TJSP 10/10/2016 -Pág. 2206 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2218
2206
objetivo para o benefício pleiteado. Não se ignora, como já dito, que o equívoco não poderia ter ocorrido, mas o fato de a
publicação ter se dado de forma equivocada não é suficiente para a reconsideração da decisão, em especial diante do motivo
do indeferimento do pedido (ausência de lapso para o benefício). Por fim, acrescento que o documento de fls. 27 demonstra
que no dia 19/09/2016 foi enviada mensagem eletrônica à unidade prisional onde está custodiado o sentenciado informando,
corretamente, que o pedido de livramento condicional fora indeferido. Assim, mantenho a decisão de fls. 25, por seus próprios
fundamentos. INT. RITA DE CÁSSIA ROCHA FIORETTI OAB/SP 80.002.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEITE MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2016
Processo 0000292-15.2010.8.26.0590 (590.01.2010.000292) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Rita Pugliese Perez - Luiz Carlos R de Souza - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se
em cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 66: “executado desconhecido no endereço indicado”. - ADV: THIAGO
DE GOIS ARAUJO (OAB 294661/SP)
Processo 0000390-24.2015.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ANDRE
QUEIROZ DOS SANTOS - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Não houve propositura de pedido contraposto no
momento oportuno. Logo, inviável o pedido de cobrança de fls. 182/183.Deste modo, providencie a serventia as anotações
atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do
feito. Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito
em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes
interessadas.. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO,
ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a
intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP),
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0000457-28.2011.8.26.0590 (590.01.2011.000457) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Corina Garcia Ramirez - Três Comércio de Publicações Ltda Editora Três - Consta dos autos que o
autor abandonou a causa há mais de trinta dias.Deste modo, INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, para que promova o
andamento processual, no prazo de cinco dias, com a advertência de que, na inércia, proceder-se-á à extinção do processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015,
combinado com o artigo artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO
DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
NATHALIA GOMES PESCAROLLI (OAB 293451/SP), AUREO BERNARDO JUNIOR (OAB 187187/SP), GRACIELA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 287049/SP)
Processo 0000472-55.2015.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Janaína Rocha dos Santos - CCE DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A - O executado pagou o débito em sua integralidade,
conforme demonstra o documento de fls.31/33/38.Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO (FASE DE
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.Expeçase a guia de levantamento referente ao depósito de fls.31 no valor de R$514,98 em favor da parte credora. Por fim, providencie
a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao
distribuidor o resultado do feito. Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa)
dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009.
Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas.Servirá a presente sentença, por cópia
digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por
carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0000576-62.2006.8.26.0590 (590.01.2006.000576) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria Bernadete da Conceição Vieira - Mm Santos Informatica Ltda - Expeça-se mandado de levantamento
da importância depositada às fls.315, no valor de R$ 2.229,01, em favor da autora.A seguir, diga a autora se ainda tem interesse
no feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção do feito pela satisfação da obrigação.Intime-se. - ADV: ANA PAULA
PENHA GONÇALVES (OAB 243388/SP), SUELI MARIA SERRETTE (OAB 198870/SP), KLEBER ALVARENGA CAMPOS
ALMEIDA (OAB 204524/SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), PAULA PACE PRADO (OAB 198652/SP)
Processo 0000878-13.2014.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
da Salete Silva - Adilson Matos Alves Empreiteiro Me - DESENTRANHE-SE o mandado de penhora e avaliação de fls.58/61,
aditando-se para novas diligências nos endereços a saber: Escola CAIC, s/nº - Humaitá - São Vicente/SP., onde esta todos os
dias trabalhando em uma construção, bem como no endereço residencial Rua 18, nº 137 ( Profª Anuar Fraya, 137) - HumaitáSão Vicente-SP. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO,
ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a
intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB
214591/SP), SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR (OAB 297453/SP)
Processo 0001134-58.2011.8.26.0590 (590.01.2011.001134) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos José Antônio Santos Rodrigues - Bv Financeira - Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls.151,
no valor de R$ 25.807,66 e fls 252, no valor de R$ 18.092,49, em favor do requerente.A seguir, diga o exequente se ainda tem
interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção do feito pela satisfação da obrigação.
Intime-se.. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E
MELLO (OAB 290672/SP), RONALDO CESAR JUSTO (OAB 96856/SP), FABIANO FERNANDES SIMÕES PINTO (OAB 213664/
SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 0001436-48.2015.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º