. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1000709-18.2015.8.26.0220 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Anderson da Silva Souza Supermercado Semar - Comercial Compre Melhor de Generos Alimenticios Ltda - As partes são legítimas e estão regularmente
representadas. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a sanar.A preliminar de carência de ação, supedaneada da
impossibilidade juridica do pedido, não merece acolhida. É que o pedido formulado pelo autor não encontra qualquer obstáculo
no nosso ordenamento jurídico.Logo, o pedido é possível juridicamente. Se ele é procedente ou não é questão de mérito e
assim será decidido. Dou o feito por saneado.Além daquelas já produzidas, defiro a produção da prova oral.Designo audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13 de outubro de 2016, às 13:30h.Se solicitado, intimem-se pessoalmente
as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas (art. 357, § 4º, CPC), caso contrário, elas deverão ser trazidas por seus
procuradores.Int. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB 262899/
SP)
Processo 1000734-94.2016.8.26.0220 - Consignatória de Aluguéis - Inadimplemento - Rita de Cássia Cavalheiro Galvão
Marcondes - Fica o exequente intimado a proceder a complementação da diligência do Oficial der Justiça, trazendo comprovante
aos autos (são dois os endereços a serem diligenciados). - ADV: CARLOS HENRIQUE FERREIRA LOPES (OAB 84645/SP)
Processo 1001156-69.2016.8.26.0220 - Procedimento Comum - Corretagem - Wanor Lucio Martins Franca - “Expedir
mandado de citação” - ADV: FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO (OAB 13767/SP)
Processo 1001156-69.2016.8.26.0220 - Procedimento Comum - Corretagem - Wanor Lucio Martins Franca - Manifeste-se o
requerente sobre o teor negativo das citações dos seguintes requeridos: Fátima Beatriz Guimarães V. Muller, André de Fátima
Beatriz Guimarães V. Muller, Ana Patrícia Guimarães Veras Redás e Márcio Eli Redás, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO
MARCELO ORTIZ FILHO (OAB 13767/SP)
Processo 1001187-89.2016.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Conheço dos embargos retro para declarar que pela sentença de fls. 25/26 houve a resolução
do contrato de financiamento e não a rescisão, permanecendo os demais termos como lançados.Transitada em julgado e nada
sendo requerido, arquive-se o processo com as anotações de praxe.Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001347-51.2015.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eduardo Augusto Areco e outro - Observados os termos do art. 334 e §§ do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para
solicitar as necessárias providências para a realização da audiência de conciliação e mediação.Após, cite-se o(a) requerido(a)
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e com a advertência de que, caso reste prejudicada a conciliação, poderá oferecer
contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência (art. 335, I, CPC).Os autores serão intimados na
pessoa do(a) procurador(a) (§ 3.º).O não comparecimento das partes será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e
será sancionado com multa (§ 8.º).Int. - ADV: JOSE MOACYR DE CARVALHO FILHO (OAB 33878/SP)
Processo 1001415-98.2015.8.26.0220 - Procedimento Comum - Representação comercial - Aline Senne dos Santos Silva
- Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Citem-se nos endereços fornecidos a fls. 178. Intime-se. - ADV:
ROSIANE MAXIMO DOS SANTOS (OAB 160917/SP), PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE (OAB 185348/SP)
Processo 1001426-30.2015.8.26.0220 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcia Balerini
de Vasconcellos - Paulo Tadeu Naldi Coelho - Os embargos de declaração, embora tempestivos, não merecem acolhimento. É
que não existe na sentença qualquer contrariedade, obscuridade ou omissão.Note-se que a penhora recaiu sobre a totalidade
do imóvel. Se, por um lado a embargante não pode discutir o negócio havido entre o embargado e seu marido, por outro não
pode ter sua meação penhorada. Ela pleiteou o levantamento da constrição sobre o imóvel todo. Entretanto, o levantamento
da penhora atingiu apenas a sua meação, pois seu patrimônio sofreu constrição em razão de dívida de seu marido.Em outras
palavras, somente não foi deferido o pedido de levantamento da penhora sobre a totalidade do bem porque a embargante é
detentora de apenas 50% do referido bem.Destarte, rejeito os embargos opostos, permanecendo a sentença nos exatos termos
em que fora proferida.P.R.I.C. - ADV: LAURO AVELLAR MACHADO FILHO (OAB 106986/SP), DYEGO FERNANDES BARBOSA
(OAB 180035/SP), DANIEL CARLOS CORRÊA MORGADO (OAB 183825/SP)
Processo 1001454-95.2015.8.26.0220 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Benedita do Prado Batista - Unimed
do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Tendo em vista que após o trânsito em julgado
do V. Acórdão o processo seguirá para o cumprimento do julgado em incidente próprio, observados os termos do art. 1.286 e
seguintes, NSCGJ, as petições retro serão analisadas no respectivo expediente.Assim, aguarde-se por 30 dias e arquive-se
este com as cautelas de praxe.Int. - ADV: SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), WESLEY THIAGO SILVESTRE
PINTO (OAB 258878/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1001497-32.2015.8.26.0220 - Procedimento Comum - Empreitada - Joao Carlos Maciel Monteiro - Luciano Barbosa
Theodoro e outro - Fl. 150: defiro a reabertura do prazo para manifestação dos requeridos em razão da irregularidade na
publicação. Intime-se. - ADV: MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 213764/SP), LAURO AVELLAR MACHADO FILHO (OAB
106986/SP), ADRIANA HELENA PIRES RANGEL CREDIDIO PEREIRA (OAB 158621/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA
(OAB 195265/SP)
Processo 1001516-38.2015.8.26.0220 - Monitória - Duplicata - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais
Ltda. - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do A.R. (desconhecido), no prazo legal. - ADV: MARIA FERNANDA
MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1001807-38.2015.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Correa Custódio dos Santos - Banco do Brasil S/A - Fls. 239/280: defiro. Anote-se. Proceda o banco executado o recolhimento
da taxa devida à O.A.B. Intime-se. - ADV: MICHAEL CARNEIRO REHM (OAB 312165/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001864-56.2015.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Julio
Cesar Marques - Homologo o acordo para produzir efeitos.Aguarde-se pelo prazo de seu cumprimento, ficando anotado que ao
final, assim será considerado em caso de silêncio.Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO RICHARDELLI VELOSO (OAB 122567/SP),
RAPHAEL ABISSI BICHARA ABI REZIK (OAB 329651/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º