TJSP 26/10/2016 -Pág. 1930 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2229
1930
Processo 1006206-72.2016.8.26.0577 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - D.L.A.L. - Tendo em vista o
constante dos autos e considerando, ainda, a manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento
de mérito nos termos do artigo 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, com relação a(o)(s) menor(es) D. L. A. L..Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO
(OAB 334998/SP).
Processo 1006274-22.2016.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - A.R.P.A. - Reexaminando
a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões
do recurso, de forma que a mantenho. Remetam-se os autos à C. Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
observadas as cautelas de estilo e com as homenagens deste Juízo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO
CESAR VIEIRA (OAB 375199/SP).
Processo 1008558-03.2016.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - J.C.D.F.F.G. - Tendo em vista o
constante dos autos e considerando, ainda, a manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento
de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, com relação a(o)(s) menor(es) J. C. D. F. F. G..Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MENDONCA
(OAB 116069/SP).
Processo 1009208-50.2016.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - B.H.M.A. - Ante o exposto, por
esses fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, confirmo a liminar e Julgo Procedente o pedido, a fim de assegurar
a criança B. H. M. A., nascido em 13/02/2014, a matrícula em creche municipal mais próxima de sua residência, , na Abrangência
de 2km, ou seja, a creche IMI Prof. Anjela Maria de Souza Alves, ou, EMEI Jardim Morumbi (fls. 11 e 30), ou, em creche particular
às expensas do Município. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MENDONCA (OAB 116069/SP).
Processo 1009454-46.2016.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - A.H.M. - Tendo em vista o constante
dos autos e considerando, ainda, a manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito
nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, com relação a(o)(s) menor(es) A. H. M..Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MENDONCA (OAB 116069/SP).
Processo 1009460-53.2016.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - M.E.S.P. - Oficie-se à SME
solicitando informações a respeito da possibilidade de vaga em creche para a(s) criança(s) MARIA EDUARDA. - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE MENDONCA (OAB 116069/SP).
Processo 1010316-17.2016.8.26.0577 - Tutela - Seção Cível - M.C.P. - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da
ação, bem como o parecer do Ministério Público, jugo extinto, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Recolha-se o termo de tutela provisória, intimando-se a requerente para entregar o documento em tela em cartório, no prazo de
05 dias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP).
Processo 1011094-84.2016.8.26.0577 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - A.R.R. - G.R.R. - Manifestese o(a) autor(a). - ADV: CLAUDIA SCHENDORF MENEGHINI (OAB 149299/SP).
Processo 1011197-91.2016.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - V.P.M.S. - Ante o exposto, por esses
fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, antecipo os efeitos da tutela, a fim de assegurar a criança V. P. M. DE S.,
nascido em 06/05/2013, a matrícula em creche municipal mais próxima de sua residência, na abrangência de 2 KM, ou seja,
a creche CECOI Vó Maria Felix, ou, CEDIN Paulo Cesar dos Santos Mortari, ou, IMI Prof. Dimeia Maria Ferreira Diniz Endo
(fls. 13 e 24), ou, em creche particular às expensas do Município, fixando multa diária pelo descumprimento no valor de R$
50,00 (cinquenta Reais). Ao receber a citação, com a presente ordem, a Administração Pública terá o prazo de cinco dias para
implantar a vaga em creche ao autor, sob pena de incidência da referida multa diária. Cite-se a Municipalidade. Intimem-se. ADV: CLAUDIO HENRIQUE MENDONCA (OAB 116069/SP).
Processo 1011197-91.2016.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - V.P.M.S. - Ante o exposto, por esses
fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, confirmo a liminar e Julgo Procedente o pedido a fim de assegurar a criança
V. P. M. DE S., nascido em 06/05/2013, a matrícula em creche municipal mais próxima de sua residência, na abrangência de 2
KM, ou seja, a creche CECOI Vó Maria Felix, ou, CEDIN Paulo Cesar dos Santos Mortari, ou, IMI Prof. Dimeia Maria Ferreira
Diniz Endo (fls. 13 e 24), ou, em creche particular às expensas do Município. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MENDONCA (OAB
116069/SP).
Processo 1011764-25.2016.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - J.G.B.R. - Tendo em vista o
constante dos autos e considerando, ainda, a manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento
de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, com relação a(o)(s) menor(es) J. G. B. R..Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MENDONCA (OAB
116069/SP).
Processo 1012363-61.2016.8.26.0577 - Guarda - Seção Cível - E.V.G. - Cite(m)-se o requerido por edital e a requerida
(fls. 01) por mandado para, no prazo de dez (10) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas que pretende(m) produzir
e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. Conste do edital e do mandado se o(a)(s) requerido(a)(s) não
tiver(em) possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá(ão) requerer em cartório
que lhe(s) seja nomeado dativo, a quem incumbirá a apresentação da resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do
despacho de nomeação. O edital deverá ser afixado na sede do Juízo, certificando-se nos autos. Decorrido in albis o prazo para
resposta, oficie-se a Defensoria Pública para nomeação de curador de ausentes, intimando-se em seguida para apresentar
defesa no prazo legal. Sem prejuízo, oficie-se ao CAEX visando a localização da(o)(s) genitor(a)(es).Tornem os autos ao Setor
Social para avaliação já determinada. No mais, defiro em favor da requerente, a guarda provisória dos menores, pelo prazo de
cento e oitenta (180) dias, expedindo-se o respectivo termo. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP).
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