TJSP 06/10/2016 -Pág. 462 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2216
462
data supra. - Magistrado(a) Alexandre Dalberto Barbosa - Advs: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Helder Massaki
Kanamaru (OAB: 111887/SP)
Nº 0013615-94.2014.8.26.0510 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rio Claro - Recorrente: Camila França Gonçalves
- Recorrida: Magazine Luiza S/A - Magistrado(a) Alexandre Dalberto Barbosa - Advs: Chrystian Alexander Geraldo Lino (OAB:
194177/SP) - João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP)
Nº 0013615-94.2014.8.26.0510 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rio Claro - Recorrente: Camila França Gonçalves
- Recorrida: Magazine Luiza S/A - Magistrado(a) Alexandre Dalberto Barbosa - Advs: Chrystian Alexander Geraldo Lino (OAB:
194177/SP) - João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP)
Nº 0013830-70.2014.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação - Rio Claro - Apelante: R. S. R. - Apelado: J. P. - Voto em
separado. À mesa. Rio Claro, 18
de maio de 2016.
- Magistrado(a) Durval José de Moraes Leme - Advs: Marcelo Bizarro Teixeira (OAB: 110450/SP)
Nº 0014023-85.2014.8.26.0510 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rio Claro - Recorrente: Comissão de
Representantes do Condomínio Residencial Potengi - Recorrido: José Cláudio Turolla - Vistos, etc. Diante da certidão supra,
informando que foi interposto Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei pelo recorrido JOSÉ CLÁUDIO TUROLLA,
registrado sob nº 0000002-23.2016.8.26.9018 , instituída pela Lei Federal nº 12.153/2009 e regulamentada pela Resolução
nº 589/2012, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento do mencionado incidente, pelas Turmas de
Uniformização. Aguarde-se. Int. Rio Claro, data supra. - Magistrado(a) Alexandre Dalberto Barbosa - Advs: Mariana Cassavia
Carrara Boncompagni (OAB: 259219/SP) - Maria Isabel Sanmartin Ferreira dos Santos (OAB: 258230/SP) - José Tadeu Sanchez
(OAB: 349673/SP) - Aline Gabriela Crespo (OAB: 163797/SP)
Nº 0014023-85.2014.8.26.0510 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rio Claro - Recorrente: Comissão de Representantes
do Condomínio Residencial Potengi - Recorrido: José Cláudio Turolla - Magistrado(a) Alexandre Dalberto Barbosa - Advs:
Mariana Cassavia Carrara Boncompagni (OAB: 259219/SP) - Maria Isabel Sanmartin Ferreira dos Santos (OAB: 258230/SP) José Tadeu Sanchez (OAB: 349673/SP) - Aline Gabriela Crespo (OAB: 163797/SP)
Nº 0014056-80.2011.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação - Rio Claro - Apelante: M. A. de O. P. - Apelado: J. P. - Voto em
separado. À mesa. Rio
Claro, 18 de maio de 2016.
- Magistrado(a) Durval José de Moraes Leme - Advs: Alexandre Ramalho Ferreira (OAB: 128507/SP)
Nº 0014493-19.2014.8.26.0510 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rio Claro - Recorrente: Comissão de Representantes
do Condomínio Residencial Potengi - Recorrido: José Osvaldo Assad de Oliveira - Recorrida: Cleide Soraia Carvalho Assad de
Oliveira - Vistos, etc. Diante da certidão supra, informando que foi interposto Incidente de Uniformização de Interpretação de
Lei pelos recorridos José Osvaldo Assad de Oliveira e Cleide Soraia Carvalho Assad de Oliveira , registrado sob nº 000000575.2016.8.26.9018 , instituída pela Lei Federal nº 12.153/2009 e regulamentada pela Resolução nº 589/2012, determino o
SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento do mencionado incidente, pelas Turmas de Uniformização. Aguarde-se.
Int. Rio Claro, data supra. - Magistrado(a) Alexandre Dalberto Barbosa - Advs: Mariana Cassavia Carrara Boncompagni (OAB:
259219/SP) - Maria Isabel Sanmartin Ferreira dos Santos (OAB: 258230/SP) - José Tadeu Sanchez (OAB: 349673/SP) - Aline
Gabriela Crespo (OAB: 163797/SP) Nº 0014493-19.2014.8.26.0510 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rio Claro - Recorrente: Comissão de Representantes
do Condomínio Residencial Potengi - Recorrido: José Osvaldo Assad de Oliveira - Recorrida: Cleide Soraia Carvalho Assad de
Oliveira - Magistrado(a) Alexandre Dalberto Barbosa - Advs: Mariana Cassavia Carrara Boncompagni (OAB: 259219/SP) - Maria
Isabel Sanmartin Ferreira dos Santos (OAB: 258230/SP) - José Tadeu Sanchez (OAB: 349673/SP) - Aline Gabriela Crespo
(OAB: 163797/SP) Nº 0014494-04.2014.8.26.0510 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rio Claro - Recorrente: Comissão de
Representantes do Condomínio Residencial Potengi - Recorrida: Claudia Maria Franchin Ciscato - Recorrida: Joelma Maria
Franchin Barrionuevo - Recorrido: Antônio Franchin Junior - Vistos, etc. Diante da certidão supra, informando que foi interposto
Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei pelos recorridos Claudia Maria Franchin Ciscato, Joelma Maria Franchin
Barrionuevo e Antônio Franchin Junior, registrado sob nº 0000004-90.2016.8.26.9018 , instituída pela Lei Federal nº 12.153/2009
e regulamentada pela Resolução nº 589/2012, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento do mencionado
incidente, pelas Turmas de Uniformização. Aguarde-se. Int. Rio Claro, data supra. - Magistrado(a) Alexandre Dalberto Barbosa Advs: Maria Isabel Sanmartin Ferreira dos Santos (OAB: 258230/SP) - Mariana Cassavia Carrara Boncompagni (OAB: 259219/
SP) - Irineu Carlos de Oliveira Prado (OAB: 25686/SP) - Aline Gabriela Crespo (OAB: 163797/SP) Nº 0016699-16.2008.8.26.0510 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rio Claro - Recorrente: Banco Santander (Brasil)
S/A - Recorrido: Basilio Bragiola - Vistos etc... HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes Banco Santander (Brasil) S/A e Basilio Bragiola, informado às fls. 174/180. Em consequência, julgo extinto o
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após procedidas as anotações necessárias, com as formalidades
de praxe, devolvam-se os presentes autos ao Juizado Especial Cível de origem (Fórum de Rio Claro/Juizado Especial Cível e
Criminal). P.R.I. Rio Claro, data supra. - Magistrado(a) Alexandre Dalberto Barbosa - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
(OAB: 126504/SP) - Ricardo de Souza Batista Gomes (OAB: 232687/SP)
Nº 0016773-70.2008.8.26.0510 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rio Claro - Recorrente: Banco ABN Amro Real
S/A - Recorrido: Sérgio Sidnei Penteado de Moraes - Vistos etc... HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes Banco ABN Amro Real S/A e Sérgio Sidnei Penteado de Moraes, informado às fls. 139/140.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo
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