TJSP 21/10/2016 -Pág. 2343 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2226
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Cumpra-se. - ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB
297065/SP), CAROLINE ORLANDI (OAB 341231/SP)
Processo 0007602-60.2015.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - S.N.N. D.D.R.S.D.S.J.M.G. - - F.P.E. - Cumpra-se o v. Acórdão.Intimem-se as partes.Após, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS ROBERTO
CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP), ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP)
Processo 0007998-37.2015.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - G.M.S.O. e outros - S.E.M.S. - M.S.
- Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Intimem-se as partes.Após, arquivem-se os autos. - ADV: LAURA BOTTO DE BARROS
NASCIMENTO SANTOS (OAB 359723/SP)
Processo 0008137-86.2015.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.B.T.A. - F.E.S.P. - M.S. - “Vistos, B.B.T.A, interpôs a presente ação de obrigação de fazer em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
MUNICIPIO DE SOROCABA. O requerente apresentou petição requerendo a desistência da ação (fls 100), manifestação
favorável da representante do Ministério Público (fls 101) e dos defensores dos requeridos (fls. 110/111). Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando a concordância
do pedido pelo representante do MP e não havendo contraditório, resultando no esvaziamento do interesse de agir no aspecto
recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.” - ADV: MARA CILENE BAGLIE
(OAB 111687/SP), MARIA CLAUDIA DAMINI (OAB 224999/SP), LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP),
CRISTIANE ALONSO SALÃO PIEDEMONTE (OAB 301263/SP)
Processo 0008696-77.2014.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - B.K.A. E.S.P.A.S.S. - - P.M.S. - Vistos.Antes de qualquer providência, informe a requerente se o serviço de equoterapia está sendo
fornecido e, em caso negativo, que apresente em Juízo o valor e o número de sessões necessárias, a fim de viabilizar o
possível sequestro de verbas públicas. Int. - ADV: DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), CLAUDIO TAKESHI
TUDA (OAB 119151/SP), JULIANA DE SOUZA (OAB 274326/SP), LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP),
CRISTIANE ALONSO SALÃO PIEDEMONTE (OAB 301263/SP)
Processo 0008821-11.2015.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - F.V.S.L. - - L.V.S.L. - S.E.M.S. - P.M.S. Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Intimem-se as partes.Após, arquivem-se os autos. - ADV: CAMILA MAIA PEREIRA PINTO (OAB
270621/SP), CRISTIANE ALONSO SALÃO PIEDEMONTE (OAB 301263/SP)
Processo 0009216-03.2015.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - S.E.S. - P.M.S. - Vistos.Cumpra-se o
v. Acórdão.Intimem-se as partes.Após, arquivem-se os autos. - ADV: TAMARA CAROLINE BRAGA (OAB 319392/SP), LAURA
BOTTO DE BARROS NASCIMENTO SANTOS (OAB 359723/SP)
Processo 0009445-60.2015.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Liminar - E.G.A.L. e outros - S.E.M.S. - - P.M.S. - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão.Intimem-se as partes.Após, arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIANE ALONSO SALÃO PIEDEMONTE
(OAB 301263/SP)
Processo 0009453-37.2015.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Liminar - M.J.N.P.S. e outros - S.E.M.S. - M.S. - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão.Intimem-se as partes.Após, arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIANE ALONSO SALÃO PIEDEMONTE
(OAB 301263/SP)
Processo 0010655-83.2014.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - J.O.P. - F.P.M.S. Despacho de fls. Vistos.Fls. retro: Ciente.Determino a intimação da requerida, com cópia do receituário médico de fls. 110/111,
para que dê total cumprimento à liminar em 48 horas (fornecendo nova dosagem do medicamento Concerta {Metilfenidato}, de
36 para 54mg, comunicando a este Juízo o cumprimento da determinação judicial, sob pena de desobediência e sequestro de
verbas públicas.Cumpra-se com URGÊNCIA, através do oficial de Plantão. (Obs: Mandado cumprido juntado ao processo). ADV: LUCIMARA MARQUES DE SOUZA PEDRINA (OAB 191444/SP), CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/
SP)
Processo 0013226-27.2014.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - C.E.S. - M.S. Despacho de fls. 205: “Vistos. Fls. retro: Ciente. Intime-se o autor para que apresente em juízo os comprovantes dos pagamentos
realizados referentes às sessões de Hidroterapia. Int.” - ADV: CAMILA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA (OAB 379357/SP),
LAURA BOTTO DE BARROS NASCIMENTO SANTOS (OAB 359723/SP), RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP)
Processo 0035065-50.2010.8.26.0602 (602.01.2010.035065) - Outros Feitos não Especificados - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - S.M. - F.E.S.P. - Vistos.Intime-se o autor que deverá requerer a execução
da sentença em 30(trinta) dias.Eventual cumprimento da sentença, deverá correr em incidente próprio nº 01, e nos termos
do Provimento CG 16/2016 e Comunicado 438/2016 da E. Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo (Publicado no
DOE 04/04/2016 Pag 09).Com a apresentação do pedido, que DEVERÁ SER CLASSIFICADO COMO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, cuidando o patrono para preencher todos os dados necessários (incluindo os nomes de todas as partes, e patronos),
o SAJ criará automaticamente um incidente processual. De modo que todos os atos e peças processuais deverão ser dirigidos,
também por meio de peticionamento eletrônico, para esse incidente (e não mais para o processo principal), nos termos do artigo
1286 do referido Provimento à saber: Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença
proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as
partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de
sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de
sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram
a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença,
o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a
pedido da parte.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e nada requerido, aguarde-se o início da execução no arquivo.Int. - ADV:
RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP)
Processo 3004218-09.2013.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Seção Cível - Y.F.R. - E.S.P. - - M.S. - Vistos.Cumprase o V.Acórdão e intime-se o autor que deverá requerer a execução da sentença em 30(trinta) dias.Eventual cumprimento da
sentença, deverá correr em incidente próprio nº 01, e nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado 438/2016 da E.
Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo (Publicado no DOE 04/04/2016 Pag 09).Com a apresentação do pedido, que
DEVERÁ SER CLASSIFICADO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cuidando o patrono para preencher todos os dados
necessários (incluindo os nomes de todas as partes, e patronos), o SAJ criará automaticamente um incidente processual.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º