TJSP 01/11/2016 -Pág. 3026 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2232
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DECLARAÇÃO Inexistência de omissão, obscuridade e contradição Aspectos relevantes objeto de análise Mero inconformismo
Intenção de discutir a decisão Rejeição”Diante do exposto, recebo os embargos de declaração opostos, porém, nego-lhes
provimento, restando mantida a decisão tal como foi lançada. Intimem-se. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/
SP), CAIRO WERMISON DE PAULA (OAB 145871/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP)
Processo 0009923-74.2013.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.B.D. - V.C.D. - No prazo comum
de quinze dias úteis, digam sobre a produção de provas, justificando cabalmente a pertinência. Caso haja protesto pela prova
oral, desde já deverão apresentar rol testemunhal para acomodação da pauta. Caso também haja protesto pela prova técnica,
deverão, em cinco dias, apresentar os respectivos quesitos para análise da viabilidade e necessidade, com a ressalva que,
para ambas as hipóteses, a aplicação da pena de preclusão - ADV: CICERO LUIZ DA SILVA (OAB 275079/SP), EDEMILSON
DOMINGUES (OAB 370034/SP), PAULO SÉRGIO SPESSOTTO (OAB 154543/SP), MARIA CRISTINA FERREIRA (OAB 211378/
SP)
Processo 0010015-34.2014.8.26.0197 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Vistos.Fica franqueada, ao requerente, consulta no balcão do processo de Inventário do requerido
sob n. 0004496-33.2012.8.26.0655, que tem seu trâmite perante esta Vara, bem como carga rápida para cópias mediante
apresentação desta decisão.Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 0010067-19.2011.8.26.0655 (655.01.2011.010067) - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Sidney Ferreira de
Paula - Robson José de Lima e outro - Diga autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDSON APARECIDO RIBEIRO
(OAB 261603/SP), ALBINA APARECIDA VIEIRA (OAB 105352/SP), ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 0010079-33.2011.8.26.0655 (655.01.2011.010079) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aline
Daniela da Silva Souza - Vistos.Apresentado recurso de apelação pelo autor. Ao requerido para contrarrazões.Após, subam
os autos à Superior Instância.Intime-se. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), EDINILDA DOS SANTOS
MONTEIRO (OAB 262986/SP)
Processo 0010258-93.2013.8.26.0655 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.A.M. - Vistos. Concedo em
favor do demandado a benesse legal. Anote no sistema. Decisão nos termos do artigo 357 e seus incisos, C.P.C.:- Ausentes
nulidades a serem sanadas - Competência firmada inexistindo questão referente - Ausentes questões preliminares. Portanto
presentes as condições de prosseguibilidade da ação e os pressupostos de existência, validez e eficácia ao regular seguimento
da relação processual. Feito formalmente em ordem, não havendo vícios, irregularidades ou nulidades declaráveis. Assim
sendo, dou o feito por saneado. Questões de fato controvertidas: paternidade biológica Provas necessárias: pericial. As partes,
no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do
respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente
oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Antes, porém, oportuno considerar
alguns pontos: Não obstante o esforço de seus componentes o IMESC atende a número elevado de requisições que partem
de todas as comarcas do estado, exigindo um tempo dilargado à espera do resultado dos exames. Isso se justifica porque a
atividade daquele órgão não se restringe apenas aos testes de investigação da paternidade e das perícias médico-legais. A
Autarquia, subordinada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, produz, por meio de seu Centro de Estudos, cursos,
pesquisas e palestras. Coordena as atividades de apoio técnico-científico do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN,
presta assessoria interna e externa, atende à comunidade e coordena o INFOdrogas na Internet (www.imesc.sp.gov.br/infodrog.
htm), serviço público pioneiro com informações sobre o uso de drogas e os aspectos preventivos. Dentre suas atribuições as
perícias que envolvem ações acidentarias, de reparações de dano, previdenciárias, de anulações de casamento (determinadas
por fatores físico), de identificação de idade e de outras correlatas. Das perícias psiquiátricas na área cível, casos de interdição,
tutela, curatela, modificação de guarda de menores e correlatas, anulação de casamento (por fatores psíquicos), avaliações
psiquiátricas em geral, para ações indenizatórias, anulatórias de atos jurídicos e correlatas, atendendo ainda diariamente por
volta de 200 pessoas (fonte: sp/gov.br/spnoticias/lernoticias-19/04/2000). Considerando a expressiva demora na realização de
perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca
(o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), (1) informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita
realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor ( R$ 500,00) ou (2) ainda se as partes se
propõem a realizar em laboratório de confiança, o que reduziria em demasia o prazo de espera do resultado. Restando negativa
a consulta, requisite-se como determinado. Depreque a intimação do Defensor Público. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV:
AMAURY RICARDO PICCOLO (OAB 300208/SP), PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 0010258-93.2013.8.26.0655 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.A.M. - Nomeação: Dr.
Amaury Ricardo Piccolo nomeado para atuar como Curador Especial de Rodrigo de Moura Lopes, tendo em vista que a
contestação foi apresentada por um defensor publico de outro Estado. - ADV: AMAURY RICARDO PICCOLO (OAB 300208/SP),
PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 0010385-31.2013.8.26.0655 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Edmilson Leonardo Manacero e outro Vistos.Ainda pendentes alguns endereços localizados pelo BACENJUD.Diga o requerente em prosseguimento.Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 0010393-08.2013.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Campo
Limpo Paulista S/C Ltda - Manifeste-se exequente em termos de prosseguimento, esclarecendo se há saldo remanescente. Int.
- ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 0011071-91.2011.8.26.0655 (655.01.2011.011071) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Janair da Silva
Noronha - Banco Itaucard S/A - Vistos.Fl. 156/160: em cinco dias, diga o credor. Intime-se. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
267710/SP), AMAURY RICARDO PICCOLO (OAB 300208/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0011136-18.2013.8.26.0655 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tager Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Fido - Construtora Montagens Industriais Importação e Exportação Ltda. Epp - Vistos.O plano de recuperação
que acompanha o pedido de homologação do acordo não encontra-se assinado, principalmente pela Sabesp, que embora não
faça parte da lide, seria a responsável pela aferição dos trabalhos e liberação final do bem para uso. Nesse sentido, em cinco
dias, providenciem os adversos as assinaturas no expediente de fls.166/181, tornando conclusos para a homologação do acordo
e consequente sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP), FRANCISCO JOSE
DAS NEVES (OAB 122257/SP)
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