TJSP 26/10/2016 -Pág. 3276 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2229
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VIEIRA (OAB 164163/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008837-05.2013.8.26.0482 (048.22.0130.008837) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Itaú Unibanco
Sa - Sandra Regina Martins - Vistos. Promova o credor o recolhimento da taxa devida, no valor de R$12,20.Prazo: Cinco (05)
dias.Efetuado o recolhimento, voltem conclusos para deliberar acerca do pedido de fls.161/ - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010642-66.2008.8.26.0482 (482.01.2008.010642) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco
Santander Sa - Sérgio Paulo do Carmo Alves - Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados - Vistos. Ante o pedido de fl.968, decreto a suspensão do feito pelo prazo de sessenta (60) dias.Int. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RAFAEL ANTONIO BOUTOS DE
OLIVEIRA (OAB 188385/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0010750-56.2012.8.26.0482 (482.01.2012.010750) - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Jonathan
Ferreira dos Santos - Panamericano Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Manifeste-se o credor acerca do comprovante de
depósito judicial de fl.198.Prazo: Cinco (05) dias.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/
SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0011307-77.2011.8.26.0482 (482.01.2011.011307) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Jose Soares
- - Aparecida Maria de Oliveira Soares - Orgapril Organização Prudentina de Imoveis Ltda - Espólio de Raphael Pagnosi Procuradoria Seccional da União - Jeová Amancio - - Manoel Lameo - - Júlio Farinelli - Vistos. Considerando que a empresa
requerida foi citada na pessoa do procurador do sócio, o ato citatório está correto e não cabe perícia ou tentativa de outra citação.
Dou por citada a empresa requerida na pessoa da procuradora do sócio Francisco Pereira Telles, Maria Aurora Miranda Merino
Telles (fls. 340). Torno sem efeito a nomeação do Curador Especial. Anote-se.Certifique a serventia o decurso de prazo para a
requerida apresentar defesa. Após, voltem os autos conclusos.Int. - ADV: JAIR GOMES ROSA (OAB 180800/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0011581-02.2015.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Creusa Aparecida Donadão
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dr Luiz Antonio Depieri - Ante o exposto e com fundamento na Lei 8.213/91 e
Decreto 3.048/99, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação aforada por CREUSA APARECIDA DONADÃO contra
o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, e o faço para conceder o benefício de “auxílio doença por acidente de
trabalho” espécie 91 desde o laudo médico, devendo ser implementado, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de
15 (quinze) dias, mediante concessão da tutela antecipada, devendo o INSS pagar os atrasados corrigidos e com juros de mora.
Improcede o pedido de conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, por não ficar configurada a
hipótese de incapacidade total e permanente, insuscetível de reabilitação. Improcede o pedido alternativo de concessão do
benefício auxílio acidente, considerando poderá trabalhar em atividade leves que não exija esforço físico.Improcede o pedido
formulado pela autora a título de indenização por honorários advocatícios contratuais por inexistência de direito.A autarquia
requerida arcará com as despesas comprovadas no processo, honorários periciais que fixo em R$ 735,46 (setecentos e trinta e
cinco reais e quarenta e seis centavos), honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% [quinze por cento] sobre o montante
relativo as parcelas vencidas, do laudo médico até a publicação da sentença. “Tópico-síntese: Número do processo : 001158102.2015.8.26.0482Nome do Segurado : CREUSA APARECIDA DONADÃOCPF: 069.889.663-89Benefício concedido: 91 auxílio
doença por acidente de trabalhoDIB : (a verificar)RMI : a calcular. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: WALERY
GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE (OAB 159141/SP)
Processo 0013147-83.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0005613-93.2012.8.26) (processo principal 000561393.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Elaine Cristina Negri Santos - Banco Cfs Sa (carrefour Soluções Financeiras) Vistos. Manifeste-se a credora acerca do pedido de extinção e comprovante de depósito judicial de fls.97/99.Prazo: Quinze (15)
dias.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), MARCO ANTONIO DE
MELLO (OAB 210503/SP), VANESSA MUNHOZ DE PONTES (OAB 221507/SP)
Processo 0016482-23.2009.8.26.0482 (482.01.2009.016482) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Clóvis
França Bressanin - Orisvaldo Perez Fernandes - - Orisvaldo Peres Fernandes Me - Promova o i. subscritor Dr. Aparecido
Gonçalves Ferreira - OAB/SP 142.719 a regularização da petição de fls. 257/259, apondo sua assinatura. - ADV: APARECIDO
GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP), VICTOR EMMANUEL TEODORO
FERREIRA (OAB 275811/SP)
Processo 0017737-79.2010.8.26.0482 (482.01.2010.017737) - Procedimento Comum - Seguro - Ana Clara Negrão Domingos
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Ante a discordância manifestada è fl.633, apresente a credora
o demonstrativo do débito atualizado. Prazo: Cinco (05) dias.Uma vez atendida a determinação supra, dê-se vista à requerida e
em seguida, voltem conclusos para deliberar acerca do pedido de fls.633/633v.Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 0017895-37.2010.8.26.0482 (482.01.2010.017895) - Ação de Exigir Contas - Propriedade - Therezinha Tenori
Jardim - - Antonio Walter Jardim - Plantec Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda - Vistos. Defiro a substituição do Assistente
Técnico da requerida, postulada às fls.1.741/1.742. Dê ciência à parte contrária e ao perito judicial. Após, aguarde-se a realização
da perícia, bem como, a elaboração do respectivo laudo. Int. - ADV: WALNEI BENEDITO PIMENTEL (OAB 53355/SP), PAULO
ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 0017895-37.2010.8.26.0482 (482.01.2010.017895) - Ação de Exigir Contas - Propriedade - Therezinha Tenori
Jardim - - Antonio Walter Jardim - Plantec Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda - Vistos. Tendo em vista a solicitação feita
pelo Perito Judicial às fls.1.748/1.749, e tyendo em vista que após ser intimado o Administrador Judicial, a empresa requerida,
compareceu aos autos às fls.1.666/1.667, informando que os documentos solicitados foram entregues pelo administrado
à autora, quando assumiu a administração do empreendimento, manifeste-se a autora. Prazo: Dez (10) dias. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: WALNEI BENEDITO PIMENTEL (OAB 53355/SP), PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP),
EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 0017895-37.2010.8.26.0482 (482.01.2010.017895) - Ação de Exigir Contas - Propriedade - Therezinha Tenori
Jardim - - Antonio Walter Jardim - Plantec Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda - Vistos.Ante a certidão supra, renove-se a
intimação do autor para se manifestar nos autos. Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB
74424/SP), WALNEI BENEDITO PIMENTEL (OAB 53355/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 0017895-37.2010.8.26.0482 (482.01.2010.017895) - Ação de Exigir Contas - Propriedade - Therezinha Tenori
Jardim - - Antonio Walter Jardim - Plantec Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda - Vistos.Ante a noticia do falecimento do i.
Patrono dos autores, decreto a suspensão do feito, e concedo o prazo de quinze (15) dias, para regularizar a representação
processual.Uma vez atendida a determinação supra, promova a Serventia as anotações pertinentes, devendo também ser
emitida nova etiqueta de autuação. Após, promova a Serventia nova publicação dos despachos de fls.1.744 e seguintes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º