TJSP 13/10/2016 -Pág. 1900 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2220
1900
se em cartório pelo prazo de 10 dias eventual manifestação dos interessados. Nada sendo reclamado, arquivem-se os autos,
observando-se que o(s) documento(s) juntado(s) permanecerá(rão) em cartório durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados
da inércia do interessado(a), após o que serão inutilizados. Autorizo o desentranhamento do(s) mesmo(s), sem cópia nos autos,
mediante recibo ou expedição de certidão, conforme o caso. Após, cumpridas as formalidades legais, incinerem-se os autos.P.
I. C. - ADV: PRISCILA BRAGA GALIANO (OAB 285094/SP), ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO (OAB 230431/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000657-87.2016.8.26.0128 (processo principal 0003678-81.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Amanda de Jesus Campos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Ante o teor da certidão
supra, dando conta de que houve a regularização no fornecimento da medicação pleiteada nestes autos, aguarde-se pelo prazo
mencionado no r. despacho de fls. 13 (01 ano no arquivo provisório) ou eventual manifestação das partes.Int. - ADV: ELIAS LUIZ
LENTE NETO (OAB 130264/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), SERGIO ANTONIO NATTES (OAB 189352/
SP)
Processo 0000681-18.2016.8.26.0128 (processo principal 0002629-63.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Rita Brasilina Pereira Silva - Telefônica Brasil S/A - Posto isto, julgo extinta a fase de cumprimento de
sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Apresentado o cálculo correto, expeça-se MLJ em
favor da embargada e arquivem-se o autos.Isentos de custas e de verbas honorárias (Art. 54 e 55 da lei 9.099/95).P.I.C. - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), SERGIO ALEX SANDRIN
(OAB 300551/SP)
Processo 0000681-18.2016.8.26.0128 (processo principal 0002629-63.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Rita Brasilina Pereira Silva - Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que nos termos da Ordem de
Serviço nº 01/2008, dou andamento ao processo, independentemente de despacho, intimando o(a) requerente para manifestar
sobre o teor da petição (fls. 365), “...Informar que de acordo com o retorno da área campo em contato com a autora a mesma
informa que não solicitou reparo bem com confirma a funcionalidade da linha.”. Nada Mais - ADV: SERGIO ALEX SANDRIN
(OAB 300551/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0001241-91.2015.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilmar Castrequini - Gislene
Alves Fagundes - Vistos.Ante o teor da petição retro, JULGO EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL,
promovida por Gilmar Castrequini em face de Gislene Alves Fagundes, com fulcro no artigo 485, VIII, do Novo CPC, c.c. 53, §
4º da Lei 9.099/95.O(s) documento(s) juntado(s) permanecerá(rão) nos autos durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados
do trânsito em Julgado, após o que serão inutilizados. Autorizo expedição de certidão de débito remanescente, se o caso.
Após, cumpridas as formalidades legais, incinerem-se os autos.P. R. I. - ADV: JOACYRA VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI (OAB
214821/SP)
Processo 0001346-68.2015.8.26.0128/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria da
Costa Carvalho Silva - Jair Antonio Longo Junior ME - Vistos.Ante o teor da certidão supra, JULGO EXTINTA esta ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, promovida por Maria da Costa Carvalho Silva em face de Jair Antonio Longo Junior ME,
com fulcro no artigo 485, VIII, do Novo CPC, c.c. 53, § 4º da Lei 9.099/95.O(s) documento(s) juntado(s) permanecerá(rão) nos
autos durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em Julgado, após o que serão inutilizados. Autorizo expedição
de certidão de débito remanescente, se o caso.Com o trânsito em julgado da presente, arquivem/incinerem-se os autos.P. R.
I. - ADV: ADALBERTO APARECIDO NILSEN (OAB 89383/SP)
Processo 0001807-74.2014.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosimeire Regina Dias Claudineia Cristina Pereira - Vistos.Verifico que há penhora nos autos às fls. 56, todavia, as partes celebraram acordo (fls.
54). Para efetiva solução do conflito de interesses, HOMOLOGO-O, para que produza todos os efeitos jurídicos. Aguarde-se o
cumprimento (05/08/2017). Fica ciente o(a) exequente/autor(a) de que, decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada
sendo reclamado em 30 dias, a ação será extinta, independentemente de nova intimação.P.I.C. - ADV: JOACYRA VIRGILIO DE
LIMA PARPINELLI (OAB 214821/SP)
Processo 0002456-39.2014.8.26.0128/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - THIAGO
AMORIM GUTIERREZ - FERNANDO ALVES GARCIA - Certifico e dou fé que nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2008, dou
andamento ao processo, independentemente de despacho, intimando o(a) requerente para manifestar sobre a contestação e
teor da petição (fls. 89). Nada Mais. - ADV: RICARDO CÓCULO DA SILVA (OAB 359969/SP)
Processo 0002639-15.2011.8.26.0128 (128.01.2011.002639) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Cleuza Pereira Borges - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o teor da certidão
supra, dando conta de que a parte autora não está recebendo o(s) medicamento(s) ROSUCAR e CLOPIDOGREL, intime-se a
Fazenda Pública a se manifestar no prazo de cinco dias, a respeito da irregularidade no fornecimento, sob pena de, em caso
de inércia, bloqueio do valor necessário à aquisição do medicamento pelo prazo de 3 meses, através do sistema Bacenjud,
em conta da Fazenda Pública do Estado. Decorrido o prazo de 30 dias, deverá o(a) interessado(a) manifestar em termos de
prosseguimento, ou seja, informando se houve a regularização no fornecimento dos medicamentos. Sem prejuízo, oficie-se ao
DRS-XV para que este esclareça os motivos de eventual atraso no fornecimento, em especial se o laboratório fabricante tem
atrasado.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), SERGIO ANTONIO NATTES (OAB 189352/SP), GLÁUCIA
DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 0003158-19.2013.8.26.0128/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edison
Airton Dal Ben - “ante o teor do depósito acostado aos autos e por se tratar de valor referente à sucumbência, informe o patrono
do exequente seus dados para fins de expedição do mandado de levantamento. Prazo de 10 dias.” - ADV: CARLOS ALBERTO
PANSANI JUNIOR (OAB 332970/SP)
Processo 0003275-73.2014.8.26.0128/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Carlos Miola Junior - Aparecido Donizete Codolo - Antonio Carlos Miola Junior - Vistos.Ante o teor da certidão supra, JULGO
EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, promovida por Antonio Carlos Miola Junior em face de Aparecido
Donizete Codolo, com fulcro no artigo 485, VIII, do Novo CPC, c.c. 53, § 4º da Lei 9.099/95.O(s) documento(s) juntado(s)
permanecerá(rão) nos autos durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em Julgado, após o que serão inutilizados.
Autorizo expedição de certidão de débito remanescente, se o caso.Com o trânsito em julgado da presente, arquivem/incineremse os autos.P. R. I. - ADV: ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
CASA BRANCA
Cível
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