TJSP 05/10/2016 -Pág. 2521 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2215
2521
- T.G.S. - P.P.R. - Desta forma, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, resolvendo o mérito, nos moldes do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no
importe de 10% sobre o valor da execução, observadas eventuais limitações decorrentes do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC.
Prossiga-se em execução, trasladando-se cópia desta sentença para aqueles autos. - ADV: GISLENE CRISTINA DE OLIVEIRA
PAULINO (OAB 230347/SP), CACILDA ALVES LOPES DE MORAES (OAB 69388/SP)
Processo 1002343-33.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P.R.L. - Certidão de
Honorários disponível para impressão. - ADV: JOACAZ ALMEIDA GUERRA (OAB 276790/SP)
Processo 1002669-27.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.C.V. e outro A.V. - (requerente manifeste-se sobre petição de fls. 404/406) - ADV: JOAO JOSE FORAMIGLIO (OAB 53118/SP), GABRIELLE
GABRIEL VIEIRA (OAB 272663/SP), CELIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 342787/SP)
Processo 1004316-23.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Revisão - L.P.R.S. - G.R.S. - Vistos.Considerando que caso
sejam acolhidos os embargos ora opostos implicará na modificação da decisão embargada, nos termos do §2º do art. 1.022 do
NCPC, primeiramente, diga o embargado, tornando-se, na sequência, conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS MAGALHÃES
DOS SANTOS (OAB 187701/SP), VANESSA APARECIDA PAULUCI (OAB 203827/SP), ALEX RODRIGUES DA SILVA (OAB
242255/SP)
Processo 1005227-35.2016.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.C. - “Vistos, 1. Homologo por
sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes na presente audiência. E,
por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com
resolução do mérito. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na
presente data. 3. Cópia digitalmente assinada (impressa e neste ato fornecida ao alimentante) deverá ser apresentada pelo
alimentante ao seu empregador, servindo como ofício de requisição para que seja implantando o desconto dos alimentos em
folha de pagamento. Registre-se. Com a juntada da provisão, expeça-se certidão de honorários em prol da ilustre advogada
nomeada em favor do requerido, no valor máximo da tabela. Regularizado, arquive-se.” - ADV: MARINA ELAINE PEREIRA (OAB
186083/SP), PLAUTO JOSÉ RIBEIRO HOLTZ MORAES (OAB 218805/SP)
Processo 1005227-35.2016.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.C. - M.C.C. - Certidão de
Honorários Expedida, disponível para impressão. - ADV: MARINA ELAINE PEREIRA (OAB 186083/SP)
Processo 1005617-05.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.F.L. - W.A.L. mANIFESTAR-SE SOBRE OFÍCIO RECEBIDO - ADV: SÍLVIO DE LARA (OAB 180072/SP), LAIS ESPIGARES (OAB 193408/
SP)
Processo 1006169-67.2016.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.O. - L.S.P. - Diante do exposto, com fulcro no art.
4º e 1.767, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro Luiza Soares Prestes relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado e praticar os atos de mera administração e, de acordo com o art. 1.775 do Código Civil, mediante
compromisso, nomeio-lhe curadora Rhode Prestes de Oliveira que, de imediato, entrará no exercício do encargo. Fica a curadora
intimada de que deverá guardar em arquivo próprio os recibos das despesas que tiver com a curatelada para eventual pedido de
prestação de contas.Servirá uma via desta decisão como o termo de compromisso pelo qual se compromete a curadora Rhode
Prestes de Oliveira a representar a curatelada Luiza Soares Prestes promovendo o seu bem estar físico, mental, emocional e
social, assistindo-a na administração de seus bens e negócios, sob as penas da lei.Após o trânsito em julgado, servirá uma via
desta decisão como o mandado de registro destinado ao 1º Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Sorocaba para
que, com o “cumpra-se” do Juiz Corregedor, proceda ao registro desta sentença na certidão de casamento de Luiza Soares
Pretes, matrícula: 115287.01.55.1943.2.00034.082.0004114-25, cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, em conformidade
com as disposições legais e normativas vigentes e nos termos dos artigos 29, inciso V, 33, parágrafo único, 92 e 93 da Lei de
Registros Públicos (Lei 6.015/73), solicitando que seja este juízo informado quanto ao seu cumprimento.A parte dispositiva
desta sentença servirá como edital para o conhecimento e publicidade e deverá ser publicado por três vezes com o intervalo de
dez dias pelo diário da justiça eletrônico, no jornal local e afixado no lugar de praxe.Efetivada a intimação certifique-se o transito
em julgado no sistema SAJ5.Via desta sentença, que servirá como o termo de compromisso acompanhado de cópia da certidão
de transito em julgado, deverá ser impressa no Sistema SAJ5.Encaminhe-se a via que servirá como o mandado de registro e a
cópia da certidão do transito em julgado para o CRCPN de Sorocaba para cumprir.Sem custas, diante da gratuidade concedida
(fl. 32).P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB
297065/SP)
Processo 1006407-23.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.B.R.M. - - F.B.R.M. D.R.M. - Promova o exequente, no prazo de 05 dias, o regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV:
RENATA ROLIM DA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP), MARCELO CORDEIRO PEREZ (OAB 193425/SP), ABNER TEIXEIRA DE
CARVALHO (OAB 156310/SP)
Processo 1006728-58.2015.8.26.0602 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - Lilian Maria Pereira e outros - Cumpra -se o
já determinado às fls. 174.Int. - ADV: ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP)
Processo 1006810-26.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.V.N.M. - F.H.L.M.
- Manifestar-se sobre carta precatória devolvida negativa - ADV: EDIO APARECIDO CANDIDO (OAB 203408/SP), KARLO
FABRICIO DEL ROVERE ASSIS (OAB 314510/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 1006923-09.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S.L. - A.A.L. Fica a autora intimada, através de seu advogado, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
e arquivamento. - ADV: FERNANDA SOARES DA SILVA (OAB 311464/SP), MARGARETE LOPES GOMES DE JESUS (OAB
258226/SP)
Processo 1007753-72.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.X.F. - Nos termos da R.
Manifestação Ministerial, ficam as requeridas intimadas para, em prazo legal, apresentarem manifestação em relação à petição
de Fls. 94. - ADV: SANDRA SAWAE TAKAGUTI (OAB 257986/SP), VANESSA SANTOS MOREIRA VACCARI (OAB 266423/SP),
ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)
Processo 1007755-42.2016.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Albertina Santos Camargo e outros Providencie a serventia o preenchimento da planilha padrão, certificando os itens faltantes ou divergentes entre si, intimando-se
a inventariante para que os providencie, no prazo de 10 (dez) dias. Em não havendo pendências, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE SABADIN (OAB 338672/SP)
Processo 1007755-42.2016.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Albertina Santos Camargo e outros
- Certifico e dou fé que preenchi a planilha padrão e verifiquei faltar somente a Certidão do Colégio Notarial e a atribuição do
valor correto a causa, que deve corresponder ao valor do Monte Mor. Nada Mais - ADV: LEANDRO HENRIQUE SABADIN (OAB
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