TJSP 11/10/2016 -Pág. 814 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2219
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instituição deverá informar o destino das referidas quantias, indicando expressamente o beneficiário dos créditos ou dos saques
respectivos.Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO AO BANCO BRADESCO S/A.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA
LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), CAROLINE CRISTINA COSTA (OAB 373187/SP)
Processo 1003853-26.2016.8.26.0297 - Tutela Cautelar Antecedente - Processo e Procedimento - Joana Alves de Andrade Banco Santander ( Brasil ) S/A - DISPOSITIVO:Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a pretensão deduzida em juízo por JOANA ALVES DE ANDRADE em face de BANCO SANTANDER S/A, extinguindo-se o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a providência
prática de apresentação do documento, visto que já ocorreu nos autos.Sem custas por ser a autora beneficiária da justiça
gratuita. Diante da prova de que houve pedido na esfera administrativa, o qual não foi atendido (fls. 14 não impugnado pela
parte contrária), condeno a requerida ao pagamento da custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária
da parte contrária fixada em R$ 1.000,00 (Mil reais).Publique-se e Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
DENIZE PRADO (OAB 285336/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
Processo 1004165-02.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ivan Cassio Almeida de Rosa
- Vivo Telefonica Brasil SA - Autos nº 2016/000897.Vistos. 1. Fls. 94/104. Recurso de apelação apresentado pela requerida.2.
O(A) apelante efetuou o recolhimento do preparo (fls. 105/106).3. Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias úteis (CPC, arts. 1.010, § 1º e 219).4. Se nas contrarrazões forem suscitadas questões resolvidas na fase de
conhecimento, não abrangidas na apelação, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se a respeito
delas (CPC, arts. 1.009, §§ 1º e 2º, e 219).5. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.Intimem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
MARIA VIRGINIA DE BARROS CORREIA VIERI (OAB 251962/SP)
Processo 1004202-29.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Janete Storte Bocchi Almeida
- Banco Bradesco S/A - Autos nº 2016/000903.Vistos. 1. Fls. 77/86. Recurso de apelação apresentado pelo requerido.2. O
apelante efetuou o recolhimento do preparo (fls. 87/88).3. Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias úteis (CPC, arts. 1.010, § 1º e 219).4. Se nas contrarrazões forem suscitadas questões resolvidas na fase de conhecimento,
não abrangidas na apelação, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se a respeito delas (CPC, arts.
1.009, §§ 1º e 2º, e 219).5. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VALERIA BRAZ DOS
SANTOS (OAB 321574/SP)
Processo 1004265-54.2016.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F. - Autos
nº 2016/000912.Vistos.Fls. 66. Ciência ao requerido, aguardando-se pelo prazo de 15 dias, notícia de eventual pagamento
do débito pelo requerido.Após, manifeste-se a parte autora.Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), SIMONE MARLENE DA CONCEIÇÃO VIANA (OAB 179588/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/
SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1004288-97.2016.8.26.0297 (apensado ao processo 1006426-71.2015.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Ayres da Cunha Marques - Banco Santander ( Brasil ) S/A - DISPOSITIVO:Posto isto, e considerando-se
o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos por AYRES DA CUNHA MARQUES,
e o faço para o fim de declarar subsistente o título executivo que embasa a ação principal, com exceção à multa cobrada, a qual
deve ser excluída (processo 1006426-71.2015.8.26.0297).Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em virtude da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de
seu patrono e custas respectivas. Publique-se e Intimem-se. - ADV: JUVERCI ANTONIO BERNADI REBELATO (OAB 131804/
SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1004362-54.2016.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex
Pneus Ltda - Autos nº 2016/000934.Vistos.Fls. 01. A petição da parte autora informando o recolhimento da taxa de postagem foi
protocolada iniciando um incidente desnecessário. Desta feita, intime-se a executada conforme determinado no despacho de fls.
41 dos autos principais, prosseguindo-se naqueles autos.Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1004478-60.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Telefonia - Clemencia dos Santos Maria Lima - Telefônica
Brasil S.a. - Vivo - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida em juízo por CLEMÊNCIA DOS SANTOS em face de TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP (VIVO),
extinguindo-se o processo com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da sucumbência,
CONDENO a requerente, ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte
contrária, esta fixada em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2° do Código de Processo Civil, observando-se
que tais verbas apenas serão exigíveis se verificada a hipótese prevista no art. 98, § 3° do Código de Processo Civil. . Publiquese e Intimem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB
317493/SP), MARIANA APARECIDA MUNHAES (OAB 343823/SP)
Processo 1004586-89.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Herminio
Liberato de Souza - Telefonica Brasil S/A - DISPOSITIVO:Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO
a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por TELEFÔNICA BRASIL S/A e o faço para declarar a inexistência de
crédito em favor do autor/impugnado HERMÍNIO LIBERATO DE SOUZA, relativamente a “ações” decorrentes da adesão ao
Plano de Expansão da impugnante, subordinado à inscrição número 1526863, extinguindo-se o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO a parte
autora/impugnada (vencida) ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da
parte contrária, esta fixada em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2° do Código de Processo Civil, observando-se
que tais verbas apenas serão exigíveis se verificada a hipótese prevista no art. 98, § 3° do Código de Processo Civil.Publiquese e Intimem-se. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR
(OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), NAYARA CRISTINA MARTINI DIAS
(OAB 331531/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 1004591-14.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Telefonia - Anely Maria Rocha da Silva - Telefônica Brasil
S.A.- Vivo - Autos nº 2016/000966.Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e por ser a autora beneficiária da
gratuidade processual, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), MARIANA APARECIDA MUNHAES (OAB 343823/SP)
Processo 1004611-05.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Telefonia - Crislei Lima da Silva - Autos nº 2016/000969.
Vistos. 1. Fls. 81/88. Recurso de apelação apresentado pela requerente.2. A apelante deixou de efetuar o recolhimento do
preparo, visto ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (fls. 32). 3. Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo
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