TJSP 26/09/2016 -Pág. 2615 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2208
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Juiz (a) de Direito - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), ANNA CAROLINA SENI PEITO MACEDO CASAGRANDE
(OAB 197320/SP), SANDRA TEMPORINI SILVA (OAB 148936/SP)
Processo 0013764-64.2012.8.26.0606 (606.01.2012.013764) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Local Car Locação de Veículos Ltda - Vistos. Retro: Aguarde-se pelo
prazo de 180 dias:() eventual julgamento definitivo do agravo/embargos nº. .() eventual manifestação da exequente.() eventual
cumprimento da carta precatória. Decorrido, requeira a exeqüente o que de direito, no silêncio ao arquivo em provocação. Int.
Juiz (a) de Direito - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), SANDRA TEMPORINI SILVA (OAB 148936/SP)
Processo 0015490-20.2005.8.26.0606 (606.01.2005.015490) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Nacional - Gráfica Guarizo Ltda - - Fernando Castro Mello - - Claudio Fenucchi - Vistos.Defiro o pedido de sobrestamento.
Aguarde-se em Cartório eventual manifestação, pelo prazo de 01 ano (art. 40 Lef). Decorrido, tornem à exequente.Int.Juiz de
Direito - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 0016446-26.2011.8.26.0606 (606.01.2011.016446) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Fazenda Nacional - Lucia de Fatima Rosa - Se as dívidas estavam prescritas, a devedora abriu mão da prescrição, já que aderiu
a parcelamento e quitou parte do débito, conforme notificou a Fazenda.No tocante aos valores, verifica-se que a matéria já foi
apreciada, uma vez que antes se postulou o desbloqueio. Não bastasse, o valor já foi convertido em renda em favor da União.
Isto posto, indefiro o requerimento da devedora.Intime-se. Suzano, 15 de setembro de 2016. - ADV: MARCELA OLIVEIRA DE
SOUSA (OAB 277684/SP), RENATA BARRETO (OAB 133117/SP)
Processo 0018005-18.2011.8.26.0606 (606.01.2011.018005) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Agoras Negocios e Empreendimentos Ltda - - Manoel Antonio Paiva D avo - - Renato Mota de Avo - Vistos.
Retro: Aguarde-se pelo prazo de 180 dias:() eventual julgamento definitivo do agravo/embargos nº. .(X) eventual manifestação
da exequente.() eventual cumprimento da carta precatória. Decorrido, requeira a exeqüente o que de direito, no silêncio ao
arquivo em provocação. Int. Juiz (a) de Direito - ADV: RAFAEL ROVERI MOLINA (OAB 30705/PR)
Processo 0505815-97.2010.8.26.0606 (606.01.2010.505815) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Suzano - Ana Cristina Faria Gil e Ou - Fls. 62/65, 68/69, 71/74, 75, 80/81 e 83: Inviável a compensação
ou a penhora, pois a devedor não demonstrou possuir o crédito.Diga a credora em termos de prosseguimento.Intime-se. Suzano,
15 de setembro de 2016. - ADV: ANA CRISTINA FARIA GIL (OAB 98958/SP)
Processo 0506220-41.2007.8.26.0606 (606.01.2007.506220) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Suzano - Maria Dora Fazzini - Fls. 119/120 e 122: Anote-se inicialmente que não era o caso de oposição
de embargos, já que tal recurso não se presta a modificar decisão. Assim, rejeito-os. No mais, tendo em vista que a devedora,
ao ser instada a se manifestar sobre o requerimento da municipalidade, nada falou sobre valores, acolho a pretensão deduzida
às fls. 122. Expeçam-se, pois, guias de levantamento. Sem prejuízo, diga a credora em termos de prosseguimento.Intime-se.
Suzano, 15 de setembro de 2016. - ADV: SANDRA TEMPORINI SILVA (OAB 148936/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB
67425/SP)
Processo 0507572-58.2012.8.26.0606 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura Municipal de Suzano-sp Colegio Silogeu S/c Ltda-me - Não conheço dos embargos, pois tal recurso não se presta a modificar o resultado do processo,
mesmo no tocante aos honorários.Intime-se. Suzano, 15 de setembro de 2016. - ADV: RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA
(OAB 208153/SP)
Processo 0508794-95.2011.8.26.0606 (606.01.2011.508794) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Suzano-sp - Petroleo
Brasileiro S/A - Petrobras - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alberto Gentil de Almeida PedrosoVistos.Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO, por sentença, EXTINTA a execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e
925 do Código de Processo Civil, ficando homologada eventual desistência do prazo recursal. Intime-se a executada, pela via
postal, ao recolhimento de eventual diferença das custas e despesas processuais (Lei Estadual nº 11.608/03), se existente, no
prazo de cinco dias, sob pena de inscrição.Com o trânsito em julgado, ficam levantadas eventuais indisponibilidades, bloqueios
e penhoras, liberando-se desde logo os depositários; havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como à Superior Instância, na hipótese de recurso pendente.Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Transcorrido o prazo de 01(um) ano após o arquivamento,
tratando-se de processo físico os mesmos serão encaminhados à destruição, conforme previsão contida nos Provimentos C.S.M.
nºs. 485/92 e 584/97 c/c C.G. nºs. 22/97 e 28/07 do E.T.J.S.P., independentemente de nova intimação. .P.R.I.C.Suzano, 09 de
setembro de 2016. (deverá o(a) executado(a) recolher ou comprovar o recolhimento das custas processuais devidas no valor de
R$ 117,75 em Guia DARE-SP no Código 230-6, para fins de arquivamento dos autos, sob pena de inscrição) - ADV: VIVIANE
ZAMPIERI DE LEMOS BATTISTINI (OAB 202690/SP), MURILO MOURA DE MELLO E SILVA (OAB 208577/SP)
Processo 3000939-37.2012.8.26.0606 - Execução Fiscal - Taxa de Fiscalização Ambiental - Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - Companhia Suzano de Papel e Celulose - Vistos.Homologo a
desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, c/c artigo 26, da Lei 6830/80, sem ônus para as partes; ficando homologada
eventual desistência do prazo recursal.Com o trânsito em julgado, ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.Após, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Transcorrido o prazo de 01(um) ano após o arquivamento, tratando-se de processo físico os
mesmos serão encaminhados à destruição, conforme previsão contida nos Provimentos C.S.M. nºs. 485/92 e 584/97 c/c C.G.
nºs. 22/97 e 28/07 do E.T.J.S.P., independentemente de nova intimação. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CESAR PIZZOTTI (OAB 77397/
SP)
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