TJSP 04/10/2016 -Pág. 2213 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2214
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Processo 1001475-79.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - José Maria Rodrigues Perez - Wagner
Cândido de Aguiar Filho e outros - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10
do NCPC).Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que
entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Dilig. - ADV: ELCIO PADOVEZ
(OAB 74524/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
Processo 1001741-66.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson Jose Lourenco
- Vistos.Em razão da apelação interposta pelo autor a fls. 37/45, com fundamento no art. 346, § único, do NCPC, intime-se a
apelada (ré) pessoalmente, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após as formalidades previstas nos
§§ 1º e 2º, art. 1010 do NCPC, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado II (Serviço
de Entrada de Autos de Direito Privado SEJ 2.1.2, Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44), independentemente de juízo de
admissibilidade.Intime-se. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 1001817-27.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Olímpia de Máquinas
Agrícolas Ltda. - Vistos.Designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado na Rua Duque de Caxias,
nº 554, centro, para o dia 09 de novembro de 2016, às 15h00, intimando-se os executados, pessoalmente.Intime-se. - ADV:
RAFAEL MAGRO RICCIARDI (OAB 219403/SP)
Processo 1002020-52.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Joaquim de Oliveira - Itau Bmg
Consignado S/A - Vistos.Fls. 135/136:- Defiro.Concedo à requerida o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para apresentação,
em cartório, do original do contrato em questão.Intime-se. - ADV: ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), CARLOS
ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002237-95.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayana
Romeu de Sousa - - Airton Assis de Sousa - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Faculto às partes o
prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do NCPC).Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Dilig.
- ADV: GERALDO MAGELA FERREIRA (OAB 70455/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), LUCIARA VEBER DUCATTI
(OAB 289826/SP)
Processo 1002628-50.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Vistos.Por agora, não há motivo para deferimento do pedido, vez que é medida extremada, devendo o feito prosseguir
normalmente.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA
(OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1002643-19.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rogerio Aparecido Martinez Manifeste-se o Autor - Exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada as fls 107. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO
(OAB 117753/SP)
Processo 1002914-28.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Atlântico Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Teor do ato: “Providencie o exequente, o recolhimento das custas de
solicitação de Pesquisa/Bloqueio RENAJUD no valor de R$ 12,20 (Guia F.E.D.T.J. (código 434-1).” - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1002970-61.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Aparecido André Turco - Edvanil
Origuela - - Sucamar Prestadora de Serviços Ltda. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da
lide (artigos 6º e 10 do NCPC).Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
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