TJSP 26/10/2016 -Pág. 2568 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2229
2568
de cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, lançando-se, por ora, no sistema SAJPG5-PP
a movimentação 61614 (item 5 “a.1.” e 5 “b.1.” do Comunicado CG 1.632/15).Int.Paraguacu Paulista, 13 de outubro de 2016.
Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/
SP), ALESSANDRO CESAR CUNHA (OAB 134615/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCELO LUIZ
DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP)
Processo 0000598-81.2011.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Anesio Jose Correia
- Kakinohana Kichei - - Mioko Kakinohana - Vistos.Após o autor dar início ao cumprimento de sentença, e os executados
terem sido intimados para pagamento do débito (fls. 627/629), o Egrégio Tribunal de Justiça comunicou que concedeu EFEITO
SUSPENSIVO até o julgamento da AÇÃO RESCISÓRIA nº 2199018-12.2016.8.26.0000 interposta por MIYOKO KAKINOHANA E
OUTRO em face de ANÉSIO JOSÉ CORREIA.Diante da concessão de efeito suspensivo à ação rescisória supracitada, determino
a SUSPENSÃO deste cumprimento de sentença.Aguarde-se comunicação acerca da decisão final da AÇÃO RESCISÓRIA nº
2199018-12.2016.8.26.0000 pelo prazo de 01 ano.Int.Paraguacu Paulista, 05 de outubro de 2016.Pedro Luiz Fernandes Nery
Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP), FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB
189545/SP), OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP)
Processo 0000615-15.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - MARIO SAMPAR - LARISSA
MARIA CABRAL DONHA - - SEBASTIANA PEREIRA ALVIM DOMINGUES - - OSMAR DOMINGUES - Vistos.Tendo em vista
que decorreu o prazo concedido às 183 sem que as partes celebrassem acordo, designo audiência de instrução e julgamento,
para o dia 23/02/2017 às 15:40h.INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus advogados (aplicação analógica ao artigo
334, § 3º, do Novo Código Processo Civil), para que compareçam à audiência, inclusive para prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão. Os advogados deverão intimar diretamente as testemunhas, nos termos do artigo 455, § 1º, do Novo
Código de Processo Civil, ou trazê-las independentemente de intimação.A intimação judicial somente será feita se:A) frustarse a intimação pelo correio;B) houver necessidade devidamente demonstrada;C) tratar-se de servidor público ou autoridade
indicada em lei;Registro que o mero fato da parte ser beneficiária da Justiça Gratuita não é motivo para que o Juízo determine a
intimação das testemunhas por ela arroladas. O Novo Código nada mencionou quanto a esse ponto ao tratar sobre a intimação
das testemunhas e o direito à gratuidade judiciária não cria a obrigação, para o Juízo, de intimar as testemunhas arroladas
por seu beneficiário, nos termos do art. 98, § 1º, do Novo CPC.Assim, somente em caso de necessidade indiscutivelmente
demonstrada o Juízo determinará a intimação das testemunhas arroladas pelas partes.Intime-se, deprecando-se a oitiva de
eventual testemunha, se o caso.Int.Paraguacu Paulista, 14 de outubro de 2016.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a)
de Direito - ADV: CESAR AUGUSTO CAMPOS DE CARVALHO (OAB 261576/SP), ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP),
JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), ANALU APARECIDA
MARQUES (OAB 287325/SP)
Processo 0000665-75.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000665) - Procedimento Comum - Seguro - Paulo Rogerio de Quadros
- Banco Santander S A - - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUORS E PREVIDENCIA - Forte nessas considerações e diante
de tudo o mais que consta dos autos, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR o BANCO
SANTANDER S/A e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A ao pagamento de R$ 115.705,00 a PAULO
ROGÉRIO DE QUADROS, corrigidos, pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) desde a propositura da
ação e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, capitalizados anualmente.Condeno, ainda, BANCO SANTANDER
S/A e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A ao pagamento i) das custas processuais, ii) de eventuais
despesas suportadas pela parte autora, e iii) de honorários advocatícios ao patrono desta em valor equivalente a 15% sobre
a condenação.Diante da sucumbência do autor quanto ao pedido de danos morais, condeno-o ao pagamento de honorários
advocatícios no importe de 10% (R$ 5.750,00) sobre o valor do pedido de indenização por danos morais, na forma do art.
85, § 14º do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. - ADV: MANUELA NISHIDA LEITÃO (OAB
281374/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DENISE
APARECIDA O DE QUADROS (OAB 111721/SP)
Processo 0000904-60.2005.8.26.0417 (417.01.2005.000904) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Carlos Correa - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.1. O Provimento CG 16/2016 entrou em vigor na
data de sua publicação (D.J.E. de 04/04/2016), inserindo a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Desta forma, desde 04/04/2016, nas unidades híbridas, a execução de
sentença proferida em processos físicos deverão tramitar em meio eletrônico.2. INTIME-SE a parte autora para que formule
eletronicamente o requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do NCPC, instruindo-o com cópia da
sentença e acórdão/decisão; certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, que, caso concorde, poderá
ser o calculo apresentado pela Previdência Social, e outros documentos que considere necessários (art. 1.286, § 2º, I a IV das
NSCGJ).2.1. Para interpor o incidente de cumprimento de sentença, o interessado deve anexar os documentos mencionados
no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição inicial de cumprimento de sentença, sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outros documentos que considere necessários (Comunicado CG
nº 438/2016).3. Caso seja interposto o incidente de cumprimento de sentença, providencie a serventia o ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO destes autos, lançando-se a movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital”
(Comunicado CG nº 438/2016).Int. Paraguacu Paulista, 17 de outubro de 2016.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de
Direito - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0001318-48.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001318) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
- Florisvaldo Francisco da Silva - Banco Bmg Sa - Vistos.1.Fls.196/204: Diante da R. Decisão do STJ, cumpra-se o V.
Acórdão.2.INTIME-SE a parte vencedora para que formule eletronicamente o requerimento de cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 523 do NCPC, instruindo-o com cópia da sentença e acórdão/decisão; certidão do trânsito em julgado,
demonstrativo do débito atualizado e outros documentos que considere necessários (art. 1.286, § 2º, I a IV das NSCGJ), no prazo
de 30 dias.2.1.Para interpor o incidente de cumprimento de sentença, o interessado deve anexar os documentos mencionados
no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição inicial de cumprimento de sentença, sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outros documentos que considere necessários (Comunicado CG
nº 438/2016).3.Caso seja interposto o incidente de cumprimento de sentença, providencie a serventia o ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO destes autos, lançando-se a movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital”
(Comunicado CG nº 438/2016).Int.Paraguacu Paulista, 14 de outubro de 2016.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de
Direito - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), JOSE
AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 0001984-59.2005.8.26.0417 (417.01.2005.001984) - Execução de Título Extrajudicial - Center Maq Comercio de
Maquinas e Papeis Ltda - Municipio da Estancia Turistica de Paraguacu Paulista - Vistos.Diante da notícia de que a parte credora
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