TJSP 05/10/2016 -Pág. 2996 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2215
2996
TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Jose Aparecido dos Santos move em face de Marcos Vinicius P. de Lima, com julgamento do
mérito e fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JULIANE CANO RODRIGUES SCALON MAGRO (OAB 236656/SP)
Processo 1000771-45.2015.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Jose de Souza
- Avista S/A Administradora de Cartoes de Credito - Em face do comprovante de depósito no valor do débito atualizado (fls. 27)
e a inércia da executada em apresentar impugnação ao bloqueio “on line”, JULGO EXTINTA a ação de Indenização por Dano
Moral em Cumprimento de Sentença que Antonio Jose de Souza move contra Avista S/A Administradora de Cartoes de Credito,
com resolução do mérito e fundamento no artigo 904, I, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento, em
favor do exequente, do valor depositado à fls. 27, ou seja, R$9.776,15. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP), MANUELA INSUNZA (OAB
348769/SP)
Processo 1000995-80.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - P.A.O.N. - - V.B.O.
- G.L.A.I. - Pedro Augusto Oberlaender Neto - - Pedro Augusto Oberlaender Neto - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que estes
autos retornaram do Egrégio Colégio Recursal e encontram-se com vista à parte interessada para requerer o que for de direito
e pertinente. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ
O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema
dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”).
Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, os peticionamentos eletrônicos, doravante,
devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP),
FERNANDA RIBEIRO BRANCO (OAB 294856/SP), NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/SP)
Processo 1000995-80.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - P.A.O.N. - - V.B.O.
- G.L.A.I. - Pedro Augusto Oberlaender Neto - - Pedro Augusto Oberlaender Neto - FEITO Nº 2015/001161 Vistos.O requerimento
de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual, de acordo com o provimento 016/2016, § 3º da
Corregedoria Geral da Justiça.Proceda o/a requerente, por meio digital, do cadastro do incidente de cumprimento de sentença e
não petição diversa como fez às fls. 257/258. Nos autos principais (nº 1000995-80.2015.8.26.0483), através do Portal E-SAJ, a
parte interessada deverá providenciar novo cadastro, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe: “156 Cumprimento de Sentença”.Int. - ADV: NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FERNANDA RIBEIRO BRANCO (OAB 294856/SP), PEDRO
AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP)
Processo 1000995-80.2015.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Pedro Augusto Oberlaender
Neto - - V.B.O. - G.L.A.I. - Pedro Augusto Oberlaender Neto - FEITO Nº 2015/001161 Vistos.Expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado à fls. 12/13, ou seja, R$24.632,43, em favor dos autores, os quais deverão informar quanto a satisfação de
seus créditos.Int. - ADV: NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/SP), PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB
204346/SP), FERNANDA RIBEIRO BRANCO (OAB 294856/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000995-80.2015.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Pedro Augusto Oberlaender
Neto - - V.B.O. - G.L.A.I. - Pedro Augusto Oberlaender Neto - PROCESSO Nº 2015/001161 Vistos. A teor do art. 523, do CPC,
delibero que se intime o/a devedor/a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A a cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de
15 dias, pagando à/o credor/a Pedro Augusto Oberlaender Neto, Vanessa Bellini Oberlaender o valor do débito remanescente
mencionado na petição de fls. 15, ou seja, R$5.823,39. Caso permaneça inerte, ao montante da condenação será acrescido de
multa no percentual de dez por cento. Apresentado o cálculo acrescido da multa, proceda a tentativa de bloqueio “on line”. Int.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP),
FERNANDA RIBEIRO BRANCO (OAB 294856/SP), NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/SP)
Processo 1001167-85.2016.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alessandra Cota
Macera - Silas Gomes da Cruz - PROCESSO Nº 2016/000461 Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir e, se for o caso, apresente o rol de testemunhas e respectivos
endereços, justificando sua necessidade, em 03 (três) dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: SIMONE MORETI OLIVEIRA
TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP), THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/SP), JOSE MINIELLO FILHO (OAB
110205/SP)
Processo 1001400-82.2016.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Riouzo
Okada - - Irene Mitiko Kitayama Okada - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em
razão das preliminares argüidas e documentos, manifeste-se a parte a parte contrária. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo
disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP), REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP)
Processo 1001513-36.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sandro Williams Pinto - Marcolina
Regina Oliveira Presto 11076308864 - FEITO Nº 2016/000621. Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as
partes (fls. 29/30) e, em conseqüência, determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento. Advirto a exeqüente, do prazo de
dez (10) dias, a contar da última parcela avençada, para comunicar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção,
com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado da
decisão. P.R.I.C. P.Venceslau, 28 de setembro de 2016.Gabriel Medeiros Juiz de Direito - ADV: RAPHAEL VINHOTO MUCHON
(OAB 247842/SP)
Processo 1001540-19.2016.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Sandra
Rodrigues Dias Soares - Uniesp Faculdade de Presidente Venceslau - Vistos. SANDRA RODRIGUES DIAS SOARES ajuizou
ação de cobrança em face de UNIESP FACULDADE DE PRESIDENTE VENCESLAU, narrando que cursava faculdade na
instituição requerida e que usava o sistema de pagamento FIES, e até este ser deferido, pagou 03 meses de mensalidade
referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013. Essas três parcelas pagas pela requerente foram incluídas aos
valores do FIES e a requerida ficou de devolvê-las à requerente.Foram diversas tentativas e não obteve sucesso.A autora foi até
o CEJUSC e abriu uma reclamação que levou o n° 103/2015, e foram marcadas duas audiências de conciliação oportunidade
em que a requerida não compareceu.Requer a condenação da parte ré na quantia de R$ 1.938,98 referentes às parcelas pagas
pela autora no ano de 2013.Juntou os documentos às fls. 07/44.Contestação às fls. 50/59 com posterior juntada de documentos
Às fls. 60/77.Réplica às fls. 81/82.Foram às partes intimadas acerca da pretensão na produção de outras provas às fls. 83
ambas nada pleiteando.DECIDO.O pedido procede. Com efeito, na contestação (fls.51), a requerida acabou por confessar
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